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Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?

Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?
Não. Para evitar gastos de papel, a empresa poderá disponibilizar na unidade de transporte apenas a primeira página, a última página e a página que contém a placa do caminhão/veículo/equipamento. Poderá ainda fazer redução da folha desde que se mantenha a legibilidade da autorização
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