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Polícia Federal

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Importância do Controle de Produtos Controlados

Conforme PORTARIA Nº 204, de 21/10/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública: o Departamento de Polícia Federal controla e fiscaliza 145 produtos químicos.

Caso sua empresa utilize os produtos controlados deve obrigatoriamente fazer a licença, verifique a relação completa de produtos controlados abaixo e consulte-nos sobre como obter a licença.

Caso sua empresa já possua a licença, deve renová-la com 60 dias de antecedência, por isto, atente-se a data de vencimento da licença de sua empresa.

A título de conhecimento, seguem alguns dos produtos controlados:

acetona, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, iodo, anidrido acético, cloreto de metileno, clorofórmio, éter etílico, metil etil cetona, permanganato de potássio, tolueno, etc...

Para obter ou renovar a referida licença ou esclarecimentos sobre a Nova Portaria, a Dinâmica Assessoria em Documentos, escritório de Despachante devidamente CREDENCIADO junto aos órgãos competentes, coloca-se a disposição para uma completa assessoria através de nossos canais de atendimento.

Produtos controlados polícia federal

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA I

Produtos químicos, precursores de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO
1 1-FENIL-2-PROPANONA
2 1-FENETIL-N-FENILPIPERIDIN-4-AMINA (ANPP)
3 3,4-METILENODIOXIFENIL-2-PROPANONA)
4 3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO (PMK GLICIDATO)
5 3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO)
6 ÁCIDO ANTRANÍLICO
7 ÁCIDO FENILACÉTICO
8 ÁCIDO LISÉRGICO
9 ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
10 ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN)
11 ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA)
12 ANIDRIDO ANTRANÍLICO
13 ANIDRIDO PROPIÔNICO
14 EFEDRINA
15 ERGOMETRINA
16 ERGOTAMINA
17 ETAEFEDRINA
18 GAMA-BUTIROLACTONA
19 ISOSAFROL
20 MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO)
21 METILERGOMETRINA
22 N-FENETIL-4-PIPERIDINONA (NPP)
23 N-METILEFEDRINA
24 N-METILPSEUDOEFEDRINA
25 ÓLEO DE SASSAFRÁS, OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS SIMILARES OU PREPARAÇÕES CONTENDO SAFROL E/OU PIPERONAL
26 PIPERIDINA
27 PIPERONAL
28 PSEUDOEFEDRINA
29 SAFROL

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e os resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - Os produtos farmacêuticos e as formulações diluídas de artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas estão isentas de controle, de acordo com o art. 57 desta Portaria;

IV - O óleo de sassafrás e outros óleos essenciais similares ou preparações contendo safrol e/ou piperonal com concentração individual igual ou inferior a 4% (quatro por cento) estão isentos de controle, conforme o art. 58 desta Portaria; e

V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

LISTA II

Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.

CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO
30 1,2-DICLOROETANO
31 ACETATO DE ETILA
32 ACETONA
33 CLORETO DE ETILA
34 CLORETO DE METILENO
35 CLOROFÓRMIO
36 ÉTER ETÍLICO
37 METILETILCETONA
38 TOLUENO

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - São isentas de controle as soluções à base de solventes orgânicos cuja concentração total das substâncias químicas controladas não ultrapasse 60% (sessenta por cento), exceto cloreto de etila, sujeito a controle em qualquer concentração; e

IV - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

LISTA III

Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO
39 AMINOPIRINA
40 BENZOCAÍNA
41 CAFEÍNA
42 DILTIAZEM
43 DIPIRONA
44 FENACETINA
45 HIDROXIZINA
46 LEVAMISOL
47 LIDOCAÍNA
48 MANITOL
49 MANITOL
50 PROCAÍNA
51 TEOFILINA
52 TETRACAÍNA
53 TETRAMISOL

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - Aplica-se o controle desta lista à mistura racêmica conhecida como TETRAMISOL; e

IV - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

LISTA IV

Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO
54 ÁCIDO ACÉTICO
55 ÁCIDO BENZÓICO
56 ÁCIDO BÓRICO
57 ÁCIDO BROMÍDRICO
58 ÁCIDO CLORÍDRICO
59 ÁCIDO CLOROSULFÔNICO
60 ÁCIDO FÓRMICO
61 ÁCIDO HIPOFOSFOROSO
62 ÁCIDO IODÍDRICO
63 ÁCIDO SULFÚRICO

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III - Ao Ácido Sulfúrico também se aplica o controle à sua forma conhecida como fumegante;

IV - São isentas de controle as soluções eletrolíticas de bateria formuladas à base de até 40% de ácido sulfúrico, destinadas ao varejo e em embalagens de até 1 (um) litro, sendo o limite de isenção para pessoa jurídica a quantidade de 200 (duzentos) litros e para a pessoa física a quantidade de 5 (cinco) litros, por mês; e

V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

LISTA V

Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO
64 BICARBONATO DE POTÁSSIO
65 FORMIATO DE AMÔNIO
66 HIDRÓXIDO DE AMÔNIO

