Vigilância Sanitária
§ O que é a Vigilância Sanitária?
A Vigilância
Sanitária, é o órgão estadual e/ou municipal responsável pela fiscalização e
execução das normas e legislações sanitária vigentes nas empresas que trabalham
com produtos e serviços da área da saúde.
§ Quais documentos obrigatórios emitidos pela
Vigilância Sanitária?
A Vigilância
Sanitária, é a responsável pela emissão da LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
Este documento
contém os dados processuais de identificação do estabelecimento, e seus
representantes legais e técnicos, assim como os serviços ou produtos
autorizados a serem executados.
§ Para qual ramo de atividade é necessário a Licença
da Vigilância Sanitária?
A determinação das atividades
que precisam obter essa documentação é baseada na legislação sanitária vigente
(CVS 01/2020) por intermédio do CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) habilitado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e em seu
objeto social averbado no contrato social da empresa.
§ Quais as principais legislações sanitárias?
As principais
legislações sanitárias são:
RDC 6, de
01-02-1999 – Regulamentação
técnica das substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial.
CVS 01/2020,
de 27-07-2020 – Instruções
para licenciamento sanitário.
COMUNICADO CVS
1, de 14-02-2022 – Taxas
vigentes por tipos de atividades.
Portaria
344/98 de 12-05-1998 –
Classificação das substâncias, insumos ou medicamentos sujeitos e os não
sujeitos ao controle especial.
§ Como é realizado a vistoria local pela visa?
Na vistoria, os
fiscais na maioria das vezes chegam ao local sem aviso prévio aviso, ou em
casos específicos com agendamento. Eles observarão se todos os itens
solicitados no pedido protocolado estarão de acordo com as legislações
sanitárias vigentes, assim como limpeza, condições climáticas de produtos que
precisam se manter refrigerados ou em locais separados, como os medicamento
controlados que precisam se manter em sala fechada e com monitoramento na sala
e no acesso a sala.
A vistoria ou
inspeção sanitária pode ocorrer pela vigilância sanitária ou pelo conselho
regional de classe do profissional responsável técnico do estabelecimento.
§ Quais documentos básicos precisamos ter no ato da
vistoria?
Os fiscais
solicitarão na vistoria, os documentos da empresa (CNPJ, contrato social, o
protocolo da solicitação), documentos do Responsável Técnico (habilitação profissional
e inscrição no conselho de classe) O manual de boas práticas operacional e o
POP – Procedimento operacional padrão.
§ Como é feito o manual de boas práticas?
O manual é elaborado
por profissional habilitado como por exemplo, médico, farmacêutico, químico
etc., nele precisa sempre conter os seguintes itens:
Identificação do
estabelecimento;
Identificação dos
responsáveis;
Higiene do local,
pessoal e saúde dos colaboradores;
Instalação e
equipamentos;
Manutenção
preventiva e corretiva;
Manuseio de produtos,
resíduos, equipamentos e processos;
Compras;
Controle de pragas;
Utilização dos
recursos (naturais, industriais e orgânicos);
Controle de
qualidade
§ Qual o prazo de renovação da Licença Sanitária?
O prazo para
solicitar a Renovação podem alterar conforme determinação municipal, no
entanto, nós da Dinâmica orientamos aos nossos clientes sempre iniciarem
o processo de Renovação com 90 dias antes do vencimento do documento ou
na data estipulada pelo órgão regulador sanitário.
§ Processo seguir com minhas atividades tendo minha
licença vencida?
Não, a licença
sanitária estando vencida é passível de cancelamento, inabilitando o
estabelecimento a seguir com suas atividades.
§ Minha Licença venceu, mas solicitei a renovação em
tempo hábil, posso seguir com minhas atividades?
Sim, estando de
posse do protocolo do pedido de renovação da licença, emitido pelo órgão
regulador sanitário, até que a nova licença seja emitida, o protocolo tem o
mesmo valor à licença.
§ O que é a ANVISA?
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia federal fundada em 26 de
janeiro 1999, sediada em Brasília DF, responde diretamente ao ministério da
saúde. É responsável pela regulamentação de todo assunto pertinentes a saúde no
Brasil, além de também ser um agente fiscalizados nacional de portos,
aeroportos, fronteiras e alfandegas.
