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CETESB

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O que é a CETESB?

A CETESB é a agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Tem a missão de promover a melhoria e garantir a qualidade do Meio Ambiente no Estado de São Paulo, visando ao desenvolvimento social e econômico sustentável.

Quais empresas necessitam obrigatoriamente fazer as licenças junto a CETESB?

Todas as fábricas e indústrias localizadas dentro do Estado de São Paulo necessitam das licenças expedidas pela CETESB.

Além de outras atividades pontuais, tais como postos de combustível, depósitos de produtos químicos, etc.

A Dinâmica faz todo o serviço junto a CETESB?

Sim, fazemos toda a parte de Licenciamento Ambiental de sua Empresa: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, Renovação de Licenças de Operação, Montamos e acompanhamos o processo para Obtenção ou Renovação de Licença Ambiental, Providenciamos a elaboração do Memorial de Caracterização do Empreendimento, a Planta atualizada do imóvel, o layout dos equipamentos, e os fluxogramas de produção.

O que é Licenciamento Ambiental?

É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Enquanto instrumento preventivo, o licenciamento é essencial para garantir a qualidade ambiental, que abrange a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade.

A obtenção das licenças ambientais, aliada ao cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental, estando a empresa apta ao mercado competitivo.

O que é Licença Ambiental?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.

O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.

Porque devo licenciar minha atividade?

  • Obrigatoriedade legal
    No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais.

  • Base estrutural do relacionamento com a sociedade
    A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando- se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.
    Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.

  • Melhora da imagem pública e acesso a novos mercados
    Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
    Cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.

Minha atividade precisa de Licença Ambiental?

As atividades relacionadas no artigo 57 do Decreto Estadual 47.397/02 precisam da Licença Ambiental. No caso das indústrias, as atividades são apresentadas no Anexo 5 deste Decreto.

As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?

As empresas instaladas anteriormente a 8 de setembro de 1976, data da publicação do Decreto Estadual 8.468/76, precisam regularizar-se, conforme previsto no Decreto Estadual 47.397/02.

Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o órgão ambiental, CETESB, e expor sua situação.

Dependendo da situação, o empresário será orientado a requerer o Licenciamento Ambiental, mediante a apresentação de informações, tais como:

  • localização
  • equipamentos
  • matéria-prima utilizada
  • fluxograma de produção
  • horário de funcionamento

O que é a Licença de Operação – LO?

É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.

Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

O que é o SILIS?

O SILIS é um sistema informatizado,calcado na certificação digital, que permite ao empreendimento de baixo potencial poluidor obter o seu licenciamento ambiental, por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. Além disso, o SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença de Operação.

Quais tipos de custos terei no processo de licenciamento?

Os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa.

O preço para a análise das solicitações das licenças junto à CETESB, varia de acordo com a área integral da fonte de poluição, do objeto do licenciamento e do fator de complexidade da atividade (fator w), relacionado no Anexo 5 do Decreto Estadual 47.397/02.

Em função da localização do empreendimento, poderá ser necessária a análise de outros órgãos do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental, como o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM e/ou Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, com os conseqüentes custos relativos a estes trabalhos.

Quanto tempo demora o processo de licenciamento?

O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído.

A Licença de Operação é concedida somente após atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de Instalação.

Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS - Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise.

Minha empresa localiza-se em área de proteção aos mananciais, como devo proceder para obter o licenciamento?

Neste caso, o licenciamento envolve a CETESB e o DUSM - Departamento do Uso de Solo Metropolitano, que de acordo com suas atribuições legais, emite o Parecer de Viabilidade e Licença Metropolitana.

Para instalações de empreendimentos que envolvam supressão de vegetação, corte de árvores ou intervenções em área de preservação permanente, como área de mananciais, várzeas e beira de rios, é necessário ouvir o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais.

A licença ambiental tem prazo de validade?

Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação, e o prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

A Licença de Operação terá prazo de validade de 5 anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (fator w) da atividade, assim definido:

  • 2 anos: w 4; 4,5, e 5
  • 3 anos: w 3 e 3,5
  • 4 anos: w 2 e 2,5
  • 5 anos: w 1 e 1,5

Quais os principais aspectos ambientais a serem observados e controlados pela atividade?

