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Normas Básicas no Transporte de Produtos Perigosos


As Transportadoras que fazem o transporte de produtos perigosos sem ter o conhecimento sobre a legislação e sem possuir as Licenças incorrem em grave risco à sociedade e estão sujeitas as Penalidades, isto sem falar na responsabilidade ambiental nos riscos deste tipo de Transporte.

Portanto, além das Licenças, para o Transporte de Produtos Controlados, devem ser observados alguns procedimentos:

Os Veículos em bom estado de conservação, devem conter os seguintes itens:

 Equipamentos para sinalização e isolamento da área em casos de avaria, acidente ou emergência;
 Conjunto de Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o produtos transportados;
 Extintores de incêndio compatíveis com os produtos controlados;  
 O envelope para transporte e a ficha de emergência (obrigatorio somente até 31/12/2019)
 O veículo de transporte a granel, assim como seus equipamentos (tanques e “containers”), devem possuir Certificado de Capacitação para Transporte de Produtos Perigosos, emitido pelo INMETRO;
 O veículo deve porta painéis de segurança em posição adjacente ao rótulo, identificando o número de risco e o número ONU;
 O veículo deve estar com rótulos de risco afixados à sua superfície exterior correspondentes à classe principal e, caso exista, ao risco subsidiário;

O motorista deve possui habilitação para transporte de produtos perigosos – curso MOPP



Diferença entre Produto Perigoso e Produto Controlado:

Produto perigoso são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc
Já um produto controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos:
Polícia Federal – que controla 171 produtos;
Polícia Civil – que controla mais de 600 produtos;
Exército – que controla mais de 400 produtos
IBAMA também controla e exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora e o Transporte Interestadual de produtos perigosos.

Não é só a atividade do transporte em si que sofre controle de fiscalização, o Armazenamento, Uso ou o Comércio de um produto controlado também requer as Licenças.


Apesar de toda esta responsabilidade no trato com o transporte de produto perigoso, é um filão de mercado que várias transportadoras já adotam com sucesso.


Sem mais, colocamo-nos à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida através do telefone (11) 3326-1033 ou pelo e-mail parceria@dinamicadespachante.com.br.

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