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ATTIPP IBAMA - Perguntas Frequentes

O que é a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.

Quem está emitindo a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
Quem está fazendo a emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é o IBAMA

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatório?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatório para quem faz transporte Interestadual de Produtos Perigosos.

Qual Certificado devo ter para poder solicitar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos ?
Para requerer a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, deve-se obter o Certificado de Regularidade do IBAMA, para posteriormente obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

Transportar sem a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos implica em multa?
Sim, já estão havendo fiscalizações e multas, portanto orientamos todos as transportadoras a manter uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos em cada veículo.

Para a requisição da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos existe taxa?
Não. A Transportadora somente deverá estar regular com o Certificado de Regularidade.

Como essa licença está sendo chamada?
Há quem há chame pela Sigla AATIPP, que significa "Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos"

Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA ?
É necessário que a empresa tenha selecionado no CTF/APP a “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas”; “18-14 Transporte de Cargas Perigosas – Resolução Conama n.º 362/2005”; “18-20 Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal”; “18-63 Transporte de Cargas Perigosas – Marítimo”; “18-74 Transporte de Cargas Perigosas – Transporte de Resíduos Controlados Perigosos”.

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?
Sim: se o transporte de produtos perigosos for realizado entre dois ou mais Estados (interestadual) ou se for marítimo.
Não: se o transporte ocorrer em apenas uma unidade da Federação (dentro do estado ou do Distrito Federal). Estes deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme o Art. 8º da LC 140/2011.
Em ambos os casos, a configuração do transporte (estadual ou interestadual) se dará pela verificação da nota fiscal da carga. Destaca-se que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos trata apenas da atividade de transporte. A sede da empresa e as sedes de suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação. A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as autorizações específicas para disposição de resíduos, para o transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.

Cada transportadora poderá emitir somente uma Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
Não. A transportadora poderá, se necessário, emitir duas ou mais Autorizações para Transporte de Produtos Perigosos.

Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?
Não. Para evitar gastos de papel, a empresa poderá disponibilizar na unidade de transporte apenas a primeira página, a última página e a página que contém a placa do caminhão/veículo/equipamento. Poderá ainda fazer redução da folha desde que se mantenha a legibilidade da autorização.

Quais produtos são considerados perigosos para transporte?
São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), são duas as normas que definem quais são os produtos perigosos. Uma é a Norma da Autoridade Marítima, que trata de transporte em águas interiores, e a outra é a Norma n.º 01, que trata de transporte em águas marítimas, e ainda a Norma n.º 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas. São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.

É necessária a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte de resíduos?
Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm (ou estão contaminados por) um ou mais produtos sujeitos às disposições constante nas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e em suas Instruções Complementares, para os quais não seja prevista utilização direta (são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final).

Como eu posso solicitar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
A Dinâmica já está fazendo. Ligue-nos F 11 3326-1033

IBAMA CTF/APP

O QUE É CTF/APP?
O CTF/APP é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

PARA QUE SERVE O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais

QUEM ESTÁ OBRIGADO A POSSUIR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira

O QUE É CERTIFICADO DE REGULARIDADE?
O Certificado de Regularidade é uma certidão emitida que atesta a conformidade ou regularidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas ao IBAMA.

O CERTIFICADO DE REGULARIDADE É VALIDO POR QUANTO TEMPO?
O Certificado de Regularidade tem validade de três meses, a contar da data de sua emissão

A RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE É AUTOMÁTICA?
A renovação do certificado de regularidade não é automática, a renovação do certificado de regularidade deve ser requerida no dia subsequente ao vencimento da licença.

O QUE É TAXA TCFA?
TCFA é a Taxa de controle e Fiscalização Ambiental.

É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DA TAXA TCFA?
O pagamento da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devido para as empresas consideradas potencialmente poluidoras desde 2000, quando foi instituída por lei federal, e deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

O QUE IMPEDE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE?
a) Licença Ambiental não informada ou vencida.
b) Impedimento para usar o DOF, por não confirmar recebimento de carga.
c) Comprovante de Inscrição inativo.
e) Não possuir atividade potencialmente poluidora declarada.
f) Não declarar o porte para todos os anos (a partir de 2001), no caso de Pessoa Jurídica.
g) Não declarar a data de constituição da Pessoa Jurídica.
h) Atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais em desacordo com auditagem realizada pelo IBAMA.
i) Porte em desacordo com vistoria.
k) Não entregar o Relatório Anual de Atividades.
n) Não feito o Recadastramento ou dados inconsistentes).

O que é RAPP?
RAPP é o Relatório Anual de Produtos Perigosos

Para que serve o RAPP?
O RAPP serve para coleta de informações de interesse ambiental. O objetivo é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente. A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Qual é o prazo para entregar RAPP?
O Prazo para entregar do Relatório Anual de Produtos Perigos é até o dia 31 de março do ano posterior.

O que ocorre caso o RAPP não seja entregue até 31 de março?
Caso o RAPP não seja entregue até a data de 31 de março, implicará a não renovação do certificado de regularidade do trimestre subsequente e a organização pagar uma multa na equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida.

Quem pode nos auxiliar a fazer o Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA?
A Dinâmica faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da licença, o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas, até orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade

Quais as legislações que instituem e normatizam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA?
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, instituiu o Cadastro Técnico Federal através da Lei 10.165 de 27/12/2000, que dentre outras providências, torna obrigatório a inclusão das empresas enquadradas (abaixo) nas Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Além desta lei, temos as instruções abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 3 DE DEZEMBRO 2009

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