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Como Ficaram os vencimentos de Licenças de Produtos Químicos com a COVID-19

Como Ficaram os vencimentos de Licenças de Produtos Químicos com a COVID-19

 

Nesse período de Pandemia devido a COVID-19, com muitos locais fechados, sistema de lockdown implantados, muitas empresas têm nos questionado como os órgãos públicos vem lidando com essa situação e como ficam as licenças de produtos químicos controlados? Como proceder em caso da licença vencer? Os órgãos estarão abertos para a renovação ?

Para responder esses questionamentos recorrentes, vamos primeiramente esclarecer que existem órgãos Federais, como a Polícia Federal e o Ibama, que ficam a cargo do Governo Federal. Temos o Exército que apesar de ser um órgão Federal, o controle dos produtos (exceto em sua fabricação), dá-se pelos comandos regionais, e finalmente a Polícia Civil, que apesar de ser Estadual, cada município tem a prerrogativa do controle de atividades com produtos controlados em sua cidade/seccional.

A Polícia Federal, em 31/03/2020 publicou uma portaria prorrogando as datas de validade das Licenças – CLF até 12/06/2020, e agora em 01/06/2020 publicou nova Portaria mº 14882023 prorrogando esse mesmo prazo até dia 03/08/2020. Portanto além de suspender os atendimentos presenciais e os processos punitivos, prorrogou todos os vencimentos das Licenças para 03/08/2020.

O IBAMA, outro órgão Federal não prorrogou nenhum prazo e continua atendendo e expedindo Certificados e Autorizações.

Com referência ao Exército, o mesmo fez um atendimento de forma especial através de agendamentos específicos e na grande maioria dos comandos continuou o atendimento as empresas. Desta feita, não prorrogou o prazo de vencimento de suas Licenças.

Sobre a Polícia Civil, especificamente no Estado de São Paulo, onde cada cidade tem sua seccional de atendimento, também sua grande maioria continuou atendendo, incluindo a capital, porém algumas de com atendimento reduzido, estas mantiveram as expedições de licenças funcionando e não prorrogaram os vencimentos de suas licenças, mas percebemos que algumas poucas cidades fecharam totalmente e não indicaram como ficariam a expedição e renovação dos Alvarás de produtos controlados

 

Disto posto, atendendo aos preceitos estabelecidos nas Medidas Provisórias n.º 927/20 e 928/20 - estado de calamidade reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo n.º 6/2020 os órgãos públicos manifestaram-se cada qual ao seu entendimento.

 

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