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e

III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

LISTA VI

Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO
67 ANIDRIDO ACÉTICO
68 BOROHIDRETO DE SÓDIO
69 BROMOBENZENO
70 BUTILAMINA
71 CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO
72 CLORETO DE AMÔNIO
73 CLORETO DE MERCÚRIO II
74 CROMATO DE POTÁSSIO
75 DICROMATO DE POTÁSSIO
76 DICROMATO DE SÓDIO
77 DIETILAMINA
78 ETILAMINA
79 FENILETANOLAMINA
80 FORMAMIDA
81 FÓSFORO VERMELHO
82 HIDRETO DE LÍTIO E ALUMÍNIO
83 HIDROXILAMINA
84 METILAMINA
85 NITROETANO
86 N-METILFORMAMIDA
87 PENTACLORETO DE FÓSFORO
88 PERMANGANATO DE POTÁSSIO

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e

III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

LISTA VII

Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO
89 ACETATO DE ISOAMILA
90 ACETATO DE ISOBUTILA
91 ACETATO DE ISOPROPILA
92 ACETATO DE n-BUTILA
93 ACETATO DE n-PROPILA
94 ACETATO DE sec-BUTILA
95 ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO
96 AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de hidrocarbonetos alifáticos
97 ÁLCOOL ETÍLICO
98 ÁLCOOL ISOBUTÍLICO
99 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO
100 ÁLCOOL METÍLICO
101 ÁLCOOL n-BUTÍLICO
102 ÁLCOOL n-PROPÍLICO
103 ÁLCOOL sec-BUTÍLICO
104 AMÔNIA
105 BENZALDEIDO
106 BENZENO
107 BICARBONATO DE SÓDIO
108 CARBONATO DE CÁLCIO
109 CARBONATO DE SÓDIO
110 CARBONATO DE POTÁSSIO
111 CARVÃO ATIVADO
112 CIANETO DE BENZILA
113 CIANETO DE BROMOBENZILA
114 CICLOEXANO
115 CICLOEXANONA
116 CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND
117 CLORETO DE ACETILA
118 CLORETO DE ALUMÍNIO
119 CLORETO DE BENZILA
120 CLORETO DE CÁLCIO (anidro)
121 DIACETONA ÁLCOOL
122 DIÓXIDO DE MANGANÊS
123 ÉTER DE PETRÓLEO
124 GASOLINA
125 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
126 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO
127 HIDRÓXIDO DE SÓDIO
128 HIPOCLORITO DE SÓDIO
129 METABISSULFITO DE SÓDIO
130 METILISOBUTILCETONA
131 n-HEPTANO
132 n-HEXANO
133 ÓLEO DIESEL
134 ÓXIDO DE CÁLCIO
135 ÓXIDO DE MANGANÊS
136 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO
137 PIRIDINA
138 PROPIOFENONA
139 QUEROSENE
140 SULFATO DE SÓDIO (anidro)
141 TETRACLOROETILENO
142 TETRAHIDROFURANO
143 TRICLOROETILENO
144 URÉIA
145 XILENOS (isômero orto, meta, para e misturas).

ADENDO

I - Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru; e

II - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.


Envio Mapa Siproquim2 Polícia Federal

Empresas já possuidores de Licença CLF – Certificado de Licença de Funcionamento

Os mapas da Polícia Federal devem ser feitos e enviados pelo programa Siproquim2

Para tanto, necessitamos que V.Sa. cadastrem sua empresa no Siproquim2

O cadastramento será feito por meio do computador da própria empresa pelo operador responsável, assessorado pela nossa equipe de forma remota e personalizada.

Cabe enfatizar que para habilitar o Siproquim2 para o envio do mapa exige-se certificação digital.

Então é imprescindível cada unidade (matriz e filial) caso ainda não tenham, adquirir das Autoridades Certificadoras seus respectivos certificados (e-CNPJ) modelo A3

PASSO A PASSO

1º Acesse a pagina: https://servicos.dpf.gov.br/siproquim-mapas-internet/inicio

Atenção: não funciona no “internet Explorer”, funciona no Google Chrome, Mozila, Firefox.

Clique em Cadastre-se e crie uma senha (A senha deve conter no mínimo 6 caracteres e dentre eles, pelo menos: 1 maiúscula, 1 número e 1 caractere especial.)

Instalar o Assinador PF – Faça o download do Assinador PF no ícone indicado:

Atenção: Caso tenha antivírus, desabilite-o por um tempo ou crie uma regra que esse arquivo é seguro.

Entre em contato conosco próximo a um computador que contenha o Certificado Digital e-CNPJ da sua empresa para podermos habilitá-lo como operador e poder mexer nas funcionalidades para o envio do mapa.

Este assunto é importante e a Dinâmica está preparada para orientá-lo, participamos de Palestra junto a Polícia Federal em Brasília-DF para melhor atende-lo, quaisquer dúvidas fale conosco pelos canais de Atendimento ao Cliente:

• mapa@dinamicadespachante.com.br

• (11) 3326-1033

• Whatsapp: (11) 9-8346-2624

Manual - Mapas SIPROQUIM2

 

 


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