Você sabe que documentos devem acompanhar o Transporte de Produtos Perigosos?
O Transporte de Produtos Perigosos requer muito planejamento e uma
operação meticulosa para evitar acidentes cujas consequência são sempre muito
graves. Isso faz com que essa modalidade de transporte seja permanentemente
alvo de intensa fiscalização por parte das autoridades governamentais.
Com a Atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos, através da Resolução Nº 5.998,
atentem-se as novas regras referente ao Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos
Quando o VEÍCULO sair abastecido do embarcador, deve portar os
seguintes documentos:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório,
IPVA, Renavan);
Os originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso
de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade
por este acreditada;
O documento para o transporte de produtos perigosos contendo as
informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que
caracteriza a operação de transporte ou outro documento
Atenção: Não existe mais a obrigatoriedade do porte da Declaração do Expedidor, da Ficha de Emergência e do seu Envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência do
veículo
Estar devidamente inscrito em categoria específica do Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
E, fazer a avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de
transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de
inspeção ou certificação.
O MOTORISTA deve portar: Carteira Nacional de Habilitação; Cédula de Identidade e Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) o porte desse documento é necessário somente se o campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”.
LICENÇAS:
Certificado de Regularidade expedida pelo IBAMA
Autorização Ambiental Para o Transporte Interestadual de Produtos
Perigosos expedido pelo IBAMA (no caso de transporte entre Estados)
Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal
(no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Federal)
Alvará para transporte de Produtos Controlados expedido pela Polícia
Civil (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Civil) obs.
Não são em todos os Estados que a Polícia Civil expede o Alvará
Licença Ambiental Estadual, que alguns Estados ainda exigem
Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro (no caso de
Transporte de produtos controlados pelo Exército) - Caso o produto for
controlado pelo Exército Brasileiro, deve portar a Guia de Tráfego e o Plano de
emergência junto ao Exército caso seja algum produto explosivo
p.s. No caso de transporte de resíduos deve respeitar os mesmos
procedimentos.
No que tange as legislações Ambientais, os órgãos estão cumprindo com
rigor, e aplicando multas altíssimas, além de responder nas três esferas
(administrativa, civil e penal), conforme dispõe a Lei Crimes Ambientais Lei nº
9.605/98.
Portanto caso tenham dúvida em relação aos produtos que estejam
transportando, caso tenham adquiridos novos veículos que estão transportando
produtos perigosos, entrem em contato para que possamos incluí-los nas
licenças.
Através de avisos como este a Dinâmica, efetuando um trabalho sério que
o assunto exige, coloca-se a disposição para eventuais dúvidas sobre licenças
através do Telefone 11 3326-1033
Fonte: Gustavo Bertelli - Proprietário da Dinâmica Assessoria em Documentos
. Despachante Credenciado pelo CRDD nº 000085-5 e pela Secretaria de Segurança
Pública SP nº 10.196. Bacharel em Administração de Empresas e especialista em
Licenças de Produtos Perigosos e Controlados