Como Ficaram os vencimentos de Licenças de Produtos Químicos com a COVID-19
Como Ficaram os vencimentos de
Licenças de Produtos Químicos com a COVID-19
Nesse
período de Pandemia devido a COVID-19, com muitos locais fechados, sistema de lockdown
implantados, muitas empresas têm nos questionado como os órgãos públicos vem lidando
com essa situação e como ficam as licenças de produtos químicos controlados?
Como proceder em caso da licença vencer? Os órgãos estarão abertos para a
renovação ?
Para responder
esses questionamentos recorrentes, vamos primeiramente esclarecer que existem
órgãos Federais, como a Polícia Federal e o Ibama, que ficam a cargo do Governo
Federal. Temos o Exército que apesar de ser um órgão Federal, o controle dos
produtos (exceto em sua fabricação), dá-se pelos comandos regionais, e
finalmente a Polícia Civil, que apesar de ser Estadual, cada município tem a
prerrogativa do controle de atividades com produtos controlados em sua
cidade/seccional.
A Polícia
Federal, em 31/03/2020 publicou uma portaria prorrogando as datas de
validade das Licenças – CLF até 12/06/2020, e agora em 01/06/2020 publicou nova
Portaria mº 14882023 prorrogando esse mesmo prazo até dia 03/08/2020. Portanto além
de suspender os atendimentos presenciais e os processos punitivos, prorrogou todos os vencimentos das Licenças
para 03/08/2020.
O IBAMA, outro órgão Federal não prorrogou nenhum prazo e continua
atendendo e expedindo Certificados e Autorizações.
Com referência
ao Exército, o mesmo fez um
atendimento de forma especial através de agendamentos específicos e na grande
maioria dos comandos continuou o atendimento as empresas. Desta feita, não prorrogou o prazo de vencimento de
suas Licenças.
Sobre a Polícia Civil,
especificamente no Estado de São Paulo, onde cada cidade tem sua seccional de
atendimento, também sua grande maioria continuou atendendo, incluindo a
capital, porém algumas de com atendimento reduzido, estas mantiveram as
expedições de licenças funcionando e não prorrogaram os vencimentos de suas
licenças, mas percebemos que algumas poucas cidades fecharam totalmente e não indicaram
como ficariam a expedição e renovação dos Alvarás de produtos controlados
Disto posto, atendendo aos preceitos estabelecidos nas Medidas
Provisórias n.º 927/20 e 928/20 - estado de calamidade reconhecido por
intermédio do Decreto Legislativo n.º 6/2020 os órgãos públicos manifestaram-se
cada qual ao seu entendimento.
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