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Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entra em vigor dia 01 de Junho/23

Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entra em vigor nesta quinta feira, dia 01 de Junho/23

A Resolução nº 5.998/2022 atualiza a antiga norma com recomendações técnicas da ONU

A Resolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, entra em vigor nesta quinta-feira (1º de junho/23). 
Ela é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, que estava incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. 
As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
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