Nova Portaria Produtos Controlados POLÍCIA FEDERAL 204
Nova Portaria Produtos Controlados POLÍCIA FEDERAL 204
Foi publicada dia 21/10/2022, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a Portaria nº 204 que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Portaria 204 da Polícia Federal: Tudo que sua empresa precisa saber
1. Introdução
A Portaria MJSP nº 204/2022, publicada em 21 de outubro de 2022, representa um marco na regulamentação de produtos químicos no Brasil.
Ela revoga a antiga Portaria nº 240/2019 e redefine critérios, obrigações e padrões para controle, fiscalização e comunicação relacionados a produtos químicos sensíveis
Mas o que isso significa na prática?
Imagine que substâncias comumente utilizadas em processos industriais, laboratórios ou limpeza possam ser desviadas para a fabricação de drogas ilegais.
Essa portaria atua como o "GPS da fiscalização", apontando quais substâncias estão sob controle, quem pode manipulá-las, como registrar e monitorar cada movimentação.
2. Por que a Portaria 204 é um divisor de águas?
2.1 Objetivo principal
Combater o desvio de produtos químicos para fins ilícitos, protegendo a saúde pública e a segurança nacional.
2.2 Estruturação do controle
A norma estabelece:
- Quais produtos são controlados e suas quantidades mínimas
- Procedimentos de cadastro, alteração, perdas e destinação;
- Obrigatoriedade de rotulagem, documentação e sistema informatizado (SIPROQUIM 2).
3. Listas de produtos controlados
A Portaria 204 traz sete listas principais, categorizadas por classe química e concentração mínima (1 g/ml na maioria, 10 % para certos ácidos ≥ 10 %)
- Precursores (fenil-2-propanona, safrol, pseudoefedrina…)
- Solventes (acetona, tolueno, clorofórmio…)
- Fármacos (lidocaína, dipirona, paracetamol…)
- Ácidos (clorídrico, sulfúrico…)
- Bases (hidróxido de sódio…)
- Reagentes (permanganato, anidrido acético…)
- Outros químicos sob controle especial, especialmente em comércio exterior
Essas substâncias são monitoradas desde 1 g ou 1 ml, com exceções e isenções detalhadas nos artigos 57 e 58
4. SIPROQUIM 2 e Mapa de Controle: O cérebro digital da fiscalização
Você já ouviu falar no SIPROQUIM 2?
Esse sistema eletrônico da Polícia Federal é como uma central de comando digital que monitora, em tempo real, o ciclo de vida dos produtos químicos controlados em todo o Brasil.
Criado para dar mais transparência, agilidade e segurança ao controle dessas substâncias, o Siproquin 2 tornou-se obrigatório para todas as empresas que fabricam, importam, exportam, armazenam, transportam, comercializam ou simplesmente utilizam produtos químicos enquadrados nas listas da Portaria MJSP nº 204/2022.
4.1 O que é o SIPROQUIM 2?
Trata-se do Sistema de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal, em sua segunda geração.
Ele substituiu o antigo sistema manual e agora reúne, de forma digital:
- Cadastro de empresas (CRC – Certificado de Registro Cadastral);
- Licenciamento de atividades (CLF – Certificado de Licença de Funcionamento);
- Emissão e envio de Mapas de Controle Mensal;
- Atualizações cadastrais e envio de documentos obrigatórios;
- Comunicação de perdas, destinação e ocorrências com os produtos;
- Gestão da validade das licenças e prazos legais.
Ou seja, o SIPROQUIM 2 é o principal canal de comunicação entre a sua empresa e a Polícia Federall quando o assunto são produtos químicos controlados.
4.2 O papel do Mapa de Controle Mensal
Agora imagine o seguinte: você possui CLF e CRC ativos, está operando com regularidade e precisa comprovar que está seguindo todas as normas.
Como a PF saberá disso?
A resposta está no Mapa de Controle Mensal — um dos instrumentos mais rigorosos e importantes exigidos pela Portaria 204.