É a responsável pela
emissão das autorizações de funcionamento (AFE) e a autorização especial (AE)
para empresas que trabalhem de alguma forma com produtos da área da saúde.
§ Qual a diferença entre a ANVISA e a Vigilância
Sanitária?
A ANVISA, é a autarquia
federal criada para exercer a função de agente regulador das secretárias e
órgãos estaduais e municipais da área da saúde. Já as Vigilâncias Sanitárias,
são os agentes fiscalizadores estaduais e/ou municipais das normas e condições
sanitárias.
§ O que é a AFE e AE emitidas pela ANVISA?
A Autorização de
Funcionamento (AFE) é uma permissão da Anvisa para a empresa exercer atividades
com medicamentos ou insumos farmacêuticos.
Deve ser solicitada
para estabelecimentos que desempenhem atividades como: fabricar, distribuir,
armazenar, transportar, importar ou exportar.
A Autorização
Especial (AE) deve ser solicitada para as mesmas atividades, mas para empresas
que irão trabalhar com medicamentos ou insumos sujeitos a controle especial
(Portaria 344/1998).
§ Quais meios de obter a AFE ou a AE junto a ANVISA?
O primeiro passo é
ter seu cadastro no sistema eletrônico da ANVISA, através do CNPJ a empresa
inicia seu cadastro na base de dados da ANVISA, Se a empresa possuir filiais,
estas devem ser cadastrada dentro do perfil da matriz.
Estando cadastrada,
é necessário verificar o enquadramento do porte da empresa, pois é por esse enquadramento
que a ANVISA irá se basear para emitir todas e quaisquer taxas aos serviços e
solicitados.
Identificando o
porte, a empresa precisa solicitar o Peticionamento eletrônico de sua AFE e/ou
AE. Essa etapa é necessário total atenção, pois é na formalização do processo
que será determinada a análise para o deferimento ou indeferimento do pedido de
autorização.
§ Tenho a autorização da ANVISA, preciso renová-la
também?
Não, tanto a AFE
(Autorização de Funcionamento Empresa) e a AE (Autorização Especial) não
precisam mais serem renovadas. Em 14/11/2014 a ANVISA publicou no DOU-Diário
Oficial da União edição 221, a lei 13.043/14 e no artigo 99, extingue a
Renovação da AFE e da AE.
§ Além da ANVISA e da Vigilância Sanitária, há algum
outro órgão regulador para a as áreas da saúde?
Sim, assim como a
ANVISA e a Vigilância Sanitária, existe também os Conselhos Regionais.
Estes órgãos possuem
autonomia em âmbito estadual para fiscalizar estabelecimentos que atuam na área
da saúde, como os exemplos abaixo:
“Se a empresa
lida com medicamentos, ela e seu responsável técnico devem estar inscritos e
regularizados no Conselho Regional de Farmácia de seu estado”.
“Ou se trabalhar
com insumos ou produtos químicos, tanto a empresa quanto seu profissional
responsável técnico precisar estar registrado e regularizado perante o Conselho
Regional de Química de seu estado”.
§ Minha empresa, tem um profissional como responsável
técnico, mas houve mudança de profissional, em quais órgão devo comunicar a
mudança?
Sempre que houver
mudança de responsável técnico principal ou substituto no estabelecimento, a
empresa deve comunicar a todos os órgãos reguladores (Vigilância sanitária,
Conselho de classe e Anvisa), solicitando a alteração do profissional, em toda
alteração é emitida uma nova licença ou certidão com o quadro profissional
atualizado.
Essas alterações na
ANVISA, são estipuladas apenas ao responsável técnico principal de farmácias ou
drogarias, para efetuar as transmissões de dados e arquivos no SNGPC.
§ O que significa SGPC?
SNGPC é a abreviação
de Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.
§ Para que serve o SNGPC?
Este sistema foi
desenvolvido e implementado para as transmissões de entrada e saída de
medicamentos sujeitos ao controle especial seguindo a portaria 344/98,
utilizado somente para farmácias e drogarias.