* Consultar Anexo II da publicação.

** A CETESB utiliza o Cadri – Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industrias como instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e/ou disposição final. Sua cobrança está estabelecida no Decreto Estadual 47.397/02.

Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?

A fiscalização das empresas inicia-se de forma Preventiva ou Corretiva.

  • Preventiva: ocorre a partir da solicitação do licenciamento.
  • Corretiva: por meio de reclamações e/ou denúncias da população, quando é incomodada por emissões de poluentes. As reclamações podem ser dirigidas à Agência Ambiental, à Ouvidoria da Cetesb - considerada outro canal de comunicação com a população, ao Ministério Público, ao DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital, e outros. Essa fiscalização atinge tanto as empresas licenciadas quanto aquelas que operam irregularmente (sem licença).

Na constatação do poluente reclamado e/ou o funcionamento ilegal da atividade, a empresa fica sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.

  • Aspecto Ambiental
  • Odor
  • Ruído
  • Vibrações
  • Resíduos
  • Efluentes
  • Fumaça / material particulado

Principais exigências da Cetesb

  • Proibição de emissão de substâncias odoríferas para a atmosfera.
  • Emissão de ruído de modo a atender os padrões estabelecidos na NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
  • As vibrações geradas deverão ser controladas de modo a evitar incômodo ao bem-estar público.
  • Condicionamento e armazenamento adequados, conforme normas da ABNT* e disposição em locais aprovados pela CETESB.
  • Atender os padrões estabelecidos pela Legislação Ambiental vigente (Decreto Estadual 8.468/76 – artigos 18 e 19-A, e Resolução Conama 357/05)
  • Instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia prática disponível.

Forma de controle

  • Instalação de Equipamento de Controle de Poluentes (ECP).
  • Tratamento acústico.
  • Amortecimento da fonte de propagação.
  • Armazenamento e destinação em locais aprovados pela CETESB.
  • Tratamento de Efluentes, antes do descarte.
  • Equipamentos de Controle de Poluentes ou mudança de combustível (utilização de energia limpa).

Quando fazer a renovação da licença de operação?

A renovação da licença deve ser requerida de acordo com as situações abaixo:

  • Licença de Operação emitida até 04/12/2002: a renovação da licença deve ser requerida ao órgão ambiental após a convocação da empresa por meio de carta da CETESB, conforme Decreto Estadual 47.397/02.

  • Licença de Operação após 05/12/2002: a renovação deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade constante na Licença, conforme Decreto Estadual 47.400/02.

Obs.: as empresas anteriores a 2002 e que obtiveram licença de ampliação após o Decreto Estadual 47.397/02 poderão unificar suas licenças quando convocadas para a renovação da Licença de Operação.

A licença pode ser cancelada?

A licença poderá ser cancelada, cassada ou ter seus efeitos suspensos.

A constatação do não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário (empresário), implica automaticamente no cancelamento da licença.

A gravidade da situação poderá levar à cassação da licença ou suspensão de seus efeitos de forma temporária ou definitiva.

Em casos de suspensão de efeitos a empresa poderá reaver sua licença, uma vez atendidas as exigências técnicas a critério do órgão ambiental.

Consultar Anexo I da publicação.

Referências

  • Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei de Crimes Ambientais).

  • Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.

  • Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978 - Estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo, e dá providências correlatas.

  • Decreto Estadual 8.468, de 8 de setembro de 1976 - Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.

  • Decreto Estadual 47.397 de 4 de dezembro de 2002 - Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

  • Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

  • Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Para outras dúvidas, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.


CETESB / SVMA - Licenciamento Ambiental - Perguntas Frequentes

O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo em que o Órgão Ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou ainda que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Quais são os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Estado de São Paulo?
O Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo é realizado pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ou pelo próprio Município.

Quem precisa da licença ambiental?
CETESB: As atividades relacionadas no artigo 57º do Regulamento da Lei nº 997/1976 aprovado pelo Decreto nº 8468/1976, e alterado pelo Decreto nº 62.973/2017.
MUNICÍPIO de São Paulo: As atividades relacionadas no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018.