Trata-se de um relatório obrigatório, enviado via SIPROQUIM 2 até o dia 15 de cada mês subsequente, que deve detalhar:
- Entradas (compras, importações ou recebimento de doações);
- Saídas (vendas, uso interno, transferências, exportações);
- Estoque final (em gramas, mililitros ou unidades);
- Perdas (evaporação, contaminação, acidentes);
- Destinação (doação, incineração, devolução ao fabricante);
- Transporte e movimentação entre filiais ou terceiros;
- Inatividade (quando não houve qualquer movimentação no mês).
A ausência desse envio dentro do prazo pode gerar notificações, multas ou até o bloqueio do seu cadastro junto à PF.
4.3 Como a Dinâmica Despachante pode ajudar?
Sabemos que lidar com o SIPROQUIM 2 pode ser extremamente técnico e desafiador.
A cada mês, são exigidos dados minuciosos, que precisam ser preenchidos com precisão, respeitando unidades de medida, códigos de substâncias e normas do sistema.
Por isso, a Dinâmica Despachante oferece assessoria especializada para toda essa rotina, de forma simples, segura e totalmente atualizada com a legislação:
Nossa assessoria inclui:
- Orientação completa sobre como coletar e organizar os dados de movimentação;
- Preenchimento e envio do Mapa de Controle Mensal no SIPROQUIM 2, dentro do prazo legal;
- Acompanhamento de pendências ou inconsistências apontadas pela Polícia Federal;
- Correção de erros anteriores e envio de mapas retroativos, se necessário;
- Controle de vencimento das licenças (CLF e CRC), para garantir que nada fique irregular;
- Alerta automático de prazos e renovação de documentos.
Você foca no seu negócio. A Dinâmica cuida da sua regularidade.
4.4 Como funciona o processo, na prática?
Veja um exemplo real de como a Dinâmica Despachante atua com seus clientes:
Recebemos os dados mensais da empresa, como notas fiscais de entrada e saída, controle de estoque e qualquer ocorrência com as substâncias;
Tratamos os dados e organizamos conforme exigências do SIPROQUIM 2 (identificação do produto, quantidade, código da PF, natureza da operação, local de origem/destino, etc.);
Fazemos o login no sistema com o certificado digital do cliente ou por procuração eletrônica;
Preenchemos e enviamos o Mapa de Controle, com revisão técnica para evitar erros;
Emitimos o comprovante de envio, armazenamos e organizamos os arquivos conforme exigido para inspeções.
4.5 E se o Mapa não for enviado?
Não vale a pena correr esse risco.
Empresas que deixam de enviar os mapas no prazo, ou enviam com dados incorretos, podem sofrer:
- Multas administrativas;
- Suspensão temporária da licença de funcionamento (CLF);
- Cancelamento do cadastro junto à PF;
- Impedimento de operar com produtos controlados;
- Em casos mais graves, responsabilização criminal por omissão ou ocultação de informações.
4.6 Vantagens de contar com a Dinâmica Despachante
- Equipe atualizada com as portarias mais recentes e com experiência prática no SIPROQUIM 2;
- Atendimento personalizado, com suporte por WhatsApp, e-mail e telefone;
- Eliminação do risco de atrasos ou erros de preenchimento;
- Economia de tempo e recursos internos da sua empresa;
- Documentação organizada e acessível para fiscalizações futuras.
O SIPROQUIM 2 não é apenas uma exigência burocrática.
Ele é o elo entre sua empresa e a Polícia Federal, e sua correta utilização é o que garante que seu negócio esteja legal, seguro e operando sem riscos. Ao lado da Dinâmica Despachante, você tem um parceiro confiável para gerenciar todas as obrigações relacionadas à Portaria 204.
Inclusive o envio mensal dos mapas de controle — com precisão, agilidade e total conformidade legal.
5. Como obter o CRC e o CLF: assessoria completa da Dinâmica Despachante?
Obter o CRC (Certificado de Registro Cadastral) e o CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) não precisa ser uma missão impossível.
Com o apoio da Dinâmica Despachante, isso se torna um percurso descomplicado, organizado e eficiente — como transformar um labirinto burocrático em um caminho reto.
