Restrição de Circulação de produto perigosos em SP
O transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
Já estão sendo aplicadas MULTAS e a Fiscalização está mais intensiva
As infrações e os valores são os seguintes:
Não portar licença - multa de R$6.090,00
Portar licença vencida - multa de R$6.090,00
Embarcar produto perigoso em veiculo que não porte licença - multa de R$6.090,00
Embarcar produto perigoso em veiculo portando licença vencida - multa de R$6.090,00