Nova Lista de Produtos Controlados Exército
Nova lista de Produtos Controlados pelo Exército
O COMANDO LOGÍSTICO do EXÉRCITO BRASILEIRO através da PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 apresenta a nova lista de produtos controlados
Os PCE (Produtos Controlados pelo Exército) são listados por tipo e grupo de produto a que pertencem, da seguinte forma:
I – número de ordem: identificação numérica formada por seis algarismos, sendo que o primeiro e o segundo algarismos determinam o tipo e o grupo, respectivamente, e os quatro
algarismos seguintes identificam a sequência ordinal na lista de PCE.
II - nomenclatura do produto: apresenta o nome ou designação de cada PCE; e
III - complemento: apresenta informações adicionais e especificações do PCE.
Importante ressaltar que os Produtos que derivem de misturas ou soluções que contenham pelo menos um PCE, do tipo PRODUTO QUÍMICO, deverão ser avaliados por meio de Parecer Técnico elaborado pela
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para fins de caracterização como PCE.
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 04/10/2019.
Abaixo a RELAÇÃO COMPLETA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
1. ARMA DE FOGO
1.1.ARMA DE FOGO 1.1.0010 arma de fogo automática -----
1.1.0020 arma de fogo de repetição de uso permitido -----
1.1.0030 arma de fogo de repetição de uso restrito -----
1.1.0040 arma de fogo de valor histórico -----
1.1.0050 arma de fogo obsoleta
1.1.0060 arma de fogo semi-automática de uso permitido -----
1.1.0070 arma de fogo semi-automática de uso restrito -----
1.1.0080 armamento pesado (obuseiros; canhões; morteiros; lança rojão; lançador de granada;
lançador de míssil e foguete; lançador de bomba)
1.1.0090 réplica ou simulacro de arma de fogo destinada à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado
1.2.
ACESSÓRIO
1.2.0010 acessório de arma de fogo
(conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som, quebra-chamas)
1.3. COMPONENTE 1.3.0010 cano de arma de fogo -----
1.3.0020 armação de arma de fogo -----
1.3.0030 ferrolho de arma de fogo -----
1.3.0040 tambor de arma de fogo -----
1.3.0050 suporte do tambor de arma de fogo -----
1.3.0060 carregador de arma de fogo -----
2. ARMA DE PRESSÃO 2.1. ARMA DE PRESSÃO
2.1.0010 arma de pressão
3. EXPLOSIVO
3.1. EXPLOSIVOS DE RUPTURA
3.1.0010 ácido picrâmico(dinitroaminofenol) -----
3.1.0020 ácido pícrico (trinitrofenol) -----
3.1.0030 butiltetril (2,4,6-trinitrofenil-n-butilnitramina) -----
3.1.0040 ciclometilenotrinitramina (ciclonite; hexogeno; RDX) -----
3.1.0050 ciclotetrametilenotetranitroamina (HMX; homociclonite; octogeno)
3.1.0060 cresilato de amônio (ecrasita) -----
3.1.0070 cresilato de potássio -----
3.1.0080 dinamite -----
3.1.0090 dinitrato de trietilenoglicol (TEGN) -----
3.1.0100 dinitrobenzeno -----
3.1.0110 etilenodiaminodinitrato (etilenodinitroamina) -----
3. EXPLOSIVO
3.1. EXPLOSIVOS DE RUPTURA
3.1.0120 explosivo plástico -----
3.1.0130 ANFO -----
3.1.0140 emulsão bombeada -----
3.1.0150 emulsão encartuchada -----
3.1.0160 lama explosiva -----
3.1.0170 gelatina explosiva -----
3.1.0180 hexanitrocarbanilida -----
3.1.0190 hexanitrohexaazaisowurtzitana (CL-20)
3.1.0200 nitrato de amila -----
3.1.0210 nitrato de metila -----
3.1.0220 nitroguanidina -----
3.1.0230 nitropenta (nitropentaeritrita; nitropentaeritritol; PETN; tetranitrato de pentaeritritol)