5.1 O que são CRC e CLF?
CRC (Certificado de Registro Cadastral) – documento que identifica a empresa no SIPROQUIM 2, habilitando-a a operar com produtos químicos controlados.
CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) – licença que detalha quais substâncias, quantidades e atividades (uso, armazenamento, transporte, importação, exportação) a empresa está autorizada a realizar.
Enquanto o CRC é a porta de entrada, o CLF é a chave que abre operações específicas.
E ambos exigem documentos técnicos, responsabilidade e precisão.
5.2 Etapas da assessoria da Dinâmica
- Identificamos as substâncias e volumes utilizados pela empresa.
- Mapear atividades (uso, estoque, distribuição, movimentação entre filiais, importação/exportação).
- Definimos quais documentos técnicos e jurídicos são necessários.
- Contrato social e alterações contratuais.
- Documentos do responsável técnico (identidade, CRO ou CRF).
- Fichas de Segurança (FISPQ) ou ficha técnica das substâncias.
- Planta do local ou croqui com layout de armazenagem.
- Cadastro e certidões (CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal, licenças ambientais).
- Conferência minuciosa de cada documento.
- Montagem ordenada das informações no formato exigido pela PF.
- Revisão interna para evitar causas de indeferimento.
- Abertura do Cadastro (CRC) e envio de documentos.
- Solicitação da Licença (CLF) com detalhamento de substâncias, atividades e volumes.
- Inserção de procuração eletrônica, se necessário.
- Monitoramento da tramitação.
- Resposta a exigências técnicas ou jurídicas solicitadas.
- Correção de possíveis inconsistências (como peso em Kg vs. unidades).
- Comunicação constante com o cliente, mantendo-o informado sobre cada etapa.
- Entrega do CRC e CLF aprovados, em formato digital.
- Orientações sobre validade (geralmente 12 meses), montagem de pastas e backups.
- Envio de arquivo com instruções para renovações futuras e ajustes de cadastro.
5.3 Renovação e atualizações
As licenças não são para sempre, mas sim para cada ciclo de 12 meses.
Se a empresa alterar a quantidade de produtos, incluir novas substâncias ou mudar atividades, será necessário:
- Atualização cadastral;
- Emissão de nova CLF ou CRC alterado;
- Envio de documentos complementares.
A Dinâmica monitora todas essas datas e mudanças, acionando o cliente com antecedência, para que a operação nunca fique irregular.
5.4 Diferenciais da assessoria
- Tranquilidade: eliminamos a preocupação com protocolos e prazos;
- Eficiência: evitamos retrabalho e retrabalho técnico que atrasam a licença;
- Atendimento personalizado: cada cliente é tratado com atenção especial;
- Transparência: relatórios de andamento são enviados por e-mail ou WhatsApp;
- Conhecimento técnico-jurídico: nossa equipe entende tanto dos aspectos legais quanto das substâncias e suas aplicações;
O processo de obtenção do CRC e do CLF, embora técnico, pode ser dominado com organização, atenção e com quem entende de licenciamento.
Com a Dinâmica Despachante, o caminho é tranquilo: você nos apresenta os dados, colaboradores e substâncias; nós estruturamos, apresentamos, acompanhamos e entregamos.
E mais importante: antes que a licença vença ou que um novo produto seja incluído, você já está coberto.
6. Regularização Mensal e Obrigações Contínuas ?
Obter o CRC e o CLF é apenas o começo.
A verdadeira gestão de produtos químicos controlados exige atenção constante: envio das informações mensais, atualizações cadastrais e cumprimento de prazos.
A falha nesse ciclo pode gerar multas, apreensões ou até suspensão do cadastro da empresa.
6.1 Por que manter a regularização mensal?
A cada mês, a Polícia Federal precisa saber o que a sua empresa fez com os produtos controlados.
Por isso, o envio do Mapa de Controle Mensal — detalhado no Item 4 — é obrigatório até o dia 15 do mês subsequente.
- Multa administrativa;
- Suspensão ou cancelamento do CLF;
- Impossibilidade de operar com produtos controlados.
