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Licenças Pertinentes ao transporte de produtos controlados


LICENÇAS PERTINENTES AO TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS

No transporte de um produto PERIGOSO exige-se que o veículo porte: a avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, por meio de inspeção ou certificação; O envelope para Transporte (este somente até 31/12/2019); o curso MOPP do motorista; o Kit de emergência, o EPI, entre outras determinações, e a Licença do Ibama CTF para Transporte de produto Potencialmente Perigoso.

No Transporte de um produto CONTROLADO, exige-se além de todas essas determinações legais, o porte das licenças para o Transporte de Produtos Controlados.

Veja que há uma diferença entre produto perigoso e produto controlado.

Produto Perigoso:
São substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc

Já um Produto Controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos:
Polícia Federal
Polícia Civil
Exército
Ibama
Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais
Vigilância Sanitária


Observa-se que nem todo produto perigoso é controlado, mas todo produto controlado é uma carga potencialmente perigosa.

Mas, quando sabemos que um produto é considerado perigoso para o transporte?

Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 420.
Classe 1 - EXPLOSIVOS
Classe 2 - GASES
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 - Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Substâncias  que,  em  contato  com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -  Substâncias oxidantes;  Peróxidos orgânicos.
Classe 6 - Substâncias tóxicas (venenosas); Substâncias infectantes.
Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 - CORROSIVOS
Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.


E, quando sabemos que um produto é considerado controlado para o transporte?

Nas Legislações que iremos apresentar existem a classificação (medicamento, insumo farmacêutico) ou listas dos produtos controlados.
E, dependendo do produto, ele pode ser controlado por mais de um órgão fiscalizador.

IMPORTÂNCIA DAS LICENÇAS E DOS MAPAS DE MOVIMENTAÇÃO E DA GUIA DE TRÁFEGO

O que é o controle dos produtos controlados?
Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde sua origem (fabricação) até seu destino (consumo).
Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora  F, G, H ....
Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.


E, porque afinal os produtos são controlados?

Cada órgão tem seu interesse no controle.


Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a Divisão de Controle de Produtos Químicos, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.


Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.


A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.


A Vigilância Sanitária através da Covisa e da ANVISA exerce o controle de produtos diretamente ligados a SAÚDE:
Alimentos,
Medicamentos
Insumos farmacêuticos
Produtos de higiene e limpeza
Cosméticos
Saneantes Domissanitários  (sabão, detergente)
Correlatos (seringas, gases)
Suas atividades, incluindo o trafego e o armazenamento são controlados


O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse NA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE,a fim de evitar a degradação ambiental em todos os seus níveis.

Nível Federal:
O IBAMA exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora. (Tintas, ácidos, gasolina, etc...)
Disto posto o Transportador deverá obter e portar o Certificado de Regularidade deste órgão.

Perante o Ibama existe ainda a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
Quem precisa da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS?
R. Toda transportadora que fizer o Transporte Interestadual de cargas potencialmente poluidoras ou perigosas


Nível Municipal / Estadual
Na cidade de São Paulo, a Secretaria do Verde e do meio ambiente é outro órgão competente que faz fiscalização e controle deste transporte, através da Licença especial de transito de produtos perigosos que é obrigatório para todo veiculo que transporte produto classificado como de alta periculosidade intrínseca ou alta freqüência de circulação em itinerário previsto dentro da cidade.
 
No Estado de São Paulo, a Cetesb, Companhia ambiental estadual, não emite licença, nem controla a atividade de transporte de produtos perigosos, ao contrario, se preciso, ela emite um Certificado de Dispensa de Licença ao Transportador. Contudo, em caso de emergências químicas, ela é acionada através do atendimento 24 horas a serviço do meio ambiente.

