CETESB
Licenciamento Ambiental
A Lei Federal nº 6.938 de 1981 institui a Política Nacional de Meio Ambiente que tem como foco promover a preservação, melhoria e recuperação ambiental, em busca de assegurar o equilíbrio ecológico. Esta Lei trouxe consigo alguns instrumentos, entre eles o Licenciamento Ambiental, proposto para atividades que possam interferir e causar malefícios ao Meio Ambiente.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237 de 1997, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Tais atividades são classificadas de acordo com seu potencial poluidor (grande, médio ou pequeno), e o seu porte (grande, médio ou pequeno).
O Licenciamento Ambiental é dividido em três fases:
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Aprova sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos para obtenção das próximas licenças;
Licença de Instalação (LI) – concedida em busca de autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados;
Licença de Operação (LO) – concedida em busca de autorizar a efetiva operação da atividade ou empreendimento, especificando as medidas de controles ambientais e condicionantes.
Com a publicação da Deliberação Normativa Consema nº 01 de 2014, foram estabelecidas as diretrizes para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local. Caso o Município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no Órgão Ambiental Municipal. Porém, nos casos de empreendimento ou atividade localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, o Município só poderá fazer o licenciamento das atividades listadas na Deliberação Normativa Consema nº 01/2014, se houver compatibilidade entre a Legislação Municipal e a Estadual.
De forma geral, a Licença Ambiental pode ser expedida pelo Órgão Ambiental Estadual ou pelo Munícipio de acordo com a atividade da empresa. Em São Paulo, a mesma é concedida pela CETESB ou pela Prefeitura de São Paulo (Secretaria do Verde e Meio Ambiente).
Se a empresa possuir uma atividade passível de licenciamento ambiental e não obtiver a Licença, a mesma ficará sujeita ao que está previsto na Lei n.º 9605/98, que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
Quem deve requerer a licença junto à Cetesb ou Prefeitura?
Qualquer atividade considerada potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental de qualquer forma, exige licenciamento ambiental.
Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76,
aprovado pelo Decreto
nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02, são sujeitas ao Licenciamento
Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), as
seguintes atividades e empreendimentos:
1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma
de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;
2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;
3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.
As atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo estão elencadas no Decreto nº 62.973 de 2017 (CETESB) e na PORTARIA SVMA/DECONT nº 05 de 2018 (Prefeitura).
CADRI
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), é um documento emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, que aprova o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O CADRI atende à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e, também, à Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
O CADRI, além de assegurar a efetiva destinação final dos resíduos contribuindo para a preservação do Meio Ambiente, é um documento muitas vezes solicitado como Exigência Técnica nas Licenças Ambientais.
Os resíduos condicionados por meio do CADRI são os perigosos ou com potencial para causar danos ambientais, cujas classes são:
- Classe I – Perigosos: aqueles que apresentam riscos à saúde ou meio ambiente, incluindo corrosivos, patogênicos, tóxicos, reativos, entre outros;
- Classe II A – Não Inertes: incluem substâncias combustíveis, solúveis em água e biodegradáveis.
**Resíduos da classe II B (inertes) - mediante consulta CETESB.**
Há dois tipos de CADRI:
CADRI Individual – documento emitido em nome da empresa geradora e empresa que promoverá a destinação final dos resíduos a serem condicionados;
CADRI Coletivo – documento que aprova a destinação de resíduos em pequenas quantidades de mais de um gerador. Lembrando que estes resíduos, mesmo sendo de um grupo de empresas diferentes, devem ter a mesma tipologia. Os resíduos são destinados à mesma empresa que ficará responsável em efetuar a destinação final.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DAIL)
A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental (DAIL), é um documento emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, que atesta que a atividade da empresa não é passível de Licenciamento Ambiental de acordo com a Legislação vigente.
É um documento eventualmente exigido por Instituições Financeiras, Prefeitura, Órgãos Públicos e processos de Compra e Auditorias.
Seguem abaixo, as principais Duvidas sobre o assunto:
O que é a CETESB? A CETESB é a agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo. Tem a missão de promover a melhoria e garantir a qualidade do Meio Ambiente no Estado de São Paulo, visando ao desenvolvimento social e econômico sustentável. Quais empresas necessitam obrigatoriamente fazer as licenças junto a CETESB? Todas as fábricas e indústrias localizadas dentro do Estado de São Paulo necessitam das licenças expedidas pela CETESB. Além de outras atividades pontuais, tais como postos de combustível, depósitos de produtos químicos, etc. A Dinâmica faz todo o serviço junto a CETESB? Sim, fazemos toda a parte de Licenciamento Ambiental de sua Empresa: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, Renovação de Licenças de Operação, Montamos e acompanhamos o processo para Obtenção ou Renovação de Licença Ambiental, Providenciamos a elaboração do Memorial de Caracterização do Empreendimento, a Planta atualizada do imóvel, o layout dos equipamentos, e os fluxogramas de produção. O que é Licenciamento Ambiental? É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. Enquanto instrumento preventivo, o licenciamento é essencial para garantir a qualidade ambiental, que abrange a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade. A obtenção das licenças ambientais, aliada ao cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental, estando a empresa apta ao mercado competitivo. O que é Licença Ambiental? É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração. Porque devo licenciar minha atividade?
