Como fazer o correto Acondicionamento da Carga no Transporte de Produtos Perigosos?
Como fazer o correto Acondicionamento
da Carga no Transporte de Produtos Perigosos?
Com a Atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos, através da Resolução Nº 5.947, DE 1º DE JUNHO DE 2021, o
transportador deverá respeitar as seguintes condições:
1 - No transporte de produtos perigosos embalados, somente podem ser
utilizadas as embalagens permitidas pelas Instruções Complementares a este
Regulamento.
2 - Volumes contendo produtos perigosos devem estar corretamente
identificados relativamente a seus riscos, portar marcação indicando que a
embalagem corresponde a um projeto tipo aprovado nos ensaios prescritos e que
atende a todas as exigências relativas à fabricação, bem como possuir
comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da
autoridade competente, quando aplicável, conforme Instruções Complementares a
este Regulamento.
3 - Os produtos perigosos expedidos em embalagens devem ser
acondicionados e estivados no compartimento de carga do veículo de modo que não
possam deslocar-se, cair ou tombar, suportando os riscos de carregamento,
transporte, descarregamento e transbordo.
3.a - O expedidor é o responsável pela adequação do acondicionamento e
da estiva, segundo especificações do fabricante e obedecidas as condições
gerais e particulares aplicáveis a embalagens e equipamentos, conforme
Instruções Complementares a este Regulamento.
3.b - No caso de importação de
produtos, o importador é o responsável pela observância ao que preceitua este
artigo, cabendo-lhe adotar as providências necessárias junto ao fornecedor
estrangeiro.
4 - Fica proibido:
I - conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos, além
dos auxiliares, salvo se disposto em contrário nas Instruções Complementares a
este Regulamento;
II - transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de
transporte, diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade nos
termos das Instruções Complementares a este Regulamento;
III - transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos,
insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou
veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo
humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias
destinadas ao mesmo fim, salvo se disposto em contrário nas Instruções
Complementares a este Regulamento;
IV - transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou
produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham
contido produtos perigosos;
V - transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em
veículos ou equipamentos de transporte;
VI - abrir embalagens contendo produtos perigosos, fumar ou adentrar as
áreas de carga do veículo ou equipamentos de transporte com dispositivos capazes
de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, durante as etapas da
operação de transporte;
VII - instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos,
aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão,
fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao
seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir
ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de
combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito; e
VIII - utilizar embalagens que apresentem sinais de violação,
deterioração ou mau estado de conservação para o transporte de produtos
perigosos.
Atentem-se porém que as proibições de transporte não se aplicam quando
os produtos estiverem segregados em cofres de carga que assegurem a
estanqueidade destes em relação ao restante do carregamento.
Gustavo Bertelli
Proprietário da
Dinâmica Assessoria em Documentos
Despachante
Credenciado pelo CRDD nº 000085-5
e pela Secretaria de
Segurança Pública SP nº 10.196
Bacharel em
Administração de Empresas
e especialista em
Licenças de Produtos Perigosos e Controlados
www.dinamicadespachante.com.br