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Polícia Civil

Produtos Controlados pela Polícia Civil

Quem precisa ter Alvarás de Produtos Químicos Controlado?
Precisa ter Alvarás de produtos químicos controlados todas pessoas jurídicas que tenham a pretensão de trabalhar com produtos químicos controlados junto a Policia Civil.

Porque a Polícia Civil faz o controle de produtos ?
O interesse da Polícia Civil é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo. Cada Estado da Federação tem sua própria legislação e forma de atuação e controle.
Mas em todo Estado que há o controle, são emitidos os Alvarás e devem ser apresentados os mapas de movimentação de produtos.

Para que serve o Alvará de Produto Químico Controlados?
O Alvará de Produtos Químicos Controlado serve para habilitar a pessoas jurídicas a empregar produtos químicos controlados junto a Policia Civil.

Como funciona a fiscalização dos produtos controlados?
Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo).

Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos. Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H .... Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo

Qual é a lei que exige obter Alvará de Produtos Químicos Controlados?
A legislação que exige obter Alvará de Produtos Químicos Controlados são: a Lei Federal nº 10.357/2001, e no Estado de São Paulo o Decreto Estadual nº 6.911/1935 e o Comunicado DOE/2003

Qual é a validade do Alvará de Produtos Químicos Controlados?
A validade do Alvará de Produtos Químicos Controlados é até dia 31/12 do ano vigente em que foi expedido

Quando devo renovar o Alvará de Produtos Químicos Controlados?
A renovação do Alvará de Produtos Químicos Controlados é feita após seu vencimento, ou seja, após dia 31/12 do ano vigente, pois as taxas para sua renovação são expedidas após essa data. E toda empresa tem até dia 28/02 do ano subsequente ao vencimento do Alvará de Produtos Químicos Controlados para renova-lo

O que é Alvará para Fabricação de produtos químicos?
Alvará para Fabricação é o Licenciamento necessário para as empresas que exerçam atividades de Fabricação de produto químico.

O que é Alvará para Importação e Exportação de produtos químicos?
Alvará para Importação e Exportação de produtos químicos é o Licenciamento necessário a qualquer empresa que importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.

O que é Alvará para Deposito Fechado de produto químico controlado?
Alvará para Depósito Fechado é o Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.

O que é Alvará para Comércio de Produtos químicos?
Alvará para Comércio de produtos químicos é o Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.

O que é Alvará para Fins Industriais de produto químico controlado?
Alvará para Fins Industriais é o Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.

O que é Alvará para Fins Comerciais de produto químico controlado?
Alvará para Fins Comerciais é o Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.

O que é Alvará para Manipulação de Produtos químicos controlado?
Alvará para Manipulação de produtos químicos é o Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

O que é Alvará para Transporte de Produtos químicos ?
Alvará para Transportes de produtos químicos é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.

Além do Alvará de produto químico controlado, a Polícia Civil emite mais algum documento?
Sim, a Polícia Civil emite o CERTIFICADO DE VISTORIA

O que é o Certificado de Vistoria?
É uma licença que demostra os produtos controlados que a empresa ficará habilitada a empregar, e expressa também as quantidades destes produtos que a empresa poderá empregar, sem ultrapassar seu limite fixado.

Qual a validado do Certificado de Vistoria?
O Certificado de Vistoria tem validade por 3 anos

Após a expedição do Alvará de Produtos Químicos Controlados como a Polícia Civil faz o controle?
O controle é feito através do Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados que deve ser reportado por sua empresa à Polícia Civil

O que é Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados?
Mapa é um relatório ou conjunto de relatórios a ser preparado por todas as empresas a quem possui alvará de produtos químicos, sem exceção, detalhando toda a movimentação de entradas, saídas e estoque dos produtos controlados.

O Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados deve ser entregue com qual regularidade?
O Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados que deve ser reportado por sua empresa à Polícia Civil a cada trimestre.

Transportadora deve entregar mapa?
Transportadoras deve entregar mapas com nome do produto; data do transporte; dados do Embarcador (onde retirou o produto) e os dados do Destinatário.

As licenças de Produtos Químicos Controlados devem ser guardadas por qual período?
As licenças devem ser guardas por cinco (5) anos, a contar da data de sua expedição:
II - Mapas Trimestrais protocolizados pela Repartição, bem como, as respectivas notas fiscais ou outros documentos comprobatórios referentes às operações de compra, venda e transporte efetuadas, devidamente preenchidas e de forma legível;
I - Cópias da Licença e Certificado de Vistoria;
III - Comprovante de Cancelamento (baixa), exceto no caso de reiniciar as atividades, juntando-o ao processo de solicitação de Alvará.



PENALIDADES NO DESCUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES

A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que DISPÕE sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente tem em seu texto as seguintes penas que vão desde Prestação de serviços à comunidade passando pela Suspensão parcial ou total de atividades e chegando até a Pena de reclusão de um ano a cinco anos.



PEQUENA HISTÓRIA SOBRE O CONTROLE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA CIVIL

Em 1935, na época a Delegacia Especializada, começou a FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES já com as seguintes determinações:

Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;

Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;

Apreender matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, cujo fabrico, importação, exportação, comércio, propriedade, uso ou depósito, não estejam legalmente licenciados pela polícia;

Exercer fiscalização rigorosa,

Emitir Alvarás e registros

Cassar Alvarás e registros

Hoje, a Portaria mais recente é a DPC 3 de 02/07/2008 e apesar de muitas alterações nas legislações, a Polícia Civil continua exercendo o controle, Fiscalização e a expedição das seguintes Licenças:

 

Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.

Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.

Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.

Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.

Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

E também o CERTIFICADO DE VISTORIA. Onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque.

MAPAS: A APRESENTAÇÃO DO MAPA DEVE SER FEITA TRIMESTRALMENTE E PROTOCOLADO PESSOALMENTE NA DELEGACIA DE POLICIA


Atribuições da Secretaria de Segurança Pública (POLÍCIA CIVIL)

As Secretarias de Segurança Pública, prestarão aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.

São atribuições das Secretarias de Segurança Pública:

I - colaborar com o Exército na fiscalização do comércio e tráfego de produtos controlados, em área sob sua responsabilidade, visando à manutenção da segurança pública;

II - colaborar com o Exército na identificação de pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo qualquer atividade com produtos controlados e não estejam registradas nos órgãos de fiscalização;

IV - comunicar imediatamente aos órgãos de fiscalização do Exército qualquer irregularidade constatada em atividades envolvendo produtos controlados;

V - proceder ao necessário inquérito, perícia ou atos análogos, por si ou em colaboração com autoridades militares, em casos de acidentes, explosões e incêndios provocados por armazenagem ou manuseio de produtos controlados, fornecendo aos órgãos de fiscalização do Exército os documentos e fotografias que forem solicitados;

VI - cooperar com o Exército no controle da fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e fiscalizar o uso e o comércio desses produtos;

VII - autorizar o trânsito de armas registradas dentro da Unidade da Federação respectiva, ressalvados os casos expressamente previstos em lei;

VIII - realizar as transferências ou doações de armas registradas de acordo com a legislação em vigor;

IX - apreender, procedendo de acordo com o disposto deste Regulamento, armas e demais produtos encontradas em poder de pessoas não autorizadas;

X - exigir dos interessados na obtenção da licença para comércio, fabricação ou emprego de produtos controlados, assim como para manutenção de arma de fogo, cópia autenticada do Título ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército.

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