Por que eu preciso ter a licença ambiental? O que pode acontecer se eu não possuir?
A Licença ambiental é uma obrigatoriedade legal para empresas cujas atividades são passíveis de licenciamento ambiental.

O que pode acontecer se eu não possuir a Licença Ambiental ?
Empresas que não possuem a licença ambiental, estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade.
Devido a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além de tornar a empresa sujeita a penalidades administrativas, passou a ser considerado crime.
A Licença Ambiental é requisito para obtenção de financiamentos; aprovação da empresa em processos de compra; requisito para processos de auditoria de Certificação ISO; processos de alteração de dados de empresas junto à Receita Federal / JUCESP, dentre outras frentes consideravelmente importantes.

Quais são as fases do licenciamento ambiental?
As fases do licenciamento ambiental são: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

O que é Licença Prévia (LP)?
A Licença Prévia (LP), é concedida na fase de planejamento preliminar, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

O que é Licença de Instalação (LI)?
A Licença de Instalação (LI), autoriza a construção e instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Em alguns casos, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), são concedidas juntas.

O que é Licença de Operação (LO)?
A Licença de Operação (LO), autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que constam as licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

Para que serve o processo de Ampliação na Licença Ambiental? Quando é aplicável?
O processo de Ampliação é aplicado quando a empresa já possui sua Licença de Operação, todavia, ao decorrer do tempo, passou por alguma modificação ou aumento de metragem; seja aderência de novos equipamentos ou aumento de área construída. Além disso, também é aplicável quando a empresa passa a ter uma ocupação na Área Livre. O processo de Ampliação é completo, passando por todas fases de licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).

O que é Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE?
O Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE é um documento técnico que reúne todas as informações da empresa como dados básicos, horário de funcionamento, produtos, matérias primas, equipamentos e máquinas, balanço hídrico, dados dos resíduos gerados, fontes de poluição, dentre outros. É um documento que deve ser apresentado no formato TXT e PDF ao Órgão para melhor especificação do empreendimento.

O Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE é importante?
O Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE é um documento extremamente importante que deve ser apresentado no processo de obtenção das Licenças Ambientais e, também, na fase de renovação da Licença de Operação.

Como o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE é gerado?
O Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE é gerado através do programa MCE Geral ou MCE Simplificado da CETESB.

Qual o prazo de validade da Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)?
A partir da data de emissão da Licença Prévia, a empresa possui 2 anos para realizar a solicitação da Licença de Instalação. Assim que a mesma for emitida, a empresa terá um prazo máximo de 3 anos para realizar a devida instalação de sua atividade. Quando a Licença de Instalação é condicionada a parcelamentos do solo, sua validade é de 2 anos a partir da data de sua emissão.
A respeito da validade da Licença de Operação, vai de acordo com o fator de complexidade (W), sendo:
2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5;
3 (três) anos: W = 3 e 3,5;
4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5;
5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.

Quanto tempo antes tenho que dar entrada no processo de Renovação da Licença de Operação da CETESB?
A Renovação da Licença de Operação deve ser requerida 120 (cento e vinte), dias antes da data de vencimento da licença vigente.

Qual o valor da taxa para o Licenciamento Ambiental na Cetesb?
O valor da taxa é apresentado após dar entrada no processo com o anexo do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), no formato TXT, pois algumas informações presentes no mesmo são consideradas para o cálculo da taxa de análise. Portanto, é um valor que sofre oscilação conforme os dados de cada empresa.

Como obter desconto na taxa de licenciamento ambiental junto a Cetesb?
Micro Empreendedor Individual (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possuem desconto na taxa.
Além disso, empresas que são associadas à CIESP ou filiadas à FIESP, podem usufruir da redução de seu valor de taxa, pois, possuem direito à liminar que utiliza outra base de cálculo para o preço de análise, não submetendo a empresa ao pagamento de taxa calculada de acordo com o Decreto Estadual nº 62.973/2017.