3.1.0240 nitrotriazolona (NTO) -----
3.1.0250 picrato de amônio -----
3.1.0260 tetranitrometilanilina (TETRIL) -----
3.1.0270 triaminotrinitrobenzeno (TATB) -----
3.1.0280 trinitroanilina (picramida) -----
3.1.0290 trinitroanisol (eter metil-2,4,6-trinitrofenílico) -----
3.1.0300 trinitrobenzeno -----
3.1.0310 trinitrometacresol (2,4,6-trinitrometacresol, cresilita) -----
3.1.0320 trinitronaftaleno (naftita) -----
3.1.0330 trinitrotolueno (TNT) -----
3.2. BAIXOS EXPLOSIVOS (PROPELENTES)
3.2.0010 dimetil hidrazina assimétrica -----
3.2.0020 grão moldado (propelente) para foguete ou míssil -----
3.2.0030 hidrazina -----
3.2.0060 metilidrazina -----
3.2.0070 nitrato de etila -----
3.2.0080 nitroamido -----
3.2.0090 nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual
a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%
3.2.0100 nitrocelulose com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%
3.2.0110 pólvoras mecânicas (insumo de munição ou de pirotécnicos)
3.2.0120 pólvoras químicas de qualquer tipo (insumo de munição)
3.2.0130 propelentes composite (propelente à base de perclorato de amônio e matriz polimérica)
3.3. INICIADOR EXPLOSIVO
3.3.0010 acetileto de cobre -----
3.3.0020 acetileto de prata -----
3.3.0030 azida de chumbo -----
3.3.0040 azida de prata ----
3. EXPLOSIVO
3.3. INICIADOR EXPLOSIVO
3.3.0050 diazodinitrofenol(DDNP) -----
3.3.0060 diazometano (azimetileno) -----
3.3.0070 dinitrato de dietilenoglicol (DEGN) -----
3.3.0080 dinitroglicol -----
3.3.0090 estifinato de chumbo (trinitrorresorcinato de chumbo) -----
3.3.0100 fulminato de mercúrio (cianatomercúrico) -----
3.3.0110 hexanitroazobenzeno -----
3.3.0120 hexanitrodifenilamina (hexil) -----
3.3.0130 hexanitrodifenilsulfeto -----
3.3.0140 isopurpurato de potássio -----
3.3.0150 nitroglicerina (trinitrato de glicerila; trinitrato de glicerina; trinitroglicerina)
3.3.0160 nitroglicol -----
3.3.0170 nitromanita (hexanitrato de manitol) -----
3.3.0180 sulfeto de nitrogênio -----
3.3.0190 tetranitroanilina -----
3.3.0200 tetranitrometano -----
3.3.0210 tetrazeno -----
3.3.0220 trinitrato de 1,2,4-butanotriol -----
3.3.0230 trinitrato de trimetiloletano(TMEN; trinitrato de pentaglicerina) -----
3.3.0240 trinitroresorcina (ácido estifínico; 2,4,6- trinitrorresorcinol) -----
3.3.0250 triperóxido de triacetona (TATP) -----
3.4. ACESSÓRIO 3.4.0010 acessório explosivo -----
3.4.0020 outros acessórios iniciadores vide Glossário
3.4.0030 artefato para iniciação ou detonação de cabeça de guerra de míssil ou foguete
3.4.0040 conjunto estopim-espoleta espoletim; estopim espoletado
3.4.0050 cordel detonante -----
3.4.0060 espoleta pirotécnica com acionamento elétrico -----
3.4.0070 espoleta pirotécnica com acionamento eletrônico -----
3.4.0080 espoleta pirotécnica comum -----
3.4.0090 estopim de qualquer tipo -----
3.4.0100 reforçadores (booster) -----
3.4.0110 retardo -----
3.4.0120 tubo de choque -----
3. EXPLOSIVO
3.5. EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO
3.5.0010 unidade móvel de fabricação ou de bombeamento de explosivo a granel
4. MENOS-LETAL
4.1. ARMA 4.1.0010 arma de lançamento de dardos energizados -----
4.1.0020 arma para lançamento de munição menos letal -----
4.1.0030 dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralisante) -----