Em outros Estados da Federação, ocorre justamente o contrário do que em São Paulo, ou seja, o Estado faz o controle e a emissão de Licenças, não o município ou sua capital.
Alguns Estados exigem a Licença só pelo transito em sua região, outros somente se há base ou filiais da transportadora dentro do Estado

Licenças e Legislações da Polícia Federal, Exército e Polícia Civil


POLÍCIA FEDERAL

TEXTO BASEADO NA PORTARIA No 1.274 , DE 25 DE AGOSTO DE 2003


Considerando que certas substâncias e produtos químicos têm sido desviados de suas legítimas aplicações para serem usados ilicitamente, como precursores, solventes, reagentes diversos e adulterantes ou diluentes, na produção, fabricação e preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas;

Considerando a existência de um grande número de insumos químicos que em função de suas propriedades possuem alto potencial de emprego como substituto dos precursores e produtos químicos essenciais mais freqüentemente utilizados no processamento ilícito de drogas;


Considerando a freqüência com que certos produtos químicos vêm sendo encontrados em laboratórios clandestinos de fabricação ilícita de drogas ou identificados nas amostras de entorpecentes e substâncias psicotrópicas apreendidas;

Considerando, os compromissos assumidos no âmbito dos acordos de cooperação mútua, celebrados com os países da Região Andina e do Cone Sul, por meio dos quais o Governo brasileiro se compromete a exercer o controle e a fiscalização de precursores e outros produtos químicos essenciais empregados na fabricação clandestina de drogas, como estratégia fundamental para prevenir e reprimir o tráfico ilícito e o uso indevido de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, resolve:

Submeter a controle e fiscalização, nos termos desta Portaria, os produtos químicos relacionados na categoria 7 da relação abaixo:

Para efeito do que determina o art. 4o da Lei no 10.357, de 2001, a licença para o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização será emitida pelo Departamento de Polícia Federal - DPF mediante expedição de Certificado de Licença de Funcionamento ou de Autorização Especial, sem prejuízo das demais normas estabelecidas nesta Portaria.

O Certificado de Licença de Funcionamento é o documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.

A Autorização Especial é o documento que habilita a pessoa física ou jurídica a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.

O transporte de produto químico controlado será efetuado sob a responsabilidade de empresa devidamente cadastrada e licenciada no DPF, cabendo-lhe o preenchimento dos mapas de controle pertinentes.

O transporte internacional poderá ser realizado por empresa estrangeira que esteja devidamente habilitada junto aos órgãos nacionais competentes.

Os produtos químicos relacionados estão sujeitos a controle e fiscalização em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, nas formas e quantidades estabelecidas nos adendos das referidas listas.


LICENÇAS

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – VALIDADE DEFINITIVA
CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – VALIDA POR 12 MESES DA EXPEDIÇÃO


MAPAS:
ENTREGUE MENSALMENTE VIA INTERNET, ATRAVÉS DO PROGRAMA FORNECIDO PELA POLICIA FEDERAL.


 

POLÍCIA CIVIL

TEXTO BASEADO NO DECRETO 6911 DE 19/11/1935 E PORTARIA DPC 03 DE 02/07/2008


Esta legislação remonta de 1935, Na época a Delegacia Especializada de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições começou A FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES já com as seguintes determinações:

Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;
Apreender matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, cujo fabrico, importação, exportação, comércio, propriedade, uso ou depósito, não estejam legalmente licenciados pela polícia;
Exercer fiscalização rigorosa,
Emitir Alvarás  e registros
Cassar Alvarás e registros

Hoje, a Portaria mais recente é a DPC 3 de 02/07/2008 e apesar de muitas alterações nas legislações, a Polícia Civil continua exercendo o controle, Fiscalização e a expedição das seguintes Licenças:

 
Alvará para Transportes de produtos químicos:
é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.

Alvará para Depósito Fechado : designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.

Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.

Alvará para Comércio de produtos químicos:
trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não , um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.

Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

E também o CERTIFICADO DE VISTORIA. Onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque.

OS ALVARÁS TÊM VALIDADE ATÉ 31/12 DO ANO VIGENTE, E O CERTIFICADO DE VISTORIA VALEM POR 03 ANOS.


MAPAS: A APRESENTAÇÃO DO MAPA DEVE SER FEITA TRIMESTRALMENTE E PROTOCOLADA NA DELEGACIA SECCIONAL DE SUA REGIÃO


 

EXÉRCITO

TEXTO BASEADO NO DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.


OBJETIVOS

Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.

Dentre as atividades a que se refere este artigo destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos controlados.

As prescrições contidas neste Regulamento destinam-se à consecução, em âmbito nacional, dos seguintes objetivos:

I - o perfeito cumprimento da missão institucional atribuída ao Exército;

II - a obtenção de dados de interesse do Exército nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna;

III - o conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens;

IV - o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;

V - o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e

VI - a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.


