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Aviso as Transportadoras de Cargas Perigosas

 

Aviso Importante !

 

Informamos que as averiguações e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores estão mais intensificadas e frequentes.

 

Estas fiscalizações estão acontecendo nas avenidas e estradas de todo o Brasil e já tivemos clientes com este tipo de problema.

 

Então a titulo de informação, elaboramos abaixo uma breve explanação para o Transporte de Produtos Perigosos:

 

Quando o veiculo sair abastecido do embarcador, deve portar os seguintes documentos: Resolução nº 5.848, de 26/06/2019.


 

Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP do IBAMA, a Avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certificação, Ficha de emergência (obrigatória somente até 31/12/2019),  Envelope para transporte, Sinalização da carga através de Placas com os rótulos de riscos e painéis de segurança.


 

O Motorista deve portar: Carteira Nacional de Habilitação; Cédula de Identidade e Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) o porte desse documento é necessário somente se o campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”.


 

Documentação do Veículo: - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório, IPVA, Renavan);


 

Portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência do veículo


 

Identificação (adesivo) do RNTRC (registro nacional de transporte rodoviário de carga) da ANTT - (esse item esta desobrigado desde 22/06/2019)


 

LICENÇAS:


 

Certificado de Regularidade expedida pelo IBAMA


 Autorização Ambiental Para O Transporte Interestadual De Produtos Perigosos expedido pelo IBAMA (no caso de transporte entre Estados)

 

Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Federal)

 

Alvará para transporte de Produtos Controlados expedido pela Polícia Civil (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Civil) obs. Não são em todos os Estados que a Polícia Civil expede o Alvará


Licença Ambiental Estadual, que alguns Estados ainda exigem


Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro (no caso de Transporte de produtos controlados pelo Exército) obs: Deve constar em seu anexo a relação de veículos e a relação de produtos autorizados a transportar, porém apesar da Lei ser Federal, algumas Regiões Militares não expedem este anexo, mas seu cadastro é identificado.


Caso o produto for controlado pelo Exército Brasileiro, deve portar a Guia de Trafego e

 

Plano de emergência junto ao Exercito caso seja algum produto explosivo

 

p.s. No caso de transporte de resíduos deve respeitar os mesmos procedimentos.



 

No que tange as legislações Ambientais, os órgãos estão cumprindo com rigor, e aplicando multas altíssimas, além de responder nas três esferas (administrativa, civil e penal), conforme dispõe a Lei Crimes Ambientais Lei nº 9.605/98.


Portanto caso tenham duvida em relação aos produtos que estejam transportando, caso tenham adquiridos novos veículos que estão transportando produtos perigosos, entrem em contato para que possamos incluí-los nas licenças.


 

Através de avisos como este a Dinâmica, através de um trabalho sério que o assunto exige, coloca-se a disposição para eventuais duvidas sobre licenças através do Telefone 11 3326-1033


 

Gustavo Bertelli

Proprietário da Dinâmica Assessoria em Documentos 

Despachante Credenciado pelo CRDD nº 000085-5

e pela Secretaria de Segurança Pública SP nº 10.196

Bacharel em Administração de Empresas

e especialista em Licenças de Produtos Perigosos e Controlados

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