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Licenças pertinentes ao emprego de produtos controlados

Quando sabemos que um produto é considerado controlado?

Nas Legislações que iremos apresentar veremos:
As listas dos produtos controlados, onde visualizamos sua nomenclatura e o identificamos.
E existe o controle pela classificação do produto (medicamento, insumo farmacêutico etc)

Dependendo do produto, ele pode ser controlado por mais de um órgão fiscalizador.

E, porque afinal os produtos são controlados?

Cada órgão tem seu interesse no controle.

Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a Divisão de Controle de Produtos Químicos, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.

A Vigilância Sanitária através da Covisa e da ANVISA exerce o controle de produtos diretamente ligados a SAÚDE:
*Alimentos,
*Medicamentos
*Insumos farmacêuticos
*Produtos de higiene e limpeza
*Cosméticos
*Saneantes Domissanitários  (sabão, detergente)
*Correlatos (seringas, gases)
Suas atividades incluindo o trafego e o armazenamento são controlados.

O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse na preservação e manutenção do meio ambiente, a fim de evitar a degradação ambiental.

Nível Federal:
O IBAMA exige Licença pela atividade desenvolvida da empresa, através do objeto social e do CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica.

Nível Estadual
Cada Estado da Federação possui um Órgão Ambiental que estabelece o controle e a emissão de Licenças, no caso de São Paulo por exemplo é a Cetesb

IMPORTÂNCIA DAS LICENÇAS E DOS MAPAS DE MOVIMENTAÇÃO E DA GUIA DE TRÁFEGO

Como funciona a fiscalização dos produtos controlados?
Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo).

Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos.

Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H ....

Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

PENALIDADES NO DESCUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES

A LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 prevê multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que DISPÕE sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente tem em seu texto as seguintes penas que vão desde Prestação de serviços à comunidade passando pela Suspensão parcial ou total de atividades e  chegando até a Pena de reclusão de um ano a cinco anos.


Gustavo Bertelli

Proprietário da Dinâmica Assessoria em Documentos 

Despachante Credenciado pelo CRDD nº 000085-5

e pela Secretaria de Segurança Pública SP nº 10.196

Bacharel em Administração de Empresas

e especialista em Licenças de Produtos Perigosos e Controlados

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