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O que é um Produto Controlado?

O que é um Produto Controlado?

Produto controlado são produtos que ameacem a população, a segurança da nação ou que façam parte da composição de entorpecentes são caracterizados como produtos controlados. Estes produtos controlados estão sujeitos à fiscalização de órgãos como Exército, Polícia Federal, Ibama e Polícia Civil.

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Qual a diferença entre produto perigoso e produto controlado?

Qual a diferença entre produto perigoso e produto controlado?


Produto Perigoso: São substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc. Produto controlado: Pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Civil, Exército, IBAMA, Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais, Vigilância Sanitária.

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Como Funcionam os Mapas de Movimentação de Produtos Controlados?

Como Funcionam os Mapas de Movimentação de Produtos Controlados?

Os Mapas de Movimentação de produtos controlados vão indicar aos órgãos competentes que a fábrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no depósito C, que por sua vez vendeu para o comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela transportadora F, G, H... Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

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E, porque afinal os produtos são controlados?

E, porque afinal os produtos são controlados?

Cada órgão tem seu interesse no controle:

Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Polícia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é fiscalizar a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo. O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse NA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE, a fim de evitar a degradação ambiental.

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Como funciona a fiscalização dos produtos controlados junto ao Exército?

Como funciona a fiscalização dos produtos controlados ao Exército?

Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte Exército em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo). Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H .... Com isso o órgão do Exército tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

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Porque o Exército faz a fiscalização e Controle de produtos?

Porque o Exército faz a fiscalização e Controle de produtos?

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

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Quais Licenças são expedidas pelo Exército?

Quais Licenças são expedidas pelo Exército?

Título de Registro – TR e Certificado de Registro – CR
O TR é o documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército.
O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.

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Minha empresa perdeu a validade do CR, mas solicitei de imediato outro, posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

Minha empresa perdeu a validade do CR, mas solicitei de imediato outro, posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

A empresa que perdeu o CR por conta do vencimento, não poderá exercer atividade com substâncias controladas, só poderá retornar sua atividade com produtos controlados após a expedição de um novo Certificado de registro.

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Em quais quantidades e Porcentagem os produtos químicos não são controlados pelo Exército.

Em quais quantidades e Porcentagem os produtos químicos não são controlados pelo Exército.

O Exército brasileiro orienta que os produtos químicos são controlados em qualquer quantidade quando puros, agora, para soluções e misturas ou porcentual, o produto deverá ser submetido a uma análise técnica feita pelo exército, onde eles informaram se produto é ou não controlado.

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Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto ao Exército?

Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto ao Exército?

A Dinâmica Assessoria em Documentos F. 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o protocolo de pedido de emissão da licença, até sua expedição, fazemos também o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas e requerimentos, enfim todo o suporte necessário para a obtenção das Licenças de Produtos Químicos Controlados junto ao Exército – SFPC em todo o Brasil

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Porque a Polícia Civil faz o controle de produtos?

Porque a Polícia Civil faz o controle de produtos?

O interesse da Polícia Civil é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo. Cada Estado da Federação tem sua própria legislação e forma de atuação e controle.
Mas em todo Estado que há o controle, são emitidos os Alvarás e devem ser apresentados os mapas de movimentação de produtos.

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Como funciona a fiscalização dos produtos controlados junto a Policia Civil?

Como funciona a fiscalização dos produtos controlados junto a Policia Civil?

Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo).

Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos. Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H .... Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

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Quando devo renovar o Alvará de Produtos Químicos Controlados junto a Policia Civil?

Quando devo renovar o Alvará de Produtos Químicos Controlados junto a Policia Civil?

A renovação do Alvará de Produtos Químicos Controlados junto a Policiai Civil é feita após seu vencimento, ou seja, após dia 31/12 do ano vigente, pois as taxas para sua renovação são expedidas após essa data. E toda empresa tem até dia 28/02 do ano subsequente ao vencimento do Alvará de Produtos Químicos Controlados para renova-lo.

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As licenças de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil devem ser guardadas por qual período?

As licenças de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil devem ser guardadas por qual período?

As licenças devem ser guardas por cinco (5) anos, a contar da data de sua expedição:
I - Cópias da Licença e Certificado de Vistoria;
II - Mapas Trimestrais protocolizados pela Repartição, bem como, as respectivas notas fiscais ou outros documentos comprobatórios referentes às operações de compra, venda e transporte efetuadas, devidamente preenchidas e de forma legível;
III - Comprovante de Cancelamento (baixa), exceto no caso de reiniciar as atividades, juntando-o ao processo de solicitação de Alvará.

