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Polícia Federal

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Conforme PORTARIA Nº 204, de 21/10/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública: o Departamento de Polícia Federal controla e fiscaliza 145 produtos químicos.

Caso sua empresa utilize os produtos controlados deve obrigatoriamente fazer a licença, verifique a relação completa de produtos controlados abaixo e consulte-nos sobre como obter a licença.

Caso sua empresa já possua a licença, deve renová-la com 60 dias de antecedência, por isto, atente-se a data de vencimento da licença de sua empresa.

A título de conhecimento, seguem alguns dos produtos controlados:

acetona, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, iodo, anidrido acético, cloreto de metileno, clorofórmio, éter etílico, metil etil cetona, permanganato de potássio, tolueno, etc...

Para obter ou renovar a referida licença ou esclarecimentos sobre a Nova Portaria, a Dinâmica Assessoria em Documentos, escritório de Despachante devidamente CREDENCIADO junto aos órgãos competentes, coloca-se a disposição para uma completa assessoria através de nossos canais de atendimento.

Produtos controlados polícia federal

ANEXO I


LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei  10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto  4.262, de 10 de junho de 2002.

 

 

LISTA I

Produtos químicos, precursores de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

1

1-FENIL-2-PROPANONA

2

1-FENETIL-N-FENILPIPERIDIN-4-AMINA (ANPP)

3

3,4-METILENODIOXIFENIL-2-PROPANONA

4

3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO (PMK GLICIDATO)

5

3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO)

6

ÁCIDO ANTRANÍLICO

7

ÁCIDO FENILACÉTICO

8

ÁCIDO LISÉRGICO

9

ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

10

ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN)

11

ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA)

12

ANIDRIDO ANTRANÍLICO

13

ANIDRIDO PROPIÔNICO

14

EFEDRINA

15

ERGOMETRINA

16

ERGOTAMINA

17

ETAEFEDRINA

18

GAMA-BUTIROLACTONA

19

ISOSAFROL

20

MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO)

21

METILERGOMETRINA

22

N-FENETIL-4-PIPERIDINONA (NPP)

23

N-METILEFEDRINA

24

N-METILPSEUDOEFEDRINA

25

ÓLEO DE SASSAFRÁS, OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS SIMILARES OU PREPARAÇÕES CONTENDO SAFROL E/OU PIPERONAL

26

PIPERIDINA

27

PIPERONAL

28

PSEUDOEFEDRINA

29

SAFROL

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e os resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - Os produtos farmacêuticos e as formulações diluídas de artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas estão isentas de controle, de acordo com o art. 57 desta Portaria;

IV - O óleo de sassafrás e outros óleos essenciais similares ou preparações contendo safrol e/ou piperonal com concentração individual igual ou inferior a 4% (quatro por cento) estão isentos de controle, conforme o art. 58 desta Portaria; e

V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 



LISTA II

Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

30

1,2-DICLOROETANO

31

ACETATO DE ETILA

32

ACETONA

33

CLORETO DE ETILA

34

CLORETO DE METILENO

35

CLOROFÓRMIO

36

ÉTER ETÍLICO

37

METILETILCETONA

38

TOLUENO

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - São isentas de controle as soluções à base de solventes orgânicos cuja concentração total das substâncias químicas controladas não ultrapasse 60% (sessenta por cento), exceto cloreto de etila, sujeito a controle em qualquer concentração; e

IV - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.


LISTA III

Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

39

AMINOPIRINA

40

BENZOCAÍNA

41

CAFEÍNA

42

DILTIAZEM

43

DIPIRONA

44

FENACETINA

45

HIDROXIZINA

46

LEVAMISOL

47

LIDOCAÍNA

48

MANITOL

49

PARACETAMOL

50

PROCAÍNA

51

TEOFILINA

52

TETRACAÍNA

53

TETRAMISOL

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - Aplica-se o controle desta lista à mistura racêmica conhecida como TETRAMISOL; e

IV - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 



LISTA IV

Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

54

ÁCIDO ACÉTICO

55

ÁCIDO BENZÓICO

56

ÁCIDO BÓRICO

57

ÁCIDO BROMÍDRICO

58

ÁCIDO CLORÍDRICO

59

ÁCIDO CLOROSULFÔNICO

60

ÁCIDO FÓRMICO

61

ÁCIDO HIPOFOSFOROSO

62

ÁCIDO IODÍDRICO

63

ÁCIDO SULFÚRICO 

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - Ao Ácido Sulfúrico também se aplica o controle à sua forma conhecida como fumegante;

IV - São isentas de controle as soluções eletrolíticas de bateria formuladas à base de até 40% de ácido sulfúrico, destinadas ao varejo e em embalagens de até 1 (um) litro, sendo o limite de isenção para pessoa jurídica a quantidade de 200 (duzentos) litros e para a pessoa física a quantidade de 5 (cinco) litros, por mês; e

