Assessoria em Documentos

Login:

Login

Senha

Lembrar senha

Tel.: (11) 3326-1033

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?
Sim: se o transporte de produtos perigosos for realizado entre dois ou mais Estados (interestadual) ou se for marítimo.
Não: se o transporte ocorrer em apenas uma unidade da Federação (dentro do estado ou do Distrito Federal). Estes deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme o Art. 8º da LC 140/2011.
Em ambos os casos, a configuração do transporte (estadual ou interestadual) se dará pela verificação da nota fiscal da carga. Destaca-se que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos trata apenas da atividade de transporte. A sede da empresa e as sedes de suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação. A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as autorizações específicas para disposição de resíduos, para o transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home