4.2. MUNIÇÃO 4.2.0010 granada menos letal de efeito moral (luz e som; lacrimogênea; fumígena)
4.2.0020 munição/cartucho de dardos energizados -----
4.2.0030 munição menos letal de efeito moral (luz e som; lacrimogênea; fumígena)
4.2.0040 munição menos letal de impacto controlado (espuma; borracha)
4.3 EQUIPAMENTO
4.3.0010 espargidor com agente de guerra química
5. MUNIÇÃO
5.1.MUNIÇÃO 5.1.0010 bomba explosiva -----
5.1.0020 bomba para guerra química -----
5.1.0030 cabeça de guerra de míssil ou foguete, mesmo inerte ou de treinamento
5.1.0040 foguete anti-granizo -----
5.1.0050 foguete de qualquer tipo, suas partes e componentes material bélico
5.1.0060 granada de exercício e suas partes -----
5.1.0070 granada de manejo e suas partes inerte
5.1.0080 granada explosiva e suas partes -----
5.1.0090 granada perfurante e suas partes -----
5.1.0100 granada química e suas partes -----
5.1.0110 mina explosiva e suas partes -----
5.1.0120 míssil de qualquer tipo, suas partes e componentes (material bélico) -----
5.1.0130 munição para armamento pesado e suas partes -----
5.1.0140 munição de uso permitido -----
5.1.0150 munição de uso restrito -----
5.1.0160 munição de exercício -----
5.1.0170 munição de manejo (inerte) -----
5.1.0180 munição química e suas partes -----
5. MUNIÇÃO
5.2. INSUMO DE MUNIÇÃO
5.2.0010 espoleta para munição de arma de fogo -----
5.2.0020 espoleta para munição explosiva -----
5.2.0030 estágio individual para míssil ou foguete -----
5.2.0040 estojo metálico para munição de arma de fogo -----
5.2.0050 estopilha para carga de projeção de armamento pesado cápsula; espoleta
5.2.0060 projétil para munição para arma de fogo de alma raiada ponta
6. PIROTÉCNICOS 6.1. FOGOS DE ARTIFÍCIO
6.1.0010 fogos de artifício
6.2. ARTIFÍCIOS PIROTÉCNICOS
6.2.0010 artifício pirotécnico
6.3. INICIADOR PIROTÉCNICO
6.3.0010 espoleta para pirotécnicos -----
6.3.0020 estopim para pirotécnicos -----
6.3.0030 composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem -----
6.3.0040 iniciador para pirotécnicos tetranitrocarbasol
7. PRODUTO QUÍMICO
7.1. AGENTE GQ 7.1.0010 2, 2' dicloro-dietil-metilamina (HN-2) -----
7.1.0020 2, 2' dicloro-trietilamina (HN-1) -----
7.1.0030 2, 2', 2''- tricloro-trietilamina (HN-3) -----
7.1.0040 acroleína (aldeido acrílico; 2-propenal) -----
7.1.0050 agente de guerra química agente químico de guerra
7.1.0060 alquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonofluoridratos de o-alquila
(≤C10, incluída a cicloalquila) exemplo: sarin: metilfosfonolfluoridrato de o- isopropila. soman: metilfosfonofluoridrato de o- pinacolila
7.1.0070 aminofenol -----
7.1.0080 amiton: fosforotiolato de O,O-dietil s-2[(dietilamino) etil] e sais alquilados ou protonados correspondentes
7.1.0090 benzilato de 3-quinuclidinila (BZ, QNB) -----
7.1.0100 brometo de benzila (alfa-bromotolueno; ciclita) -----
7.1.0110 brometo de cianogênio -----
7.1.0120 brometo de nitrosila -----
7.1.0130 brometo de xilila (bromoxileno) -----
7.1.0140 bromoacetato de etila -----
7.1.0150 bromoacetato de metila -----
7.1.0160 bromoacetona -----
7.1.0170 bromometiletilcetona -----
7.1.0180 carbonato de hexaclorodimetila (carbonato de hexaclorometila; oxalato de hexaclorodimetila; trifosgênio)
7.1.0190 cianeto de benzila (fenilacetonitrila) -----
7.1.0200 cianeto de bromobenzila (BBC; 2-bromo-alfa- cianotolueno)