DIRETRIZES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização de produtos controlados de que trata este Regulamento é de responsabilidade do Exército, que a executará por intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados, podendo, no entanto, tais atividades ser descentralizadas por delegação de competência ou mediante convênios.


As autorizações que permitem o trabalho com produtos controlados, ou o seu manuseio, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser emitidas com orientação voltada à obtenção do aprimoramento da mobilização industrial, da qualidade da produção nacional e à manutenção da idoneidade dos detentores de registro, visando salvaguardar os interesses nacionais nas áreas econômicas, da defesa militar, da ordem interna e da segurança e tranqüilidade públicas.


PRODUTOS CONTROLADOS

ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE,

GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO


A classificação de um produto como controlado pelo Exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.

As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio de produtos controlados, devem obedecer as seguintes exigências:

I – para a fabricação, o registro no Exército, que emitirá o competente Título de Registro – TR;

II – para a utilização industrial, em laboratórios, Trafego, atividades esportivas, como objeto de coleção ou em pesquisa, registro no Exército mediante a emissão do Certificado de Registro - CR;

Parágrafo único. Deverão ser atendidas, ainda, no transporte de produtos controlados, as exigências estabelecidas pela Marinha para o transporte marítimo, as estabelecidas pela Aeronáutica para o transporte aéreo e as exigências do Ministério dos Transportes para o transporte terrestre.


Os produtos controlados são identificados por símbolos segundo seus grupos de utilização, de acordo com o quadro a seguir:
Classificação dos Produtos
Símbolo Grupos de Utilização
AcAr Acessório de Arma
AcEx Acessório Explosivo
AcIn Acessório Iniciador
GQ Agente de Guerra (Agente Químico de Guerra),
Armamento Químico ou Munição Química
Ar Arma
Pi Artifício Pirotécnico
Dv Diversos
MnAp Munição Autopropelida
Mn Munição Comum
PGQ Precursor de Agente de Guerra Química
QM Produto Químico de Interesse Militar


ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO


Exército

São atribuições privativas do Exército:

I - fiscalizar a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;

II - decidir sobre os produtos que devam ser considerados como controlados;

III - decidir sobre armas e munições e outros produtos controlados que devam ser considerados como de uso permitido ou de uso restrito;

IV - decidir sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que queiram exercer atividades com produtos controlados previstas neste Regulamento;
V - decidir sobre a revalidação de registro de pessoas físicas e jurídicas;

VI - decidir sobre o cancelamento de registros concedidos, quando não atenderem às exigências legais e regulamentares;

VII - fixar as quantidades máximas de produtos controlados que as empresas registradas podem manter em seus depósitos;

XVI - decidir sobre a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.


Compete às Regiões Militares:

I - autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas com produtos controlados, na área de sua competência;

II - promover o registro de todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com produtos controlados, na área de sua competência;

V - executar as vistorias de interesse da fiscalização de produtos controlados;

VI - promover a máxima divulgação das disposições legais, regulamentares e técnicas sobre produtos controlados, visando manter os SFPC integrantes de sua Rede Regional e o público em geral, informados da legislação em vigor;

Departamento de Polícia Federal


O Departamento de Polícia Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.

Secretarias de Segurança Pública
(POLÍCIA CIVIL)


As Secretarias de Segurança Pública, prestarão aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.


São atribuições das Secretarias de Segurança Pública:

I - colaborar com o Exército na fiscalização do comércio e tráfego de produtos controlados, em área sob sua responsabilidade, visando à manutenção da segurança pública;

II - colaborar com o Exército na identificação de pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo qualquer atividade com produtos controlados e não estejam registradas nos órgãos de fiscalização;

IV - comunicar imediatamente aos órgãos de fiscalização do Exército qualquer irregularidade constatada em atividades envolvendo produtos controlados;

V - proceder ao necessário inquérito, perícia ou atos análogos, por si ou em colaboração com autoridades militares, em casos de acidentes, explosões e incêndios provocados por armazenagem ou manuseio de produtos controlados, fornecendo aos órgãos de fiscalização do Exército os documentos e fotografias que forem solicitados;

VI - cooperar com o Exército no controle da fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e fiscalizar o uso e o comércio desses produtos;

VII - autorizar o trânsito de armas registradas dentro da Unidade da Federação respectiva, ressalvados os casos expressamente previstos em lei;

VIII - realizar as transferências ou doações de armas registradas de acordo com a legislação em vigor;

IX - apreender, procedendo de acordo com o disposto deste Regulamento, armas e demais produtos encontradas em poder de pessoas não autorizadas;

X - exigir dos interessados na obtenção da licença para comércio, fabricação ou emprego de produtos controlados, assim como para manutenção de arma de fogo, cópia autenticada do Título ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército;


REGISTROS


O TR é o documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército.