6.2 Alterações que exigem atualização cadastral
A legislação impõe que qualquer mudança significativa seja informada via SIPROQUIM 2:
- Alteração de responsável técnico;
- Inclusão de novas substâncias;
- Variação de quantidades ou ampliação de atividades (como passar a transportar além de armazenar);
- Mudança de endereço ou instalação.
Esses dados alimentam diretamente o CRC e/ou CLF — e qualquer inconsistência pode atrasar os processos ou prejudicar a legalidade da empresa.
6.3 Renovação anual das licenças
O CRC e o CLF são válidos por 12 meses a partir da emissão.
Para continuar operando sem interrupção, é preciso:
- Verificar data de vencimento;
- Solicitar renovação com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Atualizar eventuais dados no SIPROQUIM 2;
- Enviar nova documentação (se exigido);
- Aguardar liberação da Polícia Federal.
Não renovar significa operar sem licença — algo que a Dinâmica Despachante ajuda a evitar com alertas automáticos e protocolos prontos para cada cliente.
6.4 Arquivo e comprovação documental
A PF exige que todos os documentos relacionados ao SIPROQUIM 2 sejam mantidos por pelo menos 5 anos:
- Mapas de Controle Mensal;
- Notas fiscais de compra e venda;
- Certificados CRC e CLF;
- Fichas técnicas e laudos;
- Protocolos de envio e recibos.
Manter tudo organizado é essencial — especialmente em caso de fiscalização.
6.5 A assessoria contínua da Dinâmica
Para tornar esse processo seguro e sem complicações, veja como a Dinâmica apoia seus clientes mês a mês:
- Monitoramento 24/7 dos prazos de envio de mapas e renovação;
- Envio do Mapa de Controle Mensal diretamente no SIPROQUIM 2;
- Atualização cadastral quando necessário, sem pesar no seu dia a dia;
- Organização do arquivo digital, com backups, comprovações e protocolos;
- Relatórios periódicos de conformidade, que demonstram o status da empresa.
✔️ Benefícios de manter-se regular
- Redução de riscos legais e operacionais;
- Continuidade na operação com produtos controlados;
- Credibilidade frente a fiscalizações;
- Tranquilidade para focar no crescimento do negócio.
7. Penalidades e Riscos para Empresas Irregulares ⚠️
Imagine operar com substâncias químicas altamente controladas e, por um descuido ou falta de orientação, ver sua empresa interditada, sofrer sanções ou até responder criminalmente.
Infelizmente, isso acontece mais do que se imagina — especialmente com empresas que tentam "fazer por conta própria" e subestimam a burocracia do SIPROQUIM 2.
A legislação brasileira é clara: usar, transportar, armazenar, distribuir ou vender produtos controlados sem licença válida ou sem controle adequado é infração grave.
Com punições severas que vão muito além das multas.
7.1 Tipos de penalidades previstas na legislação
A Portaria nº 204/2022 da Polícia Federal e a Lei nº 10.357/2001 estabelecem diversas penalidades, que podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto:
| Infração | Penalidade Aplicável |
|---|---|
| Atuar sem CRC e CLF válidos | Multa de até R$ 10 mil por ocorrência; suspensão de atividade |
| Não envio do Mapa de Controle Mensal | Advertência, multa e impedimento de renovar a licença |
| Fornecer informações falsas ou incompletas à PF | Processo administrativo, cassação de licença e inquérito criminal |
| Uso indevido ou extravio de produtos controlados | Apreensão, processo judicial e penalidades penais |
| Obstrução de fiscalização ou recusa de auditoria | Cassação do CLF e abertura de inquérito |
Além disso, a empresa pode entrar em lista de vigilância, dificultando futuras liberações de novos certificados.
7.2 Riscos ocultos que muitas empresas ignoram
Às vezes, o erro não está na má intenção, mas sim na desinformação. Muitos empresários desconhecem que:
- A simples mudança de local exige novo protocolo no SIPROQUIM;
- Produtos como acetona ou água oxigenada, se usados em quantidade industrial, também são controlados;
- Até empresas que só prestam serviços com produtos controlados (sem fabricá-los ou revendê-los) precisam estar licenciadas.
