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Quando fazer a renovação da licença de operação?

Quando fazer a renovação da licença de operação?

A renovação da licença deve ser requerida de acordo com as situações abaixo:

  • Licença de Operação emitida até 04/12/2002: a renovação da licença deve ser requerida ao órgão ambiental após a convocação da empresa por meio de carta da CETESB, conforme Decreto Estadual 47.397/02.

  • Licença de Operação após 05/12/2002: a renovação deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade constante na Licença, conforme Decreto Estadual 47.400/02.

Obs.: as empresas anteriores a 2002 e que obtiveram licença de ampliação após o Decreto Estadual 47.397/02 poderão unificar suas licenças quando convocadas para a renovação da Licença de Operação.

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