Substituição da Resolução 420 da ANTT
Substituição da Resolução 420 da ANTT
Foi publicada a Resolução 5232 da ANTT que substitui a
Resolução 420/04 da ANTT e suas atualizações.
Esta Resolução aprova as Instruções Complementares ao
Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e teria prazo de 7
(sete) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de
cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos. Disse Teria, porque foi prorrogado o prazo
para 12 (doze) meses, como podem ver abaixo do texto
RESOLUÇÃO No. - 5.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre
do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 211, de 9 de
dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que
estabelece no inciso VII do artigo 22, que constitui esfera de atuação da ANTT
o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias e, no inciso XIV do
artigo 24, que cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuição geral,
estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativas às operações de
transporte terrestre de produtos perigosos;
CONSIDERANDO as recentes atualizações do Regulamento Modelo
da ONU, o Orange Book, documento elaborado no âmbito do Comitê de Peritos em
Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, do qual a ANTT faz parte, e
que serve de fundamento à regulamentação nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e harmonização das
instruções complementares aos regulamentos do transporte rodoviário e
ferroviário atualmente vigente, em função da evolução técnica das normas e
padrões internacionalmente aplicados e praticados;
CONSIDERANDO a atribuição do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro de regulamentar e
acompanhar os programas de avaliação da conformidade e fiscalização de
embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBCs)
e tanques portáteis, de acordo com o disposto na Lei no 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, e Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e
CONSIDERANDO a Audiência Pública nº 004/2016, realizada no
período de 14 de março de 2016 a 15 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares ao Regulamento
do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, anexas a esta Resolução
Art. 2º Estabelecer o prazo de 7 (sete) meses, contados a
partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das
disposições estabelecidas em seus anexos.
Parágrafo único. Produtos perigosos embalados e
identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº
420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo
de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo
estabelecido no caput.
Art. 3º Revogar, após prazo estabelecido no caput do artigo
2º, as Resoluções nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, nº 701, de 25 de agosto
de 2004, nº 701, de 25 de agosto de 2004, nº 1.644, de 26 de setembro de 2006,
nº 2.657, de 15 de abril de 2008, nº 2.975, de 18 de dezembro de 2008, nº
3.383, de 20 de janeiro de 2010, nº 3.632, de 9 de fevereiro de 2011, nº 3.648,
de 16 de março de 2011, nº 3.763, de 26 de janeiro de 2012, nº 3.887, de 6 de
setembro de 2012 e nº 4.081, de 11 de abril de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE BASTOS Diretor-Geral
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
PRAZO PRORROGADO:
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 2º da Resolução nº
5.232, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento
das disposições estabelecidas em seus anexos." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE BASTOS - Diretor-Geral