7.1.0210 cianeto de hidrogênio (AC; ácido cianídrico, ácido prússico; formonitrilo; gás cianídrico) -----
7.1.0220 cianoformiato de etila (cianocarbonato de etila) -----
7.1.0230 cianoformiato de metila (cianocarbonato de metila) -----
7.1.0240 cloreto de benzila -----
7.1.0250 cloreto de carbonila (dicloreto de carbonila; fosgênio; oxicloreto de carbono) -----
7.1.0260 cloreto de cianogênio (CK; marguinita) -----
7.1.0270 cloreto de difenilestibina -----
7.1.0280 cloreto de fenilcarbilamina -----
7.1.0290 cloreto de nitrobenzila -----
7.1.0300 cloreto de nitrosila -----
7.1.0310 cloreto de oxalila -----
7.1.0320 cloreto de sulfurila (ácido clorossulfúrico; bicloridrina sulfúrica; cloreto de sulfonila;
oxicloreto sulfúrico)
7.1.0330 cloreto de tiocarbonila (tiofosgênio) -----
7.1.0340 cloreto de tiofosforila -----
7.1.0350 cloreto de xilila -----
7.1.0360 cloridrina de glicol (cloridrinaetilênica) -----
7.1.0370 cloroacetato de etila -----
7.1.0380 cloroacetofenona (CN) -----
7.1.0390 cloroacetona (tomita) -----
7.1.0400 clorobromoacetona (martonita) -----
7.1.0410 cloroformiato de clorometila (palita) -----
7.1.0420 cloroformiato de diclorometila (palita) -----
7.1.0430 cloroformiato de etila (clorocarbonato de etila) -----
7.1.0440 cloroformiato de metila (clorocarbonato de metila) -----
7.1.0450 cloroformiato de triclorometila (cloreto de tricloroacetila; difosgênio; super palita) -----
7.1.0460 clorossulfonato de etila (sulvinita) -----
7.1.0470 clorossulfonato de metila (vilantita) -----
7.1.0480 dibenzoxazepina (gás CR) -----
7.1.0490 diclorodinitrometano -----
7.1.0500 dicloroformoxima (CX; fosgênio oxima) -----
7.1.0510 difenilaminacloroarsina (adamsita; cloreto de fenarsazina; DM)
7.1.0520 difenilbromoarsina -----
7.1.0530 difenilcianoarsina (cianeto de difenilarsina;Clark I; Clark II; DC)
7.1.0540 difenilcloroarsina (DA; cloreto de difenilarsina) -----
7.1.0550 dioxina (tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8) -----
7.1.0560 éter dibromometílico -----
7.1.0570 éter diclorometílico -----
7.1.0580 etil-S-2-diisopropilaminoetilmetilfosfonotiolato (VX) -----
7.1.0590 etilcarbazol (N-etilcarbazol) -----
7.1.0600 etildibromoarsina (dibromoetilarsina) -----
7.1.0610 etildicloroarsina (dicloroetilarsina; ED) -----
7.1.0620 fenildibromoarsina (dibromofenilarsina) -----
7.1.0630 fenildicloroarsina (diclorofenilarsina; PD) -----
7.1.0640 fósforo branco ou amarelo -----
7.1.0650 hidreto de arsênio (arsina; SA) -----
7.1.0660 iodeto de benzila -----
7.1.0670 iodeto de cianogênio (cianeto de iodo) -----
7.1.0680 iodeto de fenarsazina -----
7.1.0690 iodeto de fenilarsina (iodeto de difenilarsina; iodeto de fenarsina) -----
7.1.0700 iodeto de nitrobenzila -----
7.1.0710 iodoacetato de etila -----
7.1.0720 iodoacetona -----
7.1.0730 lewisitas: lewisita 1: 2-clorovinildicloroarsina; lewisita 2: bis (2-clorovinil) cloroarsina;
lewisita 3: tris (2-clorovinil) arsina
7.1.0740 metildicloroarsina (diclorometilarsina; MD) -----
7.1.0750 mostardas de enxofre: clorometilsulfeto de 2-cloroetila gás-mostarda: sulfeto de bis
(2-cloroetila) bis (2- cloroetiltio) metano sesquimostarda: 1,2-bis (2- cloroetiltio) etano 1,3-bis (2-cloroetiltio)
n-propano 1,4- bis (2-cloroetiltio) n-butano 1,5-bis (2-cloroetiltio) n- pentano bis (2-cloroetiltiometil) éter mostarda O: bis
(2-cloroetiltioetil) éter.