Essas brechas são comuns e perigosas. Por isso, contar com uma assessoria que entende do assunto é o caminho mais seguro.
7.3 A importância da prevenção e da assessoria especializada
A Dinâmica Despachante atua como uma ponte segura entre sua empresa e os órgãos de fiscalização.
Ao invés de correr riscos ou tentar decifrar as regras sozinho, você tem acesso a:
- Checklists atualizados com base nas últimas normas;
- Análise jurídica e técnica dos documentos e operações;
- Protocolos corretos no SIPROQUIM 2, sem margem para erro;
- Acompanhamento preventivo, com alertas e atualizações.
Essa atuação preventiva evita multas e desgastes que, muitas vezes, custam mais caro do que a própria licença.
7.4 Consequências além da multa
- Perda de contratos: clientes exigem conformidade legal, especialmente em setores como alimentação, hospitalar e indústria química;
- Problemas com licenciamento ambiental: o não cumprimento da Portaria 204 pode afetar autorizações da CETESB ou IBAMA;
- Impacto reputacional: empresas irregulares podem ter sua imagem prejudicada junto a fornecedores e parceiros.
Estar regularizado com a Polícia Federal não é só uma obrigação legal — é uma blindagem para a reputação e sustentabilidade do negócio.
Com o suporte da Dinâmica Despachante, esse risco desaparece.
Cuidamos de cada detalhe para que sua empresa esteja sempre em conformidade, atualizada e pronta para crescer.
8. Penalidades por descumprimento
Negligenciar essas exigências pode resultar em:
- Notificações e multas;
- Apreensão de cargas;
- Suspensão ou cancelamento do CRC/CLF;
- Impedimento legal para operar com substâncias controladas;
- Responsabilidade penal em caso de uso ilícito ou envolvimento em acidentes.
9. Por que contratar uma assessoria é vital
O universo regulatório da Portaria 204 é extenso e técnico:
- Portarias, anexos, listas longas e tabelas densas;
- Prazos curtos (mapa até dia 15, renovação anual);
- Sistema eletrônico complexo (SIPROQUIM 2) com regras de preenchimento;
- Rigor na documentação e retrabalho potencial.
A Dinâmica Despachante oferece:
- Diagnóstico claro e preciso;
- Preparação completa de documentos;
- Protocolo e acompanhamento eletrônico;
- Alertas de prazos;
- Renovações automáticas.
Conclusão
A Portaria 204/2022 da PF é uma peça-chave para evitar o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Se você lida com essas substâncias, precisa obrigatoriamente se enquadrar — e isso é complexo.
Por isso, contar com uma assessoria especializada não é luxo, é necessário.
A Dinâmica Despachante cuida de toda a parte burocrática, enquanto você concentra energia no que realmente importa: seu negócio.
Fale agora com a Dinâmica Despachante
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Entre em Contato AgoraPortaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022
Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 89
Ministério da Justiça e Segurança Pública
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08208.000343/2020-10, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o controle e a fiscalização dos produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Parágrafo único. Os produtos químicos citados no caput deste artigo estão relacionados nas listas constantes do Anexo I à esta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Certificado de Registro Cadastral - CRC: o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;
II - Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física comprova que desenvolve atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;
III - Autorização Especial - AE: o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos; e
IV - Autorização Prévia - AP: a anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.
Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, considera-se:
I - atividade na área de produção rural: a atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) desenvolvida por pessoa física ou jurídica em caráter permanente;
II - atividade de pesquisa científica: a atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica na execução ou orientação de trabalhos de investigação científica ou tecnológica vinculada à instituição pública de fomento;
III - apreensão: a restrição da propriedade em razão de apreensão pela Polícia Federal;
IV - armazenagem: a atividade de estocagem de produto químico controlado sob responsabilidade de CNPJ diverso do proprietário do produto;
V - comercialização: a venda de produto químico controlado no mercado nacional;
VI - compra: a aquisição nacional de produtos químicos controlados, sendo considerada uma atividade intrínseca às atividades de produção, utilização, transformação e comercialização;
VII - destruição: a destruição de produto químico controlado, mediante métodos adequados e em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
VIII - devolução/retorno de produto armazenado: a restituição ao proprietário legal de produto químico controlado armazenado;
IX - devolução/retorno de produto industrializado: a devolução de produto químico controlado beneficiado;
X - devolução/retorno de produtos para industrialização: a devolução de produto químico controlado não utilizado durante o beneficiamento;
XI - doação: a doação de produto químico controlado;
XII - evaporação: a perda de produto químico controlado em razão de sua volatilidade;
XIII - extravio: o desaparecimento de produto químico controlado, ressalvados os casos comprovados de furto ou roubo;
XIV - fabricação: a fabricação de produto químico controlado a partir de matérias-primas não controladas;
XV - furto: a subtração de produto químico controlado;
XVI - ganho: o acerto contábil em razão de conferência de estoque onde se percebeu um quantitativo maior que o registrado;
XVII - importação, exportação ou reexportação: a movimentação internacional de produtos químicos controlados;
XVIII - perda: a perda de produto químico controlado devido a sinistro ou dano, bem como acerto contábil em razão de conferência de estoque onde se percebeu um quantitativo menor que o registrado;
XIX - produção: a produção de produto químico controlado, a partir de matérias-primas controladas;
XX - produtos químicos: refere-se somente aos produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização pela Polícia Federal relacionados no Anexo I desta Portaria;
XXI - reaproveitamento: o reaproveitamento de resíduo controlado;
XXII - recebimento de doação: o recebimento de produto químico controlado a título de doação ou amostra gratuita;
XXIII - recebimento de produto armazenado: o retorno de produto químico controlado que se encontrava armazenado em empresa de armazenagem;
XXIV - recebimento de produto industrializado: o retorno de produto químico controlado enviado para beneficiamento em outra empresa;
XXV - recebimento de produto para industrialização: o recebimento de produto químico controlado para beneficiamento;
XXVI - recebimento de produto não utilizado na industrialização: o recebimento de produto químico controlado não utilizado no processo de industrialização em outra empresa;
XXVII - recebimento de transferência: o recebimento de transferência de produto químico controlado entre unidades de uma mesma empresa;
XXVIII - remessa de produto para industrialização: a remessa de produto químico controlado para outra empresa que o beneficiará;
XXIX - remessa para armazenagem: a remessa de produto químico controlado para outra empresa que presta serviço de armazenagem;
XXX - resíduo controlado: o material resultante de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado e possa ser empregado novamente no processo produtivo, ou que seja viável a separação dos produtos químicos controlados;
XXXI - resíduo não controlado: o material resultante de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado, mas que não possa ser reaproveitado nesses processos, ou reciclado, tampouco é viável a separação de seus componentes;
XXXII - restituição: a restituição de produto químico controlado apreendido pela Polícia Federal;
XXXIII - roubo: a subtração de produto químico controlado, com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
XXXIV - transferência: a transferência de produto químico controlado entre unidades de uma mesma empresa;
XXXV - transformação: o processo de transformação de produto químico controlado em outro produto controlado envolvendo reação química;
XXXVI - transporte: a atividade de transporte de produto químico controlado sob responsabilidade de CNPJ diverso dos atores comerciantes do produto; e
XXXVII - utilização: o consumo de produto químico controlado nas atividades da empresa não descritas nos demais incisos deste artigo.
Art. 75. Fica revogada a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019.
