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Renovação dos Alvarás de Produtos Controlados da Polícia Civil

Renovação dos Alvarás de Produtos Controlados da Polícia Civil

A Polícia Civil controla a utilização, fabricação, comércio, importação e exportação e tráfego de produtos químicos agressivos ou corrosivos, matérias explosivas, inflamáveis, armas e munições, chamados também de PRODUTOS CONTROLADOS
O Documento oficial que habilita as empresas a trabalharem com os Produtos  Controlados é o ALVARA expedido pela DPCRD - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, órgão da Policia Civil.
E, a validade do Alvará de Produtos Químicos Controlados é até dia 31/12 do ano vigente em que foi expedido
A renovação do Alvará de Produtos Químicos Controlados é feita após seu vencimento, ou seja, após dia 31/12 do ano vigente, pois as taxas para sua renovação são expedidas após essa data. 
Então toda empresa tem até dia 28/02 do ano subsequente ao vencimento do Alvará de Produtos Químicos Controlados para renová-lo
A saber: para cada atividade de sua empresa, deve-se obter o tipo correspondente de Alvará, veja abaixo os tipos de alvarás existentes na Legislação atual:
Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.
Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.
Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.
Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.
Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.
Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.
Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

Lembramos ainda, que além do Alvara, existe também o CERTIFICADO DE VISTORIA,  onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque, e o Certificado de Vistoria tem validade Trienal.


Texto de
Gustavo Bertelli
Proprietário da Dinâmica Assessoria em Documentos 
Despachante Credenciado pelo CRDD nº 000085-5
e pela Secretaria de Segurança Pública SP nº 10.196
Bacharel em Administração de Empresas
e especialista em Licenças de Produtos Perigosos e Controlados
www.dinamicadespachante.com.br
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