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Quais os resíduos que necessitam de CADRI?

Quais os resíduos que necessitam de CADRI?
Os resíduos que necessitam de CADRI são os resíduos perigosos (Classe I) e Resíduos de interesse, que são:
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
Lodos de sistema de tratamento de água.
Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
(fonte: CETESB).
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