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Penalidades no Descumprimento das Legislações Junto a Polícia Civil

Penalidades no Descumprimento das Legislações Junto a Polícia Civil

A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que DISPÕE sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente tem em seu texto as seguintes penas que vão desde Prestação de serviços à comunidade passando pela Suspensão parcial ou total de atividades e chegando até a Pena de reclusão de um ano a cinco anos.

 

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PEQUENA HISTÓRIA SOBRE O CONTROLE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA CIVIL

PEQUENA HISTÓRIA SOBRE O CONTROLE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA CIVIL

Em 1935, na época a Delegacia Especializada, começou a FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES já com as seguintes determinações:
Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;
Apreender matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, cujo fabrico, importação, exportação, comércio, propriedade, uso ou depósito, não estejam legalmente licenciados pela polícia;
Exercer fiscalização rigorosa,
Emitir Alvarás e registros
Cassar Alvarás e registros

Hoje, a Portaria mais recente é a DPC 3 de 02/07/2008 e apesar de muitas alterações nas legislações, a Polícia Civil continua exercendo o controle, Fiscalização e a expedição das Licenças

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Quem pode nos auxiliar a fazer o Alvará de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil?

Quem pode nos auxiliar a fazer o Alvará de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil?

A Dinâmica Assessoria em Documentos F. 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o protocolo de pedido de emissão da licença, até sua expedição, fazemos também o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas e requerimentos, enfim todo o suporte necessário para a obtenção do Alvará de Produtos Químicos Controlados

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Porque a Polícia Federal controla produtos químicos?

Porque a Polícia Federal controla produtos químicos?

O interesse da Polícia Federal no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

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Quem precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

Quem precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

Precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal toda pessoa física ou jurídica que empregue produto controlado constante da relação de produto controlado da portaria 204 de 21/10/2022 está obrigada a obter o Cadastro e a Licença – Certificado de Registro Cadastral junto a Polícia Federal.

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Para que serve a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

Para que serve a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

A licença de controle de produtos controlados serve para habilitar as pessoas físicas e jurídicas que desejam trabalhar com produtos controlados, pois, somente pessoas habilitadas poderão fazer uso dos produtos a fim de que os mesmos não caiam em mãos de marginais que utilizam esses produtos para a fabricação da pasta da cocaína.

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Como obter a licença da Polícia Federal?

Como obter a licença da Polícia Federal?

Toda empresa que emprega produtos controlados pela Polícia Federal deverá obter a Licença. Para tanto, ela poderá fazer por conta própria, através do site da Polícia Federal, onde há um Guia e um manual, vídeos tutoriais, além das normas técnicas, ou pode contratar um Despachante especializado para a prestação de serviço.

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Na pratica, como se dá o controle de produtos pela Polícia Federal?

Na pratica, como se dá o controle de produtos pela Polícia Federal?

Na pratica as licenças apenas habilitam as empresa a trabalharem com produtos controlados, mas não são as Licenças que vão promover o controle, mas sim os MAPAS de movimentação de entrada e saída de produtos que irão promover o controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H. Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação até seu consumo.

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O que é o SIPROQUIM 2 ?

O que é o SIPROQUIM 2 ?

É o sistema criado pela Polícia Federal, que significa Sistema de Produtos Químicos. Ele serve tanto para cadastrar as pessoas físicas e jurídicas a fim de obterem a habilitação via Licenças, como para o Lançamento de Mapas de entrada e saída de produtos químicos controlados

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Posso protocolar documentos, referentes ao cadastro ou à licença, diretamente nas unidades da PF ou encaminhá-los via correios?

Posso protocolar documentos, referentes ao cadastro ou à licença, diretamente nas unidades da PF ou encaminhá-los via correios?

Não. Protocolar documentos, referente ao cadastro ou licença NÃO poderá ser protocolado nas unidades da PF.
Deverão ser enviados via sistema informatizado, SIPROQUIM 2. Despachantes, como a Dinâmica Assessoria em Documentos podem te ajudar, consulte nossos serviços.

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Quem deverá possuir CRC?

Quem deverá possuir CRC?

Deverá possuir o CRC pessoa física ou jurídica que trabalhará com produtos químicos controlados pela Polícia Federal, e que deverá simultaneamente licenciar-se através do requerimento de seu CLF. Ou, ainda, a matriz da pessoa jurídica que não trabalha com substâncias controladas poderá requerer apenas o CRC (cadastro), para que suas filiais tenham redução no valor da(s) taxa(s).

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Em quais quantidades e concentrações os produtos químicos não são controlados pela Polícia Federal?

Em quais quantidades e concentrações os produtos químicos não são controlados pela Polícia Federal?

Os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro.
Exceto os casos de Isenção contidos nos art. 57 e 58 da Portaria 204/2022.

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Minha empresa perdeu a licença, mas solicitei de imediato outro CRC e outra CLF. Posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

Minha empresa perdeu a licença, mas solicitei de imediato outro CRC e outra CLF. Posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

Não. A legislação é taxativa a esse respeito. Uma vez perdida a licença, a empresa não poderá exercer atividade com substâncias controladas, devendo requerer imediatamente um novo cadastro e uma nova licença.


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Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto a Polícia Federal?

Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto a Polícia Federal?

A Dinâmica Assessoria em Documentos F. 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o protocolo de pedido de emissão da licença, até sua expedição, fazemos também o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas e requerimentos, enfim todo o suporte necessário para a obtenção das Licenças de Produtos Químicos Controlados junto a Polícia Federal

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Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?

Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?


A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

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Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA?

Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA?


É necessário que a empresa tenha selecionado no CTF/APP a “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas”; “18-14 Transporte de Cargas Perigosas – Resolução Conama n.º 362/2005”; “18-20 Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal”; “18-63 Transporte de Cargas Perigosas – Marítimo”; “18-74 Transporte de Cargas Perigosas – Transporte de Resíduos Controlados Perigosos”.

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A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?


Sim: se o transporte de produtos perigosos for realizado entre dois ou mais Estados (interestadual) ou se for marítimo.
Não: se o transporte ocorrer em apenas uma unidade da Federação (dentro do estado ou do Distrito Federal). Estes deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme o Art. 8º da LC 140/2011.
Em ambos os casos, a configuração do transporte (estadual ou interestadual) se dará pela verificação da nota fiscal da carga. Destaca-se que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos trata apenas da atividade de transporte. A sede da empresa e as sedes de suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação. A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as autorizações específicas para disposição de resíduos, para o transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.

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Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?

Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?


Não. Para evitar gastos de papel, a empresa poderá disponibilizar na unidade de transporte apenas a primeira página, a última página e a página que contém a placa do caminhão/veículo/equipamento. Poderá ainda fazer redução da folha desde que se mantenha a legibilidade da autorização

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Quais produtos são considerados perigosos para transporte?

Quais produtos são considerados perigosos para transporte?


São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), são duas as normas que definem quais são os produtos perigosos. Uma é a Norma da Autoridade Marítima, que trata de transporte em águas interiores, e a outra é a Norma n.º 01, que trata de transporte em águas marítimas, e ainda a Norma n.º 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas. São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.

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É necessária a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte de resíduos?

É necessária a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte de resíduos?


Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm (ou estão contaminados por) um ou mais produtos sujeitos às disposições constante nas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e em suas Instruções Complementares, para os quais não seja prevista utilização direta (são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final).

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QUEM ESTÁ OBRIGADO A POSSUIR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL?

QUEM ESTÁ OBRIGADO A POSSUIR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL?


O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira

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É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DA TAXA TCFA?

É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DA TAXA TCFA?


O pagamento da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devido para as empresas consideradas potencialmente poluidoras desde 2000, quando foi instituída por lei federal, e deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

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O QUE IMPEDE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE?

O QUE IMPEDE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE?


a) Licença Ambiental não informada ou vencida.
b) Impedimento para usar o DOF, por não confirmar recebimento de carga.
c) Comprovante de Inscrição inativo.
e) Não possuir atividade potencialmente poluidora declarada.
f) Não declarar o porte para todos os anos (a partir de 2001), no caso de Pessoa Jurídica.
g) Não declarar a data de constituição da Pessoa Jurídica.
h) Atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais em desacordo com auditagem realizada pelo IBAMA.
i) Porte em desacordo com vistoria.
k) Não entregar o Relatório Anual de Atividades.
n) Não feito o Recadastramento ou dados inconsistentes).

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Para que serve o RAPP?

Para que serve o RAPP?


O RAPP serve para coleta de informações de interesse ambiental. O objetivo é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente. A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

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Quais as legislações que instituem e normatizam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA?

Quais as legislações que instituem e normatizam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA?


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, instituiu o Cadastro Técnico Federal através da Lei 10.165 de 27/12/2000, que dentre outras providências, torna obrigatório a inclusão das empresas enquadradas (abaixo) nas Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Além desta lei, temos as instruções abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 3 DE DEZEMBRO 2009

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Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?

Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?


Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

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Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?

Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria particular - placa cinza.

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Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?

Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?


Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056/2009 e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado nos postos credenciados na presença de seu proprietário ou de seu representante constituído.

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No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?

No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?


Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais

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Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?

Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?


Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para a ANTT no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Transporte de Cargas – SUCAR
Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR
SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia - Brasília – DF
CEP: 70.040-020
Os documentos necessários são:
Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC:
- Cópia autenticada do CPF/RG;
- Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório.
Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC:
- Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede;
– Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.

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Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?

Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?


Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos:
Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações;
Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível; Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações.

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É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?

É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?


Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.

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