O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.


TRANSPORTE

O transporte, por via terrestre, de produtos controlados deverá seguir as normas prescritas no Anexo II ao Decreto no 1.797, de 25 de janeiro de 1996 - Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos - e demais legislações pertinentes ao transporte de produtos perigosos emitidas pelo Ministério dos Transportes; o transporte por via marítima, fluvial ou lacustre, as normas do Comando da Marinha; o transporte por via aérea, as normas do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para o transporte de produtos controlados deverão ser observadas as seguintes prescrições gerais:

a) no transporte de munições, explosivos, pólvoras e artifícios pirotécnicos serão obedecidas regras de segurança a fim de limitar os riscos de acidentes que dependem principalmente:

1) da quantidade de material transportado;

2) da modalidade da embalagem;

3) da arrumação da carga; e

4) das condições de deslocamento e estacionamento.

b) o material a ser transportado deverá estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar;

c) por ocasião do embarque ou desembarque, o material deverá ser conferido com a guia de expedição correspondente;

d) os serviços de embarque e desembarque deverão ser assistidos por um fiscal da empresa transportadora, devidamente habilitado, que os orientará e fiscalizará quanto às regras de segurança, e, quando necessário, deverão ser acompanhados por representante do SFPC local;

e) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga deverão ser rigorosamente verificados quanto às condições adequadas de segurança;

f) nos transportes, os sinais de perigo, tais como bandeirolas vermelhas ou tabuletas de aviso, deverão ser afixadas em lugares visíveis;

g) o material deverá ser disposto e fixado no transporte de tal modo que facilite a inspeção e a segurança;

h) as munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos serão transportados separadamente, a menos que haja normatização específica para transporte conjunto;

i) no transporte, em caso de necessidade, proteger-se-á o material contra a umidade e incidência direta dos raios solares, cobrindo-o com lona apropriada;

j) é proibido derrubar, bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de munições, pólvoras ou explosivos;

l) antes de descarregar munições, pólvoras ou explosivos, o local previsto para armazená-los deverá ser examinado;

m) é proibida a utilização de luzes não protegidas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e nos transportes;

n) é proibido remeter pelos correios explosivos, pólvoras ou munições, sob qualquer pretexto;

o) salvo casos especiais, os serviços de carga e descarga de munições, pólvoras e explosivos deverão ser feitos durante o dia e com tempo bom;
p) quando houver necessidade de carregar ou descarregar munições, pólvoras e explosivos durante a noite, somente será usada iluminação com lanternas e holofotes elétricos;

q) os transportes de munições, explosivos, pólvoras e artifícios pirotécnicos podem ser ferroviários, rodoviários, marítimos, fluviais, lacustres e aéreos, obedecidas as diversas modalidades de transportes, as instruções próprias da legislação em vigor, do Ministério dos Transportes, da Marinha e da Aeronáutica; e

r) os iniciadores, tais como azida de chumbo e estifinato de chumbo, não podem ser transportados, exceto quando integram um artigo explosivo ou entre fábricas.


Prescrições para o Transporte Rodoviário:

a) os caminhões destinados ao transporte de munições, pólvoras e explosivos, antes de sua utilização, serão vistoriados para exame de seus circuitos elétricos, freios, tanques de combustível, estado da carroçaria e dos extintores de incêndio, pneus e cargas incompatíveis.

