Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?
Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?
A fiscalização das empresas inicia-se de forma Preventiva ou Corretiva.
- Preventiva: ocorre a partir da solicitação do licenciamento.
- Corretiva: por meio de reclamações e/ou denúncias da população, quando é incomodada por emissões de poluentes. As reclamações podem ser dirigidas à Agência Ambiental, à Ouvidoria da Cetesb - considerada outro canal de comunicação com a população, ao Ministério Público, ao DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital, e outros. Essa fiscalização atinge tanto as empresas licenciadas quanto aquelas que operam irregularmente (sem licença).
Na constatação do poluente reclamado e/ou o funcionamento ilegal da atividade, a empresa fica sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.
- Aspecto Ambiental
- Odor
- Ruído
- Vibrações
- Resíduos
- Efluentes
- Fumaça / material particulado