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Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?

Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?

A fiscalização das empresas inicia-se de forma Preventiva ou Corretiva.

  • Preventiva: ocorre a partir da solicitação do licenciamento.
  • Corretiva: por meio de reclamações e/ou denúncias da população, quando é incomodada por emissões de poluentes. As reclamações podem ser dirigidas à Agência Ambiental, à Ouvidoria da Cetesb - considerada outro canal de comunicação com a população, ao Ministério Público, ao DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital, e outros. Essa fiscalização atinge tanto as empresas licenciadas quanto aquelas que operam irregularmente (sem licença).

Na constatação do poluente reclamado e/ou o funcionamento ilegal da atividade, a empresa fica sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.

  • Aspecto Ambiental
  • Odor
  • Ruído
  • Vibrações
  • Resíduos
  • Efluentes
  • Fumaça / material particulado
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