GT - Guia do Transportador
Licenças exigidas no transporte de produtos perigosos e/ou controlados, por Gustavo Bertelli*
No Transporte de um produto CONTROLADO, exige-se além de todas as exigências legais, o porte das licenças para o Transporte de Produtos Controlados.
Veja que há uma diferença entre produto perigoso e produto controlado.
O que é Produto Perigoso?
São substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Exemplo: combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc
O que é Produto Controlado?
Já um Produto Controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos:
Polícia Federal
Polícia Civil
Exército
Ibama
Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais
Vigilância Sanitária
Observa-se que nem todo produto perigoso é controlado, mas todo produto controlado é uma carga perigosa.
Mas, quando sabemos que um produto é considerado perigoso para o transporte?
Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 5232.
Classe 1 - EXPLOSIVOS
Classe 2 - GASES
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 - Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 - Substâncias oxidantes; Peróxidos orgânicos.
Classe 6 - Substâncias tóxicas (venenosas); Substâncias infectantes.
Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 - CORROSIVOS
Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
E, quando sabemos que um produto é considerado controlado para o transporte?
Nas Legislações que iremos apresentar existem a classificação (medicamento, insumo farmacêutico) ou listas dos produtos controlados. E, dependendo do produto, ele pode ser controlado por mais de um órgão fiscalizador.
IMPORTÂNCIA DAS LICENÇAS E DOS MAPAS DE MOVIMENTAÇÃO E DA GUIA DE TRÁFEGO
O que é o controle dos produtos controlados?
Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde sua origem (fabricação) até seu destino (consumo).
Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H ....
Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.
E, porque afinal os produtos são controlados?
Cada órgão tem seu interesse no controle.
Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.
Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.
A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.
A Vigilância Sanitária através da Covisa e da ANVISA exerce o controle de produtos diretamente ligados a SAÚDE:
Alimentos,
Medicamentos
Insumos farmacêuticos
Produtos de higiene e limpeza
Cosmeticos
Saneantes Domissanitarios (sabão, detergente)
Correlatos (seringas, gases)
Suas atividades, incluindo o trafego e o armazenamento são controlados
O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse NA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE,a fim de evitar a degradação ambiental em todos os seus níveis.
Nível Federal:
O IBAMA exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora. (Tintas, ácidos, gasolina, etc...)
Disto posto o Transportador deverá obter e portar o Certificado de Regularidade deste órgão.
Nível Municipal / Estadual
Na cidade de São Paulo, a Secretaria do Verde e do meio ambiente é outro órgão competente que faz fiscalização e controle deste transporte, através da Licença especial de transito de produtos perigosos que é obrigatório para todo veiculo que transporte produto classificado como de alta periculosidade intrínseca ou alta freqüência de circulação em itinerário previsto dentro da cidade.
No Estado de São Paulo, a Cetesb, Companhia ambiental estadual, não emite licença, nem controla a atividade de transporte de produtos perigosos, ao contrario, se preciso, ela emite um Certificado de Dispensa de Licença ao Transportador. Contudo, em caso de emergências químicas, ela é acionada através do atendimento 24 horas a serviço do meio ambiente.
Em outros Estados da Federação, ocorre justamente o contrário do que em São Paulo, ou seja, o Estado faz o controle e a emissão de Licenças, não o município ou sua capital. Alguns Estados exigem a Licença só pelo transito em sua região, outros somente se há base ou filiais da transportadora dentro do Estado
A legislação da Cidade de S.Paulo pode abrir um Precedente jurídico.
Licenças, Legislações e Relação de Produtos da
Polícia Federal, Exército e Polícia Civil
*Gustavo Bertelli
Despachante Especializado em Licenças de Produtos Controlados
www.dinamicadespachante.com.br
atendimento@dinamicadespachante.com.br
F. 11 3326-1033