Assessoria em Documentos

Login:

Login

Senha

Lembrar senha

Tel.: (11) 3326-1033
Polícia Civil

Polícia Civil


Polícia Civil controla a fabricação, comércio, importação e exportação, o uso e tráfego de produtos químicos agressivos ou corrosivos, matérias explosivas, inflamáveis, armas e munições

Também, inspeciona os depósitos, transportadoras e estabelecimentos industriais que armazenam, comercializam ou utilizam produtos controlados.

A Polícia Civil é um órgão Estadual, portanto cada Estado da Federação tem autonomia para proceder com sua Legislação

Em São Paulo, o controle fica a cargo da DIVISÃO de PRODUTOS CONTROLADOS e REGISTROS DIVERSOS – DPCRD que regulamenta o assunto através da Portaria DPC 3, de 31-7-2008.

Em outros Estados, alguns acompanham as listas de controle do Exército, outros, a Lista da Polícia Federal, e ainda alguns Estados Não fazem o controle.
Consultem-nos para saber sobre seu Estado, pois atendemos todo o Brasil

Desde o ano de 1935 existem legislações sobre produtos controlados e existem diversas Legislações sobre o assunto

Portanto, Caso sua empresa comercialize, transporte, armazene ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil.

 

Para cada atividade de sua empresa, deve-se obter o tipo correspondente de Alvará, veja abaixo os tipos de alvarás existentes na Legislação atual:

Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.

Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.

Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.

Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.

Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

E também o CERTIFICADO DE VISTORIA. Onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque.

 


Para obter as referidas licenças ou esclarecimentos, colocamo-nos a disposição para uma completa assessoria através dos nossos canais de atendimento

E para obter mais informações Clique Aqui.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home