Minha atividade precisa de Licença Ambiental? As atividades relacionadas no artigo 57 do Decreto Estadual 47.397/02 precisam da Licença Ambiental. No caso das indústrias, as atividades são apresentadas no Anexo 5 deste Decreto. As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar? As empresas instaladas anteriormente a 8 de setembro de 1976, data da publicação do Decreto Estadual 8.468/76, precisam regularizar-se, conforme previsto no Decreto Estadual 47.397/02. Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o órgão ambiental, CETESB, e expor sua situação. Dependendo da situação, o empresário será orientado a requerer o Licenciamento Ambiental, mediante a apresentação de informações, tais como:
O que é a Licença de Operação – LO? É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação. Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental. O que é o SILIS? O SILIS é um sistema informatizado,calcado na certificação digital, que permite ao empreendimento de baixo potencial poluidor obter o seu licenciamento ambiental, por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. Além disso, o SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença de Operação. Quais tipos de custos terei no processo de licenciamento? Os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa. O preço para a análise das solicitações das licenças junto à CETESB, varia de acordo com a área integral da fonte de poluição, do objeto do licenciamento e do fator de complexidade da atividade (fator w), relacionado no Anexo 5 do Decreto Estadual 47.397/02. Em função da localização do empreendimento, poderá ser necessária a análise de outros órgãos do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental, como o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM e/ou Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, com os conseqüentes custos relativos a estes trabalhos. Quanto tempo demora o processo de licenciamento? O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído. A Licença de Operação é concedida somente após atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de Instalação. Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS - Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise. Minha empresa localiza-se em área de proteção aos mananciais, como devo proceder para obter o licenciamento? Neste caso, o licenciamento envolve a CETESB e o DUSM - Departamento do Uso de Solo Metropolitano, que de acordo com suas atribuições legais, emite o Parecer de Viabilidade e Licença Metropolitana. Para instalações de empreendimentos que envolvam supressão de vegetação, corte de árvores ou intervenções em área de preservação permanente, como área de mananciais, várzeas e beira de rios, é necessário ouvir o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais. A licença ambiental tem prazo de validade? Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação, e o prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas. A Licença de Operação terá prazo de validade de 5 anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (fator w) da atividade, assim definido:
Quais os principais aspectos ambientais a serem observados e controlados pela atividade? * Consultar Anexo II da publicação. ** A CETESB utiliza o Cadri – Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industrias como instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e/ou disposição final. Sua cobrança está estabelecida no Decreto Estadual 47.397/02. Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa? A fiscalização das empresas inicia-se de forma Preventiva ou Corretiva.
Na constatação do poluente reclamado e/ou o funcionamento ilegal da atividade, a empresa fica sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.
Principais exigências da Cetesb
Forma de controle
Quando fazer a renovação da licença de operação? A renovação da licença deve ser requerida de acordo com as situações abaixo:
Obs.: as empresas anteriores a 2002 e que obtiveram licença de ampliação após o Decreto Estadual 47.397/02 poderão unificar suas licenças quando convocadas para a renovação da Licença de Operação. A licença pode ser cancelada? A licença poderá ser cancelada, cassada ou ter seus efeitos suspensos. A constatação do não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário (empresário), implica automaticamente no cancelamento da licença. A gravidade da situação poderá levar à cassação da licença ou suspensão de seus efeitos de forma temporária ou definitiva. Em casos de suspensão de efeitos a empresa poderá reaver sua licença, uma vez atendidas as exigências técnicas a critério do órgão ambiental. Consultar Anexo I da publicação. Referências
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CETESB / SVMA - Licenciamento Ambiental - Perguntas FrequentesO que é Licenciamento Ambiental? Quais são os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Estado de São Paulo? Quem precisa da licença ambiental? Por que eu preciso ter a licença ambiental? O que pode acontecer se eu não possuir? O que pode acontecer se eu não possuir a Licença Ambiental ? Quais são as fases do licenciamento ambiental? O que é Licença Prévia (LP)? O que é Licença de Instalação (LI)? O que é Licença de Operação (LO)? Para que serve o processo de Ampliação na Licença Ambiental? Quando é aplicável? O que é Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE? O Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE é importante? Como o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE é gerado? Qual o prazo de validade da Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)? Quanto tempo antes tenho que dar entrada no processo de Renovação da Licença de Operação da CETESB? Qual o valor da taxa para o Licenciamento Ambiental na Cetesb? Como obter desconto na taxa de licenciamento ambiental junto a Cetesb? Quais os documentos solicitados para emissão da Licença Prévia (LP)? CETESB Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Instalação (LI)? CETESB Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Operação (LO)? CETESB Quais os documentos solicitados na Renovação da Licença de Operação? CETESB CETESB – CADRI Para que serve o CADRI? Quais os resíduos que necessitam de CADRI? Quais os tipos de CADRI? O que é CADRI individual? O que é CADRI coletivo? Quem é a entidade geradora de resíduos? Quem é a entidade de destinação de resíduos? Quais os documentos solicitados no processo do CADRI? Qual a validade do CADRI? Qual o valor da taxa de CADRI? Como obter desconto na taxa de CADRI? CETESB – DAILO que é Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL? Qual a validade da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL? Quem pode tirar a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL? Qual a diferença da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL e Certificado de Dispensa de Licença - CDL? CETESB – CERTIFICADO DE DISPENSAO que é Certificado de Dispensa de Licença - CDL? Para que serve? Qual o valor da taxa do Certificado de Dispensa e Licença - CDL? Quais os documentos solicitados para o Certificado de Dispensa de Licença - CDL? Qual a validade do Certificado de Dispensa? Como obter desconto no Certificado de Dispensa? Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ? Quem pode nos auxiliar a fazer o CADRI junto a CETESB? Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ? Quem pode nos auxiliar a fazer o CADRI junto a CETESB? Quem pode nos auxiliar a fazer o Certificado de Dispensa de Licença – CDL junto a CETESB? Quem pode nos auxiliar a fazer a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL junto a CETESB? |
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