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PEQUENA HISTÓRIA SOBRE O CONTROLE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA CIVIL

PEQUENA HISTÓRIA SOBRE O CONTROLE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA CIVIL

Em 1935, na época a Delegacia Especializada, começou a FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES já com as seguintes determinações:
Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;
Apreender matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, cujo fabrico, importação, exportação, comércio, propriedade, uso ou depósito, não estejam legalmente licenciados pela polícia;
Exercer fiscalização rigorosa,
Emitir Alvarás e registros
Cassar Alvarás e registros

Hoje, a Portaria mais recente é a DPC 3 de 02/07/2008 e apesar de muitas alterações nas legislações, a Polícia Civil continua exercendo o controle, Fiscalização e a expedição das Licenças

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