7.1.0760 N,N-diaquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosforamidocianidratos de O-alquila
(≤C10, inclui cicloalquila) exemplo: Tabun: N,N- dimetilfosforamidocianidrato de O-etila
7.1.0770 ortoclorobenzalmalononitrila (CS) -----
7.1.0780 óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl N, N- dimethylphosphoramido-cyanidate];
etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetil-amido- cianofosfato]; TABUN)
7.1.0790 óxido de metilisopropiloxiflorofosfina (GB; [iso- propilmethylphosphono-fluoridate];
1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metil- fluorofosfato]; SARIN)
7.1.0800 óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina (GD; [monopinacol-metil-fluorofosfato]; [1,2,2-
trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1,2,2- trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, SOMAN)
7.1.0810 óxido de tri (1-(2-metil) aziridinil) fosfina -----
7.1.0820 PFIB: 1,1,3,3,3-pentafluoro-2-(trifluormetil) - propeno -----
7.1.0830 pimenta líquida (gás pimenta; oleoresincapsicum (capsaicinoides): capsaicina;
diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina)
7.1.0840 ricina -----
7.1.0850 S-2 diaquil [metil, etil, propil (n ou iso)] aminoetilalquil [metil, etil,
propil (n ou iso)] fosfonotiolatos de O- alquila (H ou ≤C10, inclusive a cicloalquila) e sais alquilados ou protonados correspondentes
exemplo: VX: S-2 diisopropilaminoetilfosfonotiol ato de O-etila
7.1.0860 saxitoxina -----
7.1.0870 sulfato de dimetila (sulfato de metila) -----
7.1.0880 sulfeto de 1, 2-bis (2-cloroetiltio) etano (Q; sesquimostarda) -----
7.1.0890 sulfeto diclorodietílico (gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila;
sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etiladiclorado; sulfeto dicloroetílico)
7.1.0900 tetraclorodinitroetano -----
7.1.0910 tricloreto de nitrogênio (cloreto de nitrogênio) -----
7.1.0920 tricloronitrometano (aquinita; cloropicrina; nitrotriclorometano) -----
7.2. PRECURSOR AGQ
7.2.0010 ácido benzílico (ácido-alfa-hidroxi-alfa-fenil- benzenoacético; ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético)
7.2.0020 ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio) -----
7.2.0030 ácido metilfosfônico -----
7.2.0040 alcool 2-cloroetílico (2-cloroetanol) -----
7.2.0050 alcoolpinacolílico (3,3-dimetil-2-butanol) -----
7.2.0060 benzilato de metila -----
7.2.0070 bifluoreto de amônio (hidrogeno fluoreto de amônio) -----
7.2.0080 bifluoreto de potássio (hidrogeno fluoreto de potássio) -----
7.2.0090 bifluoreto de sódio (hidrogeno fluoreto de sódio) -----
7.2.0100 cianeto de potássio -----
7.2.0110 cianeto de sódio -----
7.2.0120 cloreto de dimetilamina ([dimethylamineHCl]) -----
7.2.0130 cloreto de enxofre (monocloreto de enxofre) -----
7.2.0140 cloreto de N,N-diisopropil-beta-aminoetila -----
7.2.0150 cloreto de tionila -----
7.2.0160 cloreto de trietanolamina -----
7.2.0170 dicloreto de enxofre -----
7.2.0180 dicloreto de etilfosfonila -----
7.2.0190 dicloreto de metilfosfonila -----
7.2.0200 dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])
7.2.0210 dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])
7.2.0220 difluoreto de etilfosfonila (difluoreto do ácido etilfosfônico [ethyphosphonyldifluoride]
7.2.0230 difluoreto de metilfosfonila ([methyphosphonyldifluoride]) -----
7.2.0240 difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride])
7.2.0250 difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])
7.2.0260 diisopropil - (beta) - aminoetanol(N, N-diisopropil - (beta) - aminoetanol) -----
7.2.0270 diisopropilamina -----
7.2.0280 diisopropilaminoetanotiol (N, N- diisopropilaminoetanotiol)
7.2.0290 dimetilfosforoamidato de dietila (N, N- dimetilfosforoamidato de dietila) -----
7.2.0300 dimetilamina -----
7.2.0310 etildietanolamina -----
7.2.0320 etilfosfonato de dietila -----
7.2.0330 etilfosfonato de dimetila -----
7.2.0340 fluoreto de potássio -----
7.2.0350 fluoreto de sódio -----
7.2.0360 fluorfenoxiacetato de clorobutila (4-fluorfenoxiacetato de 2-clorobutila) -----
7.2.0370 fosfito de dietila (dietilester do ácido fosforoso, dietil fosfito; fosfito dietílico) -----