Quais os documentos solicitados para emissão da Licença Prévia (LP)? CETESB
Os documentos necessários para emissão da Licença Prévia (LP), são:
Formulário “Solicitação de”;
Comprovante de pagamento do Preço de Análise;
Procuração;
Contrato Social;
Matrícula do Imóvel ou IPTU;
Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º;
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos;
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços;
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
Planta baixa;
Layout das máquinas e equipamentos;
Fluxograma do processo produtivo;
Roteiro de acesso ao local;
Croqui de localização;
Declaração em casos de MEI, ME ou EPP;
Outorga emitida pelo DAEE – se aplicável;
Anuência da empresa concessionária/permissionária – se aplicável;
Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) – se aplicável;
Registro SICAR/SP (se empreendimento estiver localizado em área rural) – se aplicável;
Documentações definidas para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros – se aplicável;
Declaração de filiação a CIESP/FIESP para aderência da liminar que concede desconto na taxa - se aplicável.

Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Instalação (LI)? CETESB
Os documentos necessários para emissão da Licença de Instalação (LI), são os mesmos apresentados na fase de Licença Prévia, todavia, será gerado um novo Requerimento com a adição de nova taxa. Deve-se atentar o cumprimento das exigências técnicas posicionadas na Licença anterior.
Lembrando que, em alguns casos, o processo de Licença Prévia e Licença de Instalação podem partir juntos.

Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Operação (LO)? CETESB
Os documentos necessários para emissão da Licença de Operação (LO), praticamente, são os mesmos apresentados nas fases anteriores, com adição da Manifestação conclusiva do IPHAN acerca da emissão da Licença de Operação (somente para empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV); Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP (IBAMA) e documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos, etc).
Também será gerada um novo Formulário “Solicitação de” e haverá o pagamento de uma nova taxa de análise.

Quais os documentos solicitados na Renovação da Licença de Operação? CETESB
Para a renovação da Licença de Operação são solicitados os seguintes documentos:
Formulário “Solicitação de”;
Comprovante de pagamento da taxa de análise;
Procuração;
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento;
Declaração se empresa for de porte EPP, ME ou MEI;
MCE Adicional;
Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP (IBAMA);
Documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc);
Contrato Social;
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
Croqui de localização;
Outorga emitida pelo DAEE – se aplicável;
Material Cartográfico (somente para usinas de açúcar e álcool) – se aplicável;
Tabela Resumo - Informações sobre a Localização do Empreendimento (somente para usinas de açúcar e álcool), conforme modelo disponibilizado – se aplicável;
Termo de Referência para adequação do empreendimento à Resolução SMA 88/08 (somente para usinas de açúcar e álcool) – se aplicável;
Registro no SICAR/SP (se empreendimento estiver localizado em área rural) – se aplicável;
Matrícula do imóvel ou IPTU;
Declaração de filiação a CIESP/FIESP para aderência da liminar que concede desconto na taxa - se aplicável.

CETESB – CADRI
O que é CADRI?
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, é um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Este documento aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados ou autorizados pela CETESB.

Para que serve o CADRI?
O CADRI serve para que sua empresa direcione os resíduos perigosos gerados a entidades de destinação, assegurando a devida destinação adequada dos mesmos, conforme condiz a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Quais os resíduos que necessitam de CADRI?
Os resíduos que necessitam de CADRI são os resíduos perigosos (Classe I) e Resíduos de interesse, que são:
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
Lodos de sistema de tratamento de água.
Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
(fonte: CETESB).

Quais os tipos de CADRI?
Há dois tipos de CADRI: o CADRI individual e o CADRI coletivo.

O que é CADRI individual?
O CADRI considerado individualizado é aquele entre uma empresa geradora e uma entidade de destinação.

O que é CADRI coletivo?
O CADRI coletivo é aquele onde os resíduos são gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores com a mesma tipologia de atividade ou por geradores com tipologia de atividade diferente, mas que se assemelham pela mesma tipologia de resíduos coletados por uma mesma empresa.

Quem é a entidade geradora de resíduos?
É a empresa que propriamente gerará os resíduos.

