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As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?

As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?

As empresas instaladas anteriormente a 8 de setembro de 1976, data da publicação do Decreto Estadual 8.468/76, precisam regularizar-se, conforme previsto no Decreto Estadual 47.397/02.

Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o órgão ambiental, CETESB, e expor sua situação.

Dependendo da situação, o empresário será orientado a requerer o Licenciamento Ambiental, mediante a apresentação de informações, tais como:

  • localização
  • equipamentos
  • matéria-prima utilizada
  • fluxograma de produção
  • horário de funcionamento
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