7.2.0380 fosfito de dimetila (dimetil fosfito; fosfito dimetílico) -----
7.2.0390 fosfito de trietila (fosfito trietílico; trietil fosfito) -----
7.2.0400 fosfito de trimetila (fosfito trimetílico; trimetil fosfito) -----
7.2.0410 fosfonildifluoretos de alquila [metil, etil, propil (n ou iso)] explo: metilfosfonildifluoretos(DF)
7.2.0420 fosfonitos de O-alquila (H ou ≤C10, inclusive a cicloalquila); fosfonitos de O-2-dialquil
[metil, etil, propil (n ou iso)] aminoetilalquil e sais alquilados ou protonados correspondentes
exemplo: QL: O-2- diisopropilaminoetilmetilfosfon ito de O-etila
7.2.0430 hidroximetilpiperidina (3-hidroxi-1-metilpiperidina) -----
7.2.0440 metildietanolamina -----
7.2.0450 metilfosfonato de O-etil-2-diisopropilaminoetilo -----
7.2.0460 metilfosfonato de dimetila -----
7.2.0470 metilfosfonito de dietila -----
7.2.0480 N,N-dialquil ([metil, etil, propil (n ou isopropila)] aminoetanol-2 e sais protonatos
correspondentes exceções: N,N- dimetilaminoetanol e sais protonados correspondentes; N,N-dietilaminoetanol e sais protonados correspondentes
7.1.0490 N,N-dialquil ([metil, etil, propil (n ou isopropila)] aminoetano-2-tiol e
sais protonatos correspondentes
7.2. PRECURSOR AGQ 7.2.0500 oxicloreto de fósforo -----
7.2.0510 pentacloreto de fósforo -----
7.2.0520 pentassulfeto de fósforo -----
7.2.0530 pinacolona (3,3-dicloro-2-butanona) -----
7.2.0540 quinuclidinol (3-quinuclidinol; 1-azabiciclo[2,2,2] octan- 3-ol) -----
7.2.0550 quinuclidinona (3- quinuclidinona) -----
7.2.0560 substâncias químicas que contenham um átomo de fósforo ao qual estiver
ligado um grupo metila, etila ou propila (n ou isopropila), mas não outros átomos de carbono
exemplo: dicloreto de metilfosfonila; metilfosfonato de dimetila
exceção: etilfosfonotiolotionato
7.2.0570 sulfetos de sódio -----
7.2.0580 tiodiglicol -----
7.2.0590 tricloreto de arsênio -----
7.2.0600 tricloreto de fósforo -----
7.2.0610 trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina) -----
7.3. PQIM
7.3.0010 ácido nítrico -----
7.3.0020 ácido perclórico -----
7.3.0030 alumínio em pó e suas ligas -----
7.3.0040 azida de sódio -----
7.3.0050 butil-ferroceno (n-butil-ferroceno, 1-butilciclopenta-1,3- dieno) -----
7.3.0060 carboranos e seus derivados -----
7.3.0070 catoceno -----
7.3.0080 clorato de potássio -----
7.3.0090 composto aditivo potencializador de efeito de agente de guerra química, de interesse militar
7.3.0100 composto com efeito fisiológico hematóxico (tóxico do sangue), de interesse militar
7.3.0110 composto com efeito fisiológico lacrimogêneo, de interesse militar -----
7.3.0120 composto com efeito fisiológico neurotóxico (tóxico dos nervos), de interesse militar -----
7.3.0130 composto com efeito fisiológico paralisante, de interesse militar -----
7.3.0140 composto com efeito fisiológico psicoquímico, de interesse militar -----
7.3.0150 composto com efeito fisiológico sobre animais, de interesse militar -----
7.3.0160 composto com efeito fisiológico sobre o solo, de interesse militar -----
7.3.0170 composto com efeito fisiológico sobre vegetais, de interesse militar -----
7.3.0180 composto com efeito fisiológico sufocante, de interesse militar -----
7.3.0190 composto com efeito fisiológico vesicante, de interesse militar -----
7.3.0200 composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de interesse militar
7.3.0210 composto com efeito fumígeno, de interesse militar -----
7.3.0220 composto com efeito iluminativo, de interesse militar -----
7.3.0230 composto com efeito incendiário, de interesse militar -----
7.3.0240 composto precursor de agente de guerra química, de interesse militar
7.3.0250 decaboranos e seus derivados -----
7.3.0260 diisocianato de isoforona ([isophoronediisocyanate]) -----
7.3.0270 dimetilnitrobenzeno (nitroxileno) -----
7.3.0280 dinitrotolueno (dinitrotoluol, DNT) -----
7.3.0290 dióxido de nitrogênio (monômero do tetraóxido de dinitrogênio)
7.3.0300 emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio -----
7.3.0310 glicidilazida polimerizada -----
7.3.0320 hidreto de silício gás silano
7.3.0330 magnésio em pó e suas ligas -----
