Protocolo de Montreal
Se você exerce uma ou mais atividades listadas abaixo com substâncias sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal, você deve se cadastrar na categoria de atividade Atividades Diversas com a descrição Usuário de Substâncias Controladas pelo Protocolo de Montreal;
Veja como é classificado o uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio:
Setor de Aplicação |
Uso |
Agrícola |
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Espumação |
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Extinção de Incêndio |
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Fabricação de Equipamentos |
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Farmacêutico |
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Manutenção, reparo, serviços em refrigeração |
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Químico |
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Solvente |
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O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), ratificado pelo Brasil por meio do Decreto n°. 99.280/1990, é um acordo internacional que visa proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição. O controle sobre as SDOs é feito, em primeira instância, por meio do controle das importações e exportações, desde a definição de cotas de importação para empresas, até a anuência das solicitações de importação e exportação e a fiscalização do setor, garantindo que o Brasil atenda aos limites estabelecidos pelo Protocolo e pela legislação brasileira, por vezes mais restritiva. Para realizar a importação ou exportação de SDOs as pessoas jurídicas comercializadoras de SDOs devem estar registradas no Cadastro Técnico Federal e possuir Licença Ambiental para a seguinte atividade:
Após solicitar Licença de Importação (LI) ou Registro de Exportação (RE) via Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, a empresa deve acessar o sistema do CTF com seu CNPJ e senha, fazer a solicitação de importação ou exportação de acordo com os dados informados na licença (LI ou RE) e aguardar pela anuência. |
Relação das Substâncias e das Misturas de Substâncias Controladas pelo Protocolo de Montreal
Veja como são classificadas as substâncias destruidoras da camada de ozônio:
Anexo A / I
Anexo A / II
Anexo B/I
Anexo B/II
Anexo B/III
Anexo C/I
Anexo C/II
Anexo C/III
Anexo E/I
(*) Observação: Refere-se ao isômero mais viável comercialmente
Obs.: “Esta tabela tem caráter apenas informativo e facilitador quanto as substâncias e misturas de substâncias alternativas já existentes no mercado tanto nacional quanto internacional. Esclarecemos por conseguinte, que esta Tabela II não representa recomendação de uso das substâncias nela relacionadas nem restrições a quaisquer outras marcas aprovadas e que dela ainda não conste.” |
Seu Certificado de Regularidade do Ibama compreendendo as atividades do Protocolo de Montreal, será enquadrado nas seguintes categorias e Descrições:
Categoria e Descrição do Protocolo de Montreal | |||||
Ação | Cód | Categoria | Descrição | Pp/gu | Taxa |
Fabricante | 15 | Indústria Química | Fabricação de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal | Alto | TCFA |
Importador /Exportador ou Comerciante | 18 | Tranporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal | Alto | TCFA |
Usuário | 21 | Atividades Diversas | Usuário de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal | Alto | Nenhuma |
Centro de coleta | 17 | Serviços de Utilidade | Tratamento e destinação de resíduos industriais | Médio | TCFA |
Centro de Regeneração | 17 | Serviços de Utilidade | Tratamento e destinação de resíduos industriais | Médio | TCFA |
Transportador | 18 | Tranporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte de cargas perigosas - Protocolo de Montreal | Alto | TCFA |
Centro de Reciclagem | 17 | Serviços de Utilidade | Reciclagem de substância controlada pelo protocolo de montreal | Médio | Nenhuma |
Centro de coleta | 17 | Serviços de Utilidade | Recolhimento de substância controlada pelo protocolo de montreal, segundo informações da área técnica essas atividades foram excluídas. | Médio | Nenhuma |
Para obter ou renovar a referida licença ou esclarecimentos sobre o Protocolo de Montreal, a Dinâmica Assessoria em Documentos, escritório de Despachante devidamente CREDENCIADO junto aos órgãos competentes, coloca-se a disposição para uma completa assessoria através de nossos canais de atendimento e pelo F. 11 3326-1033