Art. 76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA I
Produtos químicos, precursores de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.
| CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
|---|---|
| 1 | 1-FENIL-2-PROPANONA |
| 2 | 1-FENETIL-N-FENILPIPERIDIN-4-AMINA (ANPP) |
| 3 | 3,4-METILENODIOXIFENIL-2-PROPANONA |
| 4 | 3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO (PMK GLICIDATO) |
| 5 | 3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO) |
| 6 | ÁCIDO ANTRANÍLICO |
| 7 | ÁCIDO FENILACÉTICO |
| 8 | ÁCIDO LISÉRGICO |
| 9 | ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO |
| 10 | ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN) |
| 11 | ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA) |
| 12 | ANIDRIDO ANTRANÍLICO |
| 13 | ANIDRIDO PROPIÔNICO |
| 14 | EFEDRINA |
| 15 | ERGOMETRINA |
| 16 | ERGOTAMINA |
| 17 | ETAEFEDRINA |
| 18 | GAMA-BUTIROLACTONA |
| 19 | ISOSAFROL |
| 20 | MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO) |
| 21 | METILERGOMETRINA |
| 22 | N-FENETIL-4-PIPERIDINONA (NPP) |
| 23 | N-METILEFEDRINA |
| 24 | N-METILPSEUDOEFEDRINA |
| 25 | ÓLEO DE SASSAFRÁS, OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS SIMILARES OU PREPARAÇÕES CONTENDO SAFROL E/OU PIPERONAL |
| 26 | PIPERIDINA |
| 27 | PIPERONAL |
| 28 | PSEUDOEFEDRINA |
| 29 | SAFROL |
ADENDO
I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e os resíduos dos produtos químicos acima referidos;
III - Os produtos farmacêuticos e as formulações diluídas de artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas estão isentas de controle, de acordo com o art. 57 desta Portaria;
IV - O óleo de sassafrás e outros óleos essenciais similares ou preparações contendo safrol e/ou piperonal com concentração individual igual ou inferior a 4% (quatro por cento) estão isentos de controle, conforme o art. 58 desta Portaria; e
V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
LISTA II
Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.
| CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
|---|---|
| 30 | 1,2-DICLOROETANO |
| 31 | ACETATO DE ETILA |
| 32 | ACETONA |
| 33 | CLORETO DE ETILA |
| 34 | CLORETO DE METILENO |
| 35 | CLOROFÓRMIO |
| 36 | ÉTER ETÍLICO |
| 37 | METILETILCETONA |
| 38 | TOLUENO |
ADENDO
I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;
LISTA III
Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.
| CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
|---|---|
| 39 | AMINOPIRINA |
| 40 | BENZOCAÍNA |
| 41 | CAFEÍNA |
| 42 | DILTIAZEM |
| 43 | DIPIRONA |
| 44 | FENACETINA |
| 45 | HIDROXIZINA |
| 46 | LEVAMISOL |
| 47 | LIDOCAÍNA |
| 48 | MANITOL |
| 49 | PARACETAMOL |
| 50 | PROCAÍNA |
| 51 | TEOFILINA |
| 52 | TETRACAÍNA |
| 53 | TETRAMISOL |
ADENDO
I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;
III - Aplica-se o controle desta lista à mistura racêmica conhecida como TETRAMISOL; e
IV - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
LISTA IV
Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.
| CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
|---|---|
| 54 | ÁCIDO ACÉTICO |
| 55 | ÁCIDO BENZÓICO |
| 56 | ÁCIDO BÓRICO |
| 57 | ÁCIDO BROMÍDRICO |
| 58 | ÁCIDO CLORÍDRICO |
| 59 | ÁCIDO CLOROSULFÔNICO |
| 60 | ÁCIDO FÓRMICO |
| 61 | ÁCIDO HIPOFOSFOROSO |
| 62 | ÁCIDO IODÍDRICO |
| 63 | ÁCIDO SULFÚRICO |
ADENDO
I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;
III - Ao Ácido Sulfúrico também se aplica o controle à sua forma conhecida como fumegante;
IV - São isentas de controle as soluções eletrolíticas de bateria formuladas à base de até 40% de ácido sulfúrico, destinadas ao varejo e em embalagens de até 1 (um) litro, sendo o limite de isenção para pessoa jurídica a quantidade de 200 (duzentos) litros e para a pessoa física a quantidade de 5 (cinco) litros, por mês; e
V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
LISTA V
Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.
| CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
|---|---|
| 64 | BICARBONATO DE POTÁSSIO |
| 65 | FORMIATO DE AMÔNIO |
| 66 | HIDRÓXIDO DE AMÔNIO |
ADENDO
I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e
III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
LISTA VI
Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.
| CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
|---|---|
| 67 | ANIDRIDO ACÉTICO |
| 68 | BOROHIDRETO DE SÓDIO |
| 69 | BROMOBENZENO |
| 70 | BUTILAMINA |
| 71 | CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO |
| 72 | CLORETO DE AMÔNIO |
| 73 | CLORETO DE MERCÚRIO II |
| 74 | CROMATO DE POTÁSSIO |
| 75 | DICROMATO DE POTÁSSIO |
| 76 | DICROMATO DE SÓDIO |
| 77 | DIETILAMINA |
| 78 | ETILAMINA |
| 79 | FENILETANOLAMINA |
| 80 | FORMAMIDA |
| 81 | FÓSFORO VERMELHO |
| 82 | HIDRETO DE LÍTIO E ALUMÍNIO |
| 83 | HIDROXILAMINA |
| 84 | METILAMINA |
| 85 | NITROETANO |
| 86 | N-METILFORMAMIDA |
| 87 | PENTACLORETO DE FÓSFORO |
| 88 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO |
ADENDO
I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e
III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
LISTA VII
Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.
| CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
|---|---|
| 89 | ACETATO DE ISOAMILA |
| 90 | ACETATO DE ISOBUTILA |
| 91 | ACETATO DE ISOPROPILA |
| 92 | ACETATO DE n-BUTILA |
| 93 | ACETATO DE n-PROPILA |
| 94 | ACETATO DE sec-BUTILA |
| 95 | ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO |
| 96 | AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de hidrocarbonetos alifáticos |
| 97 | ÁLCOOL ETÍLICO |
| 98 | ÁLCOOL ISOBUTÍLICO |
| 99 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO |
| 100 | ÁLCOOL METÍLICO |
| 101 | ÁLCOOL n-BUTÍLICO |
| 102 | ÁLCOOL n-PROPÍLICO |
| 103 | ÁLCOOL sec-BUTÍLICO |
| 104 | AMÔNIA |
| 105 | BENZALDEIDO |
| 106 | BENZENO |
| 107 | BICARBONATO DE SÓDIO |
| 108 | CARBONATO DE CÁLCIO |
| 109 | CARBONATO DE SÓDIO |
| 110 | CARBONATO DE POTÁSSIO |
| 111 | CARVÃO ATIVADO |
| 112 | CIANETO DE BENZILA |
| 113 | CIANETO DE BROMOBENZILA |
| 114 | CICLOEXANO |
| 115 | CICLOEXANONA |
| 116 | CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND |
| 117 | CLORETO DE ACETILA |
| 118 | CLORETO DE ALUMÍNIO |
| 119 | CLORETO DE BENZILA |
| 120 | CLORETO DE CÁLCIO (anidro) |
| 121 | DIACETONA ÁLCOOL |
| 122 | DIÓXIDO DE MANGANÊS |
| 123 | ÉTER DE PETRÓLEO |
| 124 | GASOLINA |
| 125 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO |
| 126 | HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO |
| 127 | HIDRÓXIDO DE SÓDIO |
| 128 | HIPOCLORITO DE SÓDIO |
| 129 | METABISSULFITO DE SÓDIO |
| 130 | METILISOBUTILCETONA |
| 131 | n-HEPTANO |
| 132 | n-HEXANO |
| 133 | ÓLEO DIESEL |
| 134 | ÓXIDO DE CÁLCIO |
| 135 | ÓXIDO DE MANGANÊS |
| 136 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO |
| 137 | PIRIDINA |
| 138 | PROPIOFENONA |
| 139 | QUEROSENE |
| 140 | SULFATO DE SÓDIO (anidro) |
| 141 | TETRACLOROETILENO |
| 142 | TETRAHIDROFURANO |
| 143 | TRICLOROETILENO |
| 144 | URÉIA |
| 145 | XILENOS (isômero orto, meta, para e misturas). |
ADENDO
I - Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru; e
II - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
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