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Prorrogação Portaria 240 - Polícia Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2019 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 577, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Prorroga a data de entrada em vigor da Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de
17 de julho de 2017, resolve: 
Art. 1º A Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. Esta portaria entra em vigor:..............................................................
II - em 1º de setembro de 2019 para os demais dispositivos."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO
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