Quem é a entidade de destinação de resíduos?
É a empresa qual recepcionará os resíduos gerados e acondicionará para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Quais os documentos solicitados no processo do CADRI?
Os documentos solicitados para o CADRI são:
Formulário “Solicitação de”;
Carta de Anuência;
Procuração;
Comprovante de pagamento do preço de análise;
Declaração se a empresa for de porte ME, EPP ou MEI;
Autorização do órgão ambiental se houver o encaminhamento do resíduo a outro Estado;
Laudo de Caracterização dos Resíduos;
Licença de Operação se emitida pelo Município.

Qual a validade do CADRI?
A validade do CADRI é em torno de 1 a 5 anos, de acordo com o fator de complexidade da atividade.

Qual o valor da taxa de CADRI?
O valor da taxa do CADRI é baseado conforme aplicação da fórmula explicita no inciso I do artigo 74 do Decreto nº 64.512 de 3 de Outubro de 2019, levando-se em consideração, o valor da UFESP, a quantidade de resíduos em toneladas, uma constante K aplicável em raíz quadrada e fator de periculosidade (FP).

Como obter desconto na taxa de CADRI?
Micro Empreendedor Individual (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possuem desconto na taxa.
Além disso, empresas que são associadas à CIESP ou filiadas à FIESP, podem usufruir da redução de seu valor de taxa.

CETESB – DAIL

O que é Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL?
A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL, é um documento emitido diretamente pelo site da CETESB para atividades não passíveis de licenciamento ambiental.

Qual a validade da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL?
A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL não possui validade determinada, enquanto prevalecer em verdade o que foi declarado.

Quem pode tirar a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL?
Empresas que possuem suas atividades não passíveis de licenciamento ambiental.

Qual a diferença da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL e Certificado de Dispensa de Licença - CDL?
A Declaração de Atividade isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL, é aplicável para atividades (CNAEs) que não são passíveis de licenciamento ambiental. Já o Certificado de Dispensa de Licença - CDL, é aplicável quando o CNAE da atividade é passível de licenciamento ambiental, porém, a empresa não executa na prática essa atividade e sim alguma outra, seja administrativa ou comercial, por exemplo.

CETESB – CERTIFICADO DE DISPENSA

O que é Certificado de Dispensa de Licença - CDL? Para que serve?
O Certificado de Dispensa de Licença – CDL, é um documento emitido pela CETESB, para considerar a dispensa de licença ambiental a atividades passíveis de licenciamento ambiental (artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações), mas que na prática, não executam a atividade em si no local, e sim, uma atividade diferente, como administrativa ou comercial.

Qual o valor da taxa do Certificado de Dispensa e Licença - CDL?
A definição do preço está exposta no Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações.

Quais os documentos solicitados para o Certificado de Dispensa de Licença - CDL?
Os documentos solicitados para o Certificado de Dispensa – CDL, são:
Formulário “Solicitação de”;
Comprovante de pagamento do preço de análise;
Procuração;
Contrato Social,
Declaração se porte da empresa for ME, EPP ou MEI;
Documentos que comprovem que o empreendimento foi regularmente implantado antes de 08/09/76;
Registro da Secretaria da Agricultura para comercialização de defensivos agrícolas (se aplicável);
Planta com layout indicando áreas onde haverá o comércio de defensivos agrícolas e demais produtos, e suas áreas de estocagem (se aplicável).

Qual a validade do Certificado de Dispensa?
O Certificado de Dispensa de Licença – CDL, não possui validade determinada, enquanto prevalecer em verdade o que foi declarado.

Como obter desconto no Certificado de Dispensa?
Micro Empreendedor Individual (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possuem desconto na taxa.

Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ?
A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da licença, o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas, até orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade

Quem pode nos auxiliar a fazer o CADRI junto a CETESB?
A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da CADRI.

Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ?
A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da licença, o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas, até orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade

Quem pode nos auxiliar a fazer o CADRI junto a CETESB?
A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da CADRI.

Quem pode nos auxiliar a fazer o Certificado de Dispensa de Licença – CDL junto a CETESB?
A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão do Certificado de Dispensa de Licença – CDL

Quem pode nos auxiliar a fazer a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL junto a CETESB?
A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL

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