b) o motorista deve possuir, além das qualificações e habilitações impostas pela legislação de trânsito, treinamento específico segundo programa aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ter mais de vinte e um anos de idade e dois anos de experiência no transporte de cargas, devidamente comprovados junto ao Ministério dos Transportes, ser fisicamente capaz, cuidadoso, merecedor de confiança, alfabetizado e não estar habituado a qualquer tipo de droga ou medicamento que possa lhe diminuir os reflexos;

c) a estopa e outros materiais de fácil combustão que se façam necessários no veículo deverão ser levados na quantidade estritamente necessária e, quando contaminados com graxa, óleo combustível, etc, devem ser descartados imediatamente;

d) a carga explosiva deverá ser fixada, firmemente, no caminhão e coberta com encerado impermeável, não podendo a parte inferior das embalagens da camada superior ultrapassar a altura da carroçaria;

e) é proibida a presença de pessoas nas carroçarias dos caminhões que transportem explosivos ou munições, sendo ainda vedado o transporte de passageiros ou pessoas não autorizadas nas cabines;

f) durante a carga e descarga, os caminhões serão freados, calçados e seus motores desligados;

g) quando em comboios, os caminhões manterão, entre si, uma distância de, aproximadamente, oitenta metros;

h) a velocidade de um caminhão, carregado com explosivos, pólvoras ou munições, não poderá ultrapassar oitenta por cento do limite da velocidade prevista, tendo como limite máximo oitenta quilômetros por hora e, em situações de aglomeração, o limite máximo passa a ser sessenta quilômetros por hora;

i) as cargas e as próprias viaturas deverão ser inspecionadas durante as paradas horárias, previstas para os comboios ou viaturas isoladas, em locais afastados de habitações;

j) as travessias de passagens de nível das estradas de ferro deverão ser realizadas com total segurança;

l) o transporte de explosivos ou munições será regulamentado em normas complementares a serem expedidas pelos órgãos competentes;

m) o veículo que transporta explosivos ou munições deverá estar permanentemente sob vigilância do motorista ou seu ajudante qualificado;

n) nos casos de panes nos caminhões, estes não poderão ser rebocados, devendo a carga ser baldeada com prévia colocação de sinalização na estrada;

o) no desembarque, os explosivos e munições não poderão ser empilhados nas proximidades dos canos de descarga dos caminhões;

p) durante o abastecimento de combustível, os circuitos elétricos de ignição deverão estar desligados;
q) em transportes de explosivos serão usadas bandeirolas vermelhas e afixados nos lados e atrás dos caminhões avisos visíveis com os dizeres: "CUIDADO! CARGA PERIGOSA.";

r) os caminhões carregados não poderão estacionar em garagens, postos de abastecimento, depósitos ou lugares onde haja maior probabilidade de propagação de chama;

s) os caminhões, depois de carregados, não poderão permanecer nas áreas ou nas proximidades dos paióis e depósitos;

t) em caso de acidente no caminhão ou colisão com edifícios ou viaturas, a primeira providência será a retirada da carga explosiva, a qual deverá ser colocada a uma distância mínima de sessenta metros do veículo ou de habitações;

u) em caso de incêndio em caminhão que transporte explosivo, procurar-se-á interromper o trânsito e isolar o local de acordo com a carga transportada; e

v) serão respeitadas, ainda, todas as prescrições gerais aplicáveis aos transportes de munições, pólvoras, explosivos e artifícios pirotécnicos, por via rodoviária.

TRÁFEGO


Os produtos controlados sujeitos à fiscalização do tráfego só poderão trafegar no interior do país depois de obtida a permissão das autoridades de fiscalização do Exército, por intermédio de documento de âmbito nacional, denominado GT – Guia de Trafego.

As companhias de transporte não poderão aceitar embarques de produtos controlados sem que lhes sejam apresentadas as respectivas guias de tráfego, devidamente visadas pelos órgãos de fiscalização do Exército.


O CERTIFICADO DE REGISTRO TEM SUA VALIDADE DE 02 ANOS DA DATA DE EXPEDIÇÃO

E OS MAPAS DEVEM SER APRESENTADOS TRIMESTRALMENTE VIA EMAIL AO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE SUA REGIÃO.

 

Itens importantes:

1 - Em todas as licenças, apesar de nem sempre estar descrito em Lei, mas para evitar transtornos, deve haver uma cópia em cada veículo, ficando a Licença Original na empresa.

2 – Para cada unidade (matriz e filiais) que desenvolverem atividade com produtos controlados deve possuir sua Licença.

3 – Procure sempre um Despachante Credenciado para assessora-los

Gustavo Bertelli
Despachante Especializado em Licenças de Produtos Controlados
www.dinamicadespachante.com.br
atendimento@dinamicadespachante.com.br
F. 11 3326-1033

 

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