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Novo Decreto Exercito para produtos controlados


Alteração da Legislação do Decreto que Regulamento a Fiscalização de Produtos Controlados junto ao Exército.

Fica revogado o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 e passa a valer o DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

A priori faz-se necessário saber a definição de Produto Controlado pelo Comando do Exército 
PCE  - Produto controlado pelo Exército é aquele que apresenta:
a) poder destrutivo; b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou ainda que seja um produto de interesse militar.

Este Decreto entrará em vigor dia 05 de Março de 2019 e, sendo de competência do Comando do Exército a elaboração da lista dos PCE, há a possibilidade de alteração nessa lista, sendo ajustados a nova realidade.

Outro ponto importante deste novo Decreto é a criação do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados - SisFPC, que tem a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE.


O Transporte de PCE obedecerá às normas editadas pelo Comando do Exército, quanto à fiscalização de PCE, sem prejuízo ao disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado. A Guia de tráfego continuará a ser de porte obrigatório desde a origem até o destino de PCE.

O Transporte, assim como o Armazenamento de Produtos Controlados, passou a fazer parte de empresas prestadoras de serviços com os PCE. 

Vale ressaltar que não haverá mais a lista de produtos controlados anexadas ao CR (Certificado de Registro), mas sim as classificações de produtos controlados pelo comando do exército, tais como: “Arma de fogo” ou “Produto Químico” ou “Explosivo” dentre outras.

Por fim, uma alteração que desburocratiza a solicitação do CR é a isenção da apresentação do Alvara da Pefeitura, documento não mais obrigatório no pedido de Obtenção, apostilamento ou Revalidação de CR.
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