V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 



LISTA V

Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

64

BICARBONATO DE POTÁSSIO

65

FORMIATO DE AMÔNIO

66

HIDRÓXIDO DE AMÔNIO

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e

III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 



LISTA VI

Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

67

ANIDRIDO ACÉTICO

68

BOROHIDRETO DE SÓDIO

69

BROMOBENZENO

70

BUTILAMINA

71

CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO

72

CLORETO DE AMÔNIO

73

CLORETO DE MERCÚRIO II

74

CROMATO DE POTÁSSIO

75

DICROMATO DE POTÁSSIO

76

DICROMATO DE SÓDIO

77

DIETILAMINA

78

ETILAMINA

79

FENILETANOLAMINA

80

FORMAMIDA

81

FÓSFORO VERMELHO

82

HIDRETO DE LÍTIO E ALUMÍNIO

83

HIDROXILAMINA

84

METILAMINA

85

NITROETANO

86

N-METILFORMAMIDA

87

PENTACLORETO DE FÓSFORO

88

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e

III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 



LISTA VII

Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

89

ACETATO DE ISOAMILA

90

ACETATO DE ISOBUTILA

91

ACETATO DE ISOPROPILA

92

ACETATO DE n-BUTILA

93

ACETATO DE n-PROPILA

94

ACETATO DE sec-BUTILA

95

ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO

96

AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de hidrocarbonetos alifáticos

97

ÁLCOOL ETÍLICO

98

ÁLCOOL ISOBUTÍLICO

99

ÁLCOOL ISOPROPÍLICO

100

ÁLCOOL METÍLICO

101

ÁLCOOL n-BUTÍLICO

102

ÁLCOOL n-PROPÍLICO

103

ÁLCOOL sec-BUTÍLICO

104

AMÔNIA

105

BENZALDEIDO

106

BENZENO

107

BICARBONATO DE SÓDIO

108

CARBONATO DE CÁLCIO

109

CARBONATO DE SÓDIO

110

CARBONATO DE POTÁSSIO

111

CARVÃO ATIVADO

112

CIANETO DE BENZILA

113

CIANETO DE BROMOBENZILA

114

CICLOEXANO

115

CICLOEXANONA

116

CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND

117

CLORETO DE ACETILA

118

CLORETO DE ALUMÍNIO

119

CLORETO DE BENZILA

120

CLORETO DE CÁLCIO (anidro)

121

DIACETONA ÁLCOOL

122

DIÓXIDO DE MANGANÊS

123

ÉTER DE PETRÓLEO

124

GASOLINA

125

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

126

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO

127

HIDRÓXIDO DE SÓDIO

128

HIPOCLORITO DE SÓDIO

129

METABISSULFITO DE SÓDIO

130

METILISOBUTILCETONA

131

n-HEPTANO

132

n-HEXANO

133

ÓLEO DIESEL

134

ÓXIDO DE CÁLCIO

135

ÓXIDO DE MANGANÊS

136

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO

137

PIRIDINA

138

PROPIOFENONA

139

QUEROSENE

140

SULFATO DE SÓDIO (anidro)

141

TETRACLOROETILENO

142

TETRAHIDROFURANO

143

TRICLOROETILENO

144

URÉIA

145

XILENOS (isômero orto, meta, para e misturas).

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru; e

II - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 

 

Envio Mapa Siproquim2 Polícia Federal


Empresas já possuidores de Licença CLF – Certificado de Licença de Funcionamento

Os mapas da Polícia Federal devem ser feitos e enviados pelo programa Siproquim2

Para tanto, necessitamos que V.Sa. cadastrem sua empresa no Siproquim2

O cadastramento será feito por meio do computador da própria empresa pelo operador responsável, assessorado pela nossa equipe de forma remota e personalizada.

Cabe enfatizar que para habilitar o Siproquim2 para o envio do mapa exige-se certificação digital.

Então é imprescindível cada unidade (matriz e filial) caso ainda não tenham, adquirir das Autoridades Certificadoras seus respectivos certificados (e-CNPJ) modelo A3

PASSO A PASSO

1º Acesse a pagina: https://servicos.dpf.gov.br/siproquim-mapas-internet/inicio

Atenção: não funciona no “internet Explorer”, funciona no Google Chrome, Mozila, Firefox.

Clique em Cadastre-se e crie uma senha (A senha deve conter no mínimo 6 caracteres e dentre eles, pelo menos: 1 maiúscula, 1 número e 1 caractere especial.)

Instalar o Assinador PF – Faça o download do Assinador PF no ícone indicado:

Atenção: Caso tenha antivírus, desabilite-o por um tempo ou crie uma regra que esse arquivo é seguro.

Entre em contato conosco próximo a um computador que contenha o Certificado Digital e-CNPJ da sua empresa para podermos habilitá-lo como operador e poder mexer nas funcionalidades para o envio do mapa.

Este assunto é importante e a Dinâmica está preparada para orientá-lo, participamos de Palestra junto a Polícia Federal em Brasília-DF para melhor atende-lo, quaisquer dúvidas fale conosco pelos canais de Atendimento ao Cliente:

• mapa@dinamicadespachante.com.br

• (11) 3326-1033

• Whatsapp: (11) 9-8346-2624

Manual - Mapas SIPROQUIM2

 

 


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