7.3.0340 mistura de percloratos, cloratos ou cromatos com metais em pó
7.3.0350 mistura de metais em pó com substâncias utilizadas como propelentes
7.3.0360 mistura contendo de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) de nitrocelulose,
em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% verniz
7.3.0370 misturas poliméricas compostas de ácido acrílico e polibutadieno
7.3.0380 misturas poliméricas compostas de ácido acrílico- polibutadieno-acrilonitrila -----
7.3.0390 NAPALM (puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiárias e lança-chamas)
7.3.0400 nitrato de amônio com concentração superior a 70% misturas de nitrato de amônio
e carbonato de cálcio e/ou dolomita com nitrato de amônio com concentração entre 70% e 80% não são PCE
7.3.0410 nitrato de mercúrio -----
7.3.0420 nitrato de potássio -----
7.3.0430 nitrodifenilamina -----
7.3.0440 nitronaftaleno -----
7.3.0450 pentóxido de dinitrogênio -----
7.3.0460 perclorato de amônio
7.3.0470 perclorato de potássio -----
7.3.0480 peróxido de cloro -----
7.3.0490 polibutadienocarboxiterminado -----
7.3.0500 polibutadienohidroxiterminado -----
7.3.0510 tepan (reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila;HX879) -----
7.3.0520 tepanol (reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol; HX878) -----
7.3.0530 tetracloreto de titânio (cloreto de titânio, fumegerita) -----
7.3.0540 tetraóxido de dinitrogênio (dímero do dióxido e nitrogênio) -----
7.3.0550 trinitroacetonitrila -----
7.3.0560 trinitroclorometano -----
8. PROTEÇÃO BALÍSTICA
8.1. BLINDAGEM BALÍSTICA
8.1.0010 blindagem balística opaca de uso permitido -----
8.1.0020 blindagem balística opaca de uso restrito -----
8.1.0030 blindagem balística transparente de uso permitido -----
8.1.0040 blindagem balística transparente de uso restrito -----
8.1.0050 colete balístico de uso permitido -----
8.1.0060 colete balístico de uso restrito -----
8.1.0070 tecido balístico -----
8.1.0080 traje balístico antibomba -----
8.2. VEÍCULO 8.2.0010 veículo (viatura) blindado de emprego militar e/ou policial -----
8.2.0020 veículo automotor blindado especializado -----
8.2.0030 veículo automotor blindado não especializado
8.3. EQUIPAMENTO
8.3.0010 capacete balístico de uso permitido -----
8.3.0020 capacete balístico de uso restrito -----
8.3.0030 escudo balístico de uso permitido -----
8.3.0040 escudo balístico de uso restrito
9. OUTROS PRODUTOS
9.1. OUTROS 9.1.0010 arma química -----
9.1.0020 dispositivo para acionamento de minas -----
9.1.0030 equipamento especialmente projetado para produção de explosivos -----
9.1.0040 equipamento especialmente projetado para produção de agente químico de guerra -----
9.1.0050 equipamento especialmente projetado para direção e controle de tiro -----
9.1.0060 equipamento especialmente projetado para lançamento de foguetes ou mísseis -----
9.1.0070 equipamento especialmente projetado para transporte e lançamento de foguetes ou mísseis -----
9.1.0080 equipamento para recarga de munições e suas matrizes -----
9.1.0090 equipamento para lançamento de minas -----
9.1.0100 equipamento para visão noturna ou termal apresenta particularidades técnicas
e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial
9.1.0110 equipamento especialmente projetado para produção de armas e munições -----
9.1.0120 equipamento de controle de tiro de arma de fogo -----
9.1.0130 filtro de máscara contra gases de emprego militar -----
9.1.0140 lança-chamas de emprego militar -----
9.1.0150 propulsores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo -----
9.1.0160 peça para arma de guerra química -----
9.1.0170 peça especialmente projetada para equipamento de direção e controle de tiro -----
9.1.0180 peça especialmente projetada para veículo blindado de emprego militar e/ou policial -----
9.1.0190 peça especialmente projetada para veículo lançador de míssil ou foguete -----
9.1.0200 veículo especial para transporte de munição, míssil ou foguete -----
9.1.0210 veículo projetado ou adaptado para lançamento de míssil ou foguete -----
Abaixo elencamos as mudanças ocorridas nos PRODUTOS QUIMICOS: