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As licenças de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil devem ser guardadas por qual período?

As licenças de Produtos Químicos Controlados devem ser guardadas por qual período?
As licenças devem ser guardas por cinco (5) anos, a contar da data de sua expedição:
I - Cópias da Licença e Certificado de Vistoria;
II - Mapas Trimestrais protocolizados pela Repartição, bem como, as respectivas notas fiscais ou outros documentos comprobatórios referentes às operações de compra, venda e transporte efetuadas, devidamente preenchidas e de forma legível;
III - Comprovante de Cancelamento (baixa), exceto no caso de reiniciar as atividades, juntando-o ao